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10646548 #
Numero do processo: 12448.728237/2017-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGADO ERRO INDUZIDO PELO SISTEMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. Se o agente público nega-se a receber o recurso voluntário do sujeito passivo, induzindo-lhe ao erro de acreditar ser necessário agendamento para tanto, há violação do direito de petição e do direito à ampla defesa e ao contraditório, que deve ser restaurado. Porém, sem provas de que houve essa atividade ilícita, não é possível restaurar os direitos supostamente usurpados.
Numero da decisão: 2202-010.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Sala de Sessões, em 2 de abril de 2024. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa,Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10426564 #
Numero do processo: 10865.000743/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida no momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará caracterizado o direito do sujeito passivo à restituição das quantias cuja tributação fora antecipada.
Numero da decisão: 2202-010.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que o Imposto de Renda seja calculado pelo “regime de competência”, mediante a utilização das tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores e, a partir de eventual saldo positivo, reconhecer o direito creditório. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10634183 #
Numero do processo: 12326.000525/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ADITAMENTO DE RAZÕES INÉDITAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece das razões recursais, nem dos respectivos pedidos, constantes do recurso voluntário, mas ausentes da impugnação, a não ser que presente uma das hipóteses autorizadoras (art. 17 do Decreto 70.235/1972). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF 11, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DOS VALORES RECEBIDOS. ALEGADA CARACTERIZAÇÃO COMO VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRECLUSÃO. Sem que presente ao menos uma das hipóteses autorizadoras, alegações e documentos trazidos apenas por ocasião da interposição do recurso voluntário não influem no exame das questões de fundo.
Numero da decisão: 2202-010.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10634136 #
Numero do processo: 13681.000249/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE DO JULGAMENTO. CONHECIMENTO. A utilização do julgamento da impugnação como instrumento para constituir crédito tributário torna nulo o acórdão-recorrido, diante da vinculação do órgão julgador de origem à matéria posta na impugnação, que faça parte da motivação do lançamento (arts. 142, 145 e 149 do Código Tributário Nacional – CTN). Ademais as Delegacias Regionais de Julgamento não têm competência para realizar o lançamento. Nesse contexto, deve ser conhecida por dever de ofício, a nulidade decorrente da (a) falta de competência e da (b) inadequação do julgamento da impugnação para constituir crédito tributário.
Numero da decisão: 2202-010.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar a notificação de lançamento, bem como a omissão de rendimentos declarada pelo órgão julgador, retornando à situação originalmente declarada. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Lilian Claudia de Souza, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10634211 #
Numero do processo: 10680.018001/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS E COM AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SOBREPOSIÇÃO À ARGUMENTAÇÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Se o órgão julgador de origem errou por apreciar equivocadamente as provas apresentadas, por falhar na aplicação de precedentes vinculantes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, além de orientações da própria administração tributária, tais questões se revelam matéria de fundo, próprias de revisão da fundamentação recursal (error in judicando), e não, propriamente, erro de procedimento ou de aplicação de normas regulamentares (error in procedendo). DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DO EFETIVO PAGAMENTO. PADRÃO PROBATÓRIO. Se houve intimação prévia (durante a fiscalização, isto é, antes da fase “litigiosa”), específica e inequívoca para a apresentação de documentos como extratos, cheques, comprovantes de transferência ou saque etc, e o contribuinte deixou de atender a tal intimação, deve-se manter a glosa das deduções pleiteadas. Desse modo, se a autoridade lançadora exigiu prova do efetivo pagamento de despesa médica (por ocasião de intimação expressa no curso do lançamento), supostamente realizada em dinheiro, deve-se comprovar a disponibilidade do numerário em data coincidente ou próxima ao desembolso. Essa comprovação deve ser feita com a apresentação de extratos (suporte) e com a correlação entre os respectivos saques e datas de pagamento (argumentação sintética).
Numero da decisão: 2202-010.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Sônia de Queiroz Accioly. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Lilian Claudia de Souza, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10634134 #
Numero do processo: 13707.000078/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 DEDUÇÃO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NECESSÁRIOS AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DESTINADA A ASSEGURAR O RECEBIMENTO DE INGRESSOS TRIBUTÁVEIS. Nos termos do art. 56, par. ún. do Decreto 3.000/1999, “poderá ser deduzido, para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização”. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. A isolada consulta aos sites dos Tribunais brasileiros é insuficiente para confirmar a inexistência da prestação de serviços jurídicos relacionados à ação judicial, na medida em que tais registros nem sempre contam com a relação integral dos advogados habilitados à representação da parte. Apresentado documento que indica a participação da advogada em audiência relacionada ao processo, está confirmada a prestação dos serviços jurídicos, cujo custeio pleiteia-se dedutível, na determinação do IRPF.
Numero da decisão: 2202-010.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos documentos trazidos apenas em sede recursal, vencida a Conselheira Sônia de Queiroz Accioly que deles não conhecia, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Lilian Claudia de Souza, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10631176 #
Numero do processo: 19515.721226/2017-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL/ IMPUGNAÇÃO/ ALEGADA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS DETERMINANTES À INVALIDAÇÃO DO LANÇAMENTO/ NULIDADE/ INOCORRÊNCIA O acórdão recorrido,stá fundamentado, ainda que com o resultado não concorde o recorrente. De fato, a alegada nulidade se refere à suposta má- avaliação de argumentos, de material probatório apresentado, o que redundaria, potencialmente, em erro de julgamento,, não, propriamente,,m,rro na observância do rito processual administrativo IMUNIDADE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ÁREA DE SAÚDE/ NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / CEBAS Nos termos da orientação vinculante fixada pelo STF, é constitucional a,xigência do requerimento de,missão do CEBAS, por intermédio de lei ordinária, como requisito para aplicação da imunidade tributária prevista no art/ 195, § 7º da Constituição (cf/ a ADI 4/480, rel/ GILMAR MENDES, Pleno, DJe: 15/04/2020, RE 566/622/EDcl, red/ p/ acórdão ROSA WEBER, Pleno, DJe de 11/05/2020, ADIs 2/028, 2/036, 2/228, 2/621 (red/ p/o acórdão ROSA WEBER, Pleno) CEBAS/,FICÁCIA DECLARATÓRIA ALEGADA POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PERANTE A AUTORIDADE LANÇADORA AUSÊNCIA NO CASO CONCRETO Ainda que o CEBAS tenha, eficácia meramente declaratória,, que pudesse ser suprido no curso do controle de validade da constituição do crédito tributário, os requisitos legais para fruição da proteção constitucional (ou legal, conforme interpretação), estariam ausentes do caso concreto. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PRESENÇA DOS CRITÉRIOS DETERMINANTES PARA ATRIBUIÇÃO DE SUJEIÇÃO PASSIVA/ Presentes os requisitos previstos nos arts/ 124, 135 do Código Tributário Nacional / CTN, caracteriza/se a responsabilidade tributária dos dirigentes da pessoa jurídica
Numero da decisão: 2202-010.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, no que toca ao recurso voluntário, por maioria de votos, em afastar as propostas de nulidade da autuação e decisão, vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso que anulava a autuação e decisão de piso, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos, vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso que dava provimento parcial para afastar a responsabilização solidária de Carlos José Massarenti, Ronaldo Pasquarelli, Paulo Roberto Segatelli e Josenir Teixeira. Votou pelas conclusões a Conselheira Sonia de Queiroz Accioly. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino. (assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly – Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator (assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, João Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

10662999 #
Numero do processo: 13706.005352/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PAGAMENTO. PRESUNÇÃO DE IDENTIDADE À FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. Nos termos do art. 97, II da IN 1.500/2014, “a dedução a título de despesas médicas limita-se a pagamentos especificados e comprovados mediante documento fiscal ou outra documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo [...] a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela”. Assim, ausentes outros obstáculos, pode-se inferir que a fonte pagadora é também o beneficiário do custeio da despesa com saúde, pois essa é a prática adotada na elaboração de documentos simplificados ou padronizados (art. 673, 3 da Lei 556/1850). DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO COMPLEMENTAR. ADMISSIBILIDADE SE HOUVER MOTIVAÇÃO ADEQUADA. Nos termos da Súmula CARF 180, “para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. Assim, a autoridade fiscal tem legitimidade e permissão para exigir do sujeito passivo a apresentação de provas complementares para acolhimento das alegadas despesas médicas efetuadas, de modo a tornar a singela apresentação de recibos insuficiente, ainda que eles atendam aos requisitos formais previstos na legislação.
Numero da decisão: 2202-010.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Thiago Buschinelli Sorrentino (relator) e Ana Claudia Borges de Oliveira que davam-lhe provimento parcial. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10651536 #
Numero do processo: 11516.722017/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Nos termos da Súmula CARF 01, “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
Numero da decisão: 2202-010.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Lilian Claudia de Souza, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10065025 #
Numero do processo: 11052.000106/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 1997, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Será efetuado o lançamento de ofício quando o contribuinte omitir rendimentos tributáveis em sua Declaração de Ajuste Anual. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N.º 2. Nos termos da Súmula CARF n.º 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. ART. 44, INCISO I, DA LEI 9.430/96. A multa de 75% possui previsão legal no art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N.º 4. Conforme Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, nos períodos de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-010.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento o recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO