Numero do processo: 10120.729835/2015-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 01/12/2013
AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA INFORMADA EM GFIP. NÃO COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. DUPLICIDADE DE COMPENSAÇÃO. GLOSA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA.
Constatada compensação indevida de contribuições sociais previdenciárias informada em GFIP, não tendo havido a comprovação pelo sujeito passivo durante o procedimento fiscal da certeza e liquidez dos créditos por ele declarados, e caracterizada a duplicidade de compensação, resta evidente a não observância da legislação, vigente à época dos fatos, pertinente à compensação de tributos no âmbito da RFB, razões que legitimam o lançamento, de ofício, da glosa das compensações indevidas.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA DE 150%. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA EM FACE DAS COMPETÊNCIAS OBJETO DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
É procedente o lançamento de multa isolada de 150% em face de compensações indevidas efetuadas pelo contribuinte e declaradas em GFIP, resultando no não recolhimento à Seguridade Social, em época própria, da totalidade dos valores devidos nas referidas competências, que, inclusive, configura falsificação de documento público, o que, por si só, enseja a aplicação da multa isolada, nas referidas competências, por compensação com falsidade.
LANÇAMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Quando o Auto de Infração e seus anexos discriminam de forma clara os fatos geradores, as bases de cálculo, as contribuições devidas, os períodos a que se referem e os fundamentos legais das contribuições lançadas, não havendo que se falar em nulidade por vício formal.
DECADÊNCIA.
Na hipótese de pagamento antecipado do tributo, o direito de a Fazenda lançar o tributo devido decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do art. 150. §4°, do CTN.
DIVERGÊNCIAS. BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O registro de fatos geradores de contribuição previdenciária a maior na folha de pagamento e/ou RAIS, bem como a omissão de fatos geradores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) substitutiva de outra GFIP encaminhada pelo sujeito passivo ao Fisco, enseja o lançamento das contribuições não declaradas.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a existência de grupo econômico, por si só, não é suficiente para ensejar responsabilidade solidária, na forma prevista no art. 124 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2402-007.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer os autos de infração Debcads nº 51.075.695-6 (Glosa de Compensação) e 51.075.696-4 (Multa Isolada). Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Thiago Duca Amoni, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior (Relator), que negaram provimento ao recurso. Quanto ao recurso voluntário da empresa autuada, por unanimidade de votos, reconheceu-se, de ofício, a decadência em relação à competência 09/2010, referente ao Debcad 51.075.693-0, e, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Quanto aos recursos voluntários dos responsáveis solidários, NEWCON CONSTRUÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 067.534.630/0001-00), LOC-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 374.086.300/0001-00) e MULT-LOC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 078.125.280/0001-04), por maioria de votos, dado provimento aos recursos. Vencidos os Conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Maurício Nogueira Righetti e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento aos recursos. Por fim, quanto ao recurso voluntário da EVPAR - PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA (109.234.380/0001-03), por unanimidade de votos, dado provimento parcial, reconhecendo-se a decadência em relação à competência 09/2010, referente ao Debcad 51.075.693-0. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Henrique Dias Lima.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator.
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 19679.723531/2016-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2012 a 31/12/2014
COMPENSAÇÃO. GLOSA. DIREITO CREDITICIO NÃO COMPROVADO.
Deve-se glosar a compensação contribuições previdenciárias quando não comprovadas a natureza e origem do crédito.
COMPENSAÇÃO. PIS/COFINS. IMPOSSIBILIDADE
Não se pode utilizar valores do PIS e COFINS para compensação com as contribuições previdenciárias. As contribuições previdenciárias só podem ser compensadas com contribuições da mesma natureza.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Devem ser indeferidos os pedidos de perícia formulados pelo contribuinte, quando não atendidos os requisitos legais exigidos.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.
Os valores compensados indevidamente serão exigidos com os acréscimos moratórios de que trata a legislação de regência da matéria.
Numero da decisão: 2402-006.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 19985.723849/2017-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2014
DOENÇA DE ALZHEIMER. CURATELA. AUSÊNCIA. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. OUTORGANTE NÃO LEGITIMADO NA FORMA DA LEI CIVIL. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Não há de se conhecer de recurso voluntário interposto por signatário com poderes conferidos por outorgante sujeito à curatela em virtude de causa permanente de alienação mental decorrente de Doença de Alzheimer atestada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Numero da decisão: 2402-006.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por falta de legitimidade recursal.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira. Ausente, justificadamente, o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 11070.720390/2014-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2012 a 30/04/2013
PRODUÇÃO RURAL. ENTREGA. COOPERATIVA. PAGAMENTO. NOTA FISCAL DE COMPRA E VENDA. ATO COOPERATIVO. CONCEITO. NÃO ENQUADRAMENTO.
A entrega da produção rural à cooperativa, mediante pagamento e com emissão de nota fiscal de compra e venda não se enquadra no conceito de ato cooperativo.
CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL. FATO GERADOR.
A empresa adquirente, consumidora, consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher as contribuições do segurado especial previstas nos incisos I e II da Lei nº 8.212/1991 no mês subsequente ao da operação de venda ou consignação.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. AUSÊNCIA DE DOLO.
A falta de comprovação pela autoridade fiscal da exigência de sonegação, fraude ou conluio por parte do contribuinte na realização de seus atos e negócios jurídicos, com o intuito de evadir à inexorável incidência tributária, importa a desqualificação da multa de ofício de 150% para 75%.
Numero da decisão: 2402-006.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, votaram pelas conclusões os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira e Luis Henrique Dias Lima. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, pelo voto de qualidade, dar-lhe parcial provimento, reduzindo o percentual da multa de ofício para o patamar ordinário de 75%, vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza (relator), Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior que deram provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10240.000561/2004-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL.
As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão.
Numero da decisão: 2402-006.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para que o número do acórdão referenciado no acórdão embargado seja retificado para 9202-005.613
(assinado digitalmente)
Mário Pereira De Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 10980.722970/2013-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 15586.720990/2013-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10825.721872/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DESPESAS MEDICAS. INTIMAÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Há de se comprovar, quando regularmente intimado, o efetivo pagamento das despesas com os profissionais da área médica, que pretendeu aproveitar na DIRPF
Numero da decisão: 2402-006.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator.
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 17460.000405/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 02/01/1999 a 28/02/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES. RESULTADO DOS JULGAMENTOS DOS PROCESSOS RELATIVOS ÀS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS. APLICAÇÃO. RICARF.
1. A fim de evitar decisões conflitantes e de propiciar a celeridade dos julgamentos, o Regimento Interno deste Conselho (RICARF) preleciona que os processos podem ser vinculados por conexão, decorrência ou reflexo.
2. Dentro desse espírito condutor, deve ser replicado ao presente julgamento, relativo ao descumprimento de obrigação acessória, os resultados dos julgamentos dos processos atinentes ao descumprimento das obrigações tributárias principais, que se constituem em questão antecedente ao dever instrumental.
Numero da decisão: 2402-006.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10240.720271/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ITR. ÁREA UTILIZADA PARA EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Para que se possa valer da benesse fiscal que implica a significativa redução de alíquota, não basta que demonstre a aprovação de um plano de manejo, há de se demonstrar, na forma da lei, o cumprimento do cronograma de exploração tal como rigorosamente aprovado pelo IBAMA. É uma condição, a Exploração Extrativa, que deve ser demonstrada a cada exercício que dela se pretende beneficiar. Não basta o potencial de exploração, há de se demonstrar a constância do exercício da atividade, por meio do cronograma que esteja sendo cumprido.
ITR. VTN. NÃO COMPROVAÇÃO.
Constatada - pelo Fisco - a flagrante subavaliação do VTN utilizado pelo contribuinte, a este cabe a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, conforme estabelecido na NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT com fundamentação e grau de precisão II, com anotação de responsabilidade técnica - ART registrada no CREA, contendo todos os elementos de pesquisa identificados, com vistas a contrapor o valor obtido no SIPT.
ITR. IMÓVEL INVADIDO. PERDA DA POSSE. INOCORRÊNCIA.
Não se verificando a perda da posse em função da não cessação do poder sobre o bem, dentre eles, o direito de reavê-lo de quem quer que injustamente o possua ou detenha ou dele ser mantido na posse, presente a aptidão legal para figurar no pólo passivo da obrigação tributária atinente ao ITR.
Numero da decisão: 2402-006.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
