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4739503 #
Numero do processo: 10380.006750/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 DEFESA APRESENTADA POR PESSOA DISTINTA DO SUJEITO PASSIVO NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL A instauração do contencioso administrativo fiscal se dá pela apresentação de impugnação tempestiva por parte do sujeito passivo. A interposição de defesa por pessoa diversa da autuada/notificada não instaura o contencioso administrativo fiscal Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2402-001.562
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que dava provimento.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9060252 #
Numero do processo: 10320.004670/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. Para se gozar da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz-se necessário o atendimento de todos os requisitos previstos no art. 55 da Lei no 8.212/1991. A entidade também deverá requerer junto ao INSS o gozo do benefício da imunidade. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. APLICAÇÃO ART 173, INCISO I, CTN. De acordo com o enunciado no 08 da Súmula Vinculante do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O lançamento foi efetuado em 14/11/2007, data da ciência do sujeito passivo (fls. 01 e 59), e os fatos geradores, que ensejaram a autuação pelo descumprimento da obrigação tributária principal, ocorreram no período compreendido entre 01/1999 a 12/2005, e, posteriormente, os valores apurados até a competência 11/2001 e também a competência 13/2001 foram devidamente excluídos. Com isso, a competência 12/2001 e posteriores não foram abrangidas pela decadência, permitindo o direito do fisco de constituir o lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9060259 #
Numero do processo: 11330.000970/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 28/02/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 142 DO CTN. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR DA MULTA. INOCORRÊNCIA. Não resta configurada ofensa ao art. 142 do CTN quando a fiscalização aponta e comprova clara e precisamente no relatório fiscal a ocorrência do fato gerador da multa aplicada, bem como faz expressa indicação de todos os fundamentos de fato e direito relativos ao lançamento, inclusive demonstrando como fora calculada a multa. INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DESCONFORMIDADE COM A FORMA ESTABELECIDA PELA LEGISLAÇÃO. LIVROS DIÁRIO E RAZÃO. MEIO MAGNÉTICO. Caracteriza-se como infração ao art. 32, III, da Lei 8.212/91 o fato do contribuinte apresentar documentação em meio magnético em desconformidade com as disposições do Manual Normativo de Arquivos Digitais da Receita Federal do Brasil, além de apresentar listagem incompleta e fora dos padrões requeridos quanto a pagamentos creditados a seus segurados empregados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-001.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4739484 #
Numero do processo: 10820.003811/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2006 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS AOS SEGURADOS EMPREGADOS. EXCLUSÃO DOS VALORES DE AQUISIÇÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. NECESSIDADE. O valor de aquisição de cestas básicas fornecidas in natura aos segurados empregados, quando a empresa não está inscrita no PAT, integra o salário de contribuição, sendo devidas, portanto, as contribuições previdenciárias incidentes sobre a parcela. Exigência da inscrição determinada no art. 28, §9º “c”, da Lei 8.212/91 Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4739507 #
Numero do processo: 10932.000808/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2003 a 31/01/2007 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO PRECLUSÃO NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/01/2007 RETENÇÃO A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão de obra Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2402-001.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4740452 #
Numero do processo: 10283.008373/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2001 a 28/02/2004 DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal DEFICIÊNCIA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS AFERIÇÃO INDIRETA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Na ausência de apresentação de documentos ou sua apresentação deficiente, cabe a apuração dos fatos geradores por aferição indireta, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova ao contrário. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL ATENUAÇÃO DA MULTA PRIMARIEDADE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL Não há na legislação de regência dispositivo que leve à diminuição da multa de mora em razão da primariedade do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência de parte do período lançado, nos termos do artigo 150, §4° do CTN, restando os valores relativos ao mês de 02/2004. Declarou-se impedido o Conselheiro Igor Araújo Soares.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9060257 #
Numero do processo: 11330.000995/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 28/02/2005 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 173, I, do CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. LANÇAMENTO. ART 142 DO CTN. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa do contribuinte quando o lançamento efetuado lhe dá plena e inequívoca ciência de todos os fundamentos de fato e direito que orientaram a ação fiscal, com a demonstração da efetiva ocorrência do fato gerador, identificação do contribuinte e do valor tributável, em respeito ao art. 142 do CTN. AFERIÇÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO DE LANÇAMENTO BASEADO EM PRESUNÇÕES. INOCORRÊNCIA. O procedimento de aferição indireta, regulado pelo art. 33, § 3º , da Lei 8.212/91, é utilizado para apuração da base de cálculo da contribuição previdenciária em razão da sonegação de informações ou documentos que deveriam ser apresentados à fiscalização, não ensejando a conclusão no sentido de que houve presunção do fato gerador das contribuições lançadas. SALÁRIO INDIRETO. BONIFICAÇÃO. CARTÃO PREMIAÇÃO. VERBA QUE POSSUI CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCLUSÃO DOS VALORES NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEGALIDADE. O pagamento de bonificação através do uso de cartões premiação é considerado como remuneração do empregado, nos termos do art. 28, da Lei 8.212/91. Precedentes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a decadência até 11/2001, nos termos do artigo 173, I do CTN; vencido o conselheiro Igor Araújo Soares que votou pela exclusão também da competência 12/2001.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4747976 #
Numero do processo: 17546.000699/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/1996 NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 45 DA LEI Nº 8.212/1991. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103A da CF/88, motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-002.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

9112813 #
Numero do processo: 11330.001214/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4747932 #
Numero do processo: 13654.000130/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 CÂMARA MUNICIPAL – APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO – POSSIBILIDADE – De acordo com o art. 15 da Lei nº 8.212/1991, o órgão público de maneira geral se equipara à empresa com todos os seus deveres e prerrogativas. Deve ser conhecida a defesa apresentada pela Câmara Municipal se a ação fiscal foi desenvolvida e os fatos geradores ocorreram no âmbito desta. Representaria cerceamento de defesa, vir a exigir que a defesa de contra um lançamento efetuado nestas condições fosse apresentada pelo prefeito ou procurador do Município. Decisão Recorrida Anulada.
Numero da decisão: 2402-002.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA