Numero do processo: 11080.102464/2005-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/09/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS.
Apurando o Fisco diferença entre o valor pleiteado e o valor que entende devido a título de ressarcimento de PIS ou Cofins, não pode a Autoridade Fazendária efetuar o pagamento do valor pleiteado, posto que ilíquido e indevido. Há que ser firmado o entendimento sobre o valor exato do crédito a ressarcir. A apuração dar-se-á por meio de discussão em lançamento de ofício ou por meio de glosa efetuada no próprio pedido de ressarcimento.
BASE DE CÁLCULO DO PIS. CREDITO PRESUMIDO DE ICMS.
O recebimento de crédito presumido do ICMS constitui receita posto que aumenta o patrimônio de quem recebe e, como receita, há que existir previsão legal para a sua exclusão da base de cálculo do PIS.
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS.
Não há incidência do PIS sobre a cessão de créditos de ICMS, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial, não se constituindo receita.
PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. ART 8º DA LEI N.10.925/2004. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF 15/05. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
O crédito presumido previsto na Lei nº 10.925/04, só pode ser utilizados para a dedução de Pis e Cofins no mês de sua apuração, não podendo ser utilizado em pedido de ressarcimento ou de compensação de períodos diversos de apuração. Precedentes do STJ.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de necessidade de lançamento quando a autoridade, ao examinar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, inclui valores na base de cálculo da exação, suscitada pelo Conselheiro Relator. Vencido o conselheiro Alexandre Gomes, relator. Quanto ao mérito, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para manter na base de cálculo da exação o valor do crédito presumido do ICMS. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Alexandre Gomes e Mônica Elisa de Lima; (ii) por unanimidade de votos, para excluir da base de cálculo da exação o valor do crédito de ICMS transferido a terceiros, nos termos do voto do Relator; e (iii) por unanimidade de votos, para negar provimento quanto às demais matérias de mérito, nos termos do voto do relator. Quanto ao crédito presumido do ICMS, o conselheiro Jonathan Barros Vita acompanhou a divergência pelas conclusões. Quanto à transferência de crédito de ICMS, a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanhou o relator pelas conclusões. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor quanto às matérias inclusão do crédito presumido do ICMS na base de cálculo da exação e a preliminar de necessidade de lançamento.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 29/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10830.909873/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
IPI. COMPENSAÇÃO. SALDO CREDOR. REGRA DA APURAÇÃO TRIMESTRAL.
O pedido de ressarcimento de IPI somente pode ser pleiteado em relação aos créditos escriturados no trimestre de referência, conforme determinação legal. O fato de ser possível incluir, mecanicamente, créditos de períodos anteriores por meio do programa gerador de declarações (PGD) não implica sua possibilidade jurídica, entendimento diverso por parte do Fisco ou uma permissão velada a respeito do pedido, especialmente à vista de orientações expressas e exaustivas a respeito da questão.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(Assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 13807.008379/00-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/10/1995
SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou a viger a Lei Complementar n° 07/70, através da qual a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior, procedimento que existiu até a MP 1.212/95 e suas reedições, quando então a base de cálculo da contribuição passou a ser o faturamento mensal.
DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de tributos lançados por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-000.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: pelo voto de qualidade, para declarar extinto o direito de pleitear a restituição dos pagamentos efetuados há mais de cinco anos da data do pedido e, por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS na vigência da Lei Complementar n° 7/70. Vencidos, quanto a extinção do direito de pleitear a restituição, os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro José Antonio Francisco. Fez sustentação oral o Dr. Leiner Salmaso Salinas, OAB/SP 185499.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO Relator.
EDITADO EM: 30/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Luiz Eduardo G. Barbieri, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto (Relator).
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10925.002197/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Acompanhou o julgamento o Dr. Alissiano Francisco Miotto - OAB/SC 33.768.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
(assinado digitalmente)
EDITADO EM: 23/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10830.909256/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
IPI. COMPENSAÇÃO. SALDO CREDOR. REGRA DA APURAÇÃO TRIMESTRAL.
O pedido de ressarcimento de IPI somente pode ser pleiteado em relação aos créditos escriturados no trimestre de referência, conforme determinação legal. O fato de ser possível incluir, mecanicamente, créditos de períodos anteriores por meio do programa gerador de declarações (PGD) não implica sua possibilidade jurídica, entendimento diverso por parte do Fisco ou uma permissão velada a respeito do pedido, especialmente à vista de orientações expressas e exaustivas a respeito da questão.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(Assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 19515.004426/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 17/12/2010
CRÉDITO COM VEDAÇÃO EXPRESSA EM LEI. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA.
É devida a multa isolada no caso de imposto compensado com fulcro em direito creditório vedado por expressa disposição legal, sendo reputada como não declarAssunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 27/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10830.909874/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
IPI. COMPENSAÇÃO. SALDO CREDOR. REGRA DA APURAÇÃO TRIMESTRAL.
O pedido de ressarcimento de IPI somente pode ser pleiteado em relação aos créditos escriturados no trimestre de referência, conforme determinação legal. O fato de ser possível incluir, mecanicamente, créditos de períodos anteriores por meio do programa gerador de declarações (PGD) não implica sua possibilidade jurídica, entendimento diverso por parte do Fisco ou uma permissão velada a respeito do pedido, especialmente à vista de orientações expressas e exaustivas a respeito da questão.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(Assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10825.000318/2005-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI. ÔNUS DA PROVA
A falta de saneamento, pelo requerente, das inconsistências verificadas pela fiscalização no cálculo do crédito presumido do IPI impede o reconhecimento do benefício.
CRÉDITOS DE IPI. RESSARCIMENTO ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 11 da Lei nº 9.779/99 permite o direito aos créditos decorrentes da aquisição de matérias-primas tributadas apenas quando destinadas à produção de bens isentos ou tributadas à alíquota zero, não sendo aplicável às operações de edificações de imóveis, nos termos do art. 5º do RIPI, que exclui do campo de incidência do IPI atividades tais como: construção de casas, edifícios, pontes, hangares, galpões e semelhantes, e suas coberturas, por não considerá-las industrialização.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator.
(Assinado Digitalmente)
EDITADO EM: 21/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10715.004128/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 14/05/2009
MULTA REGULAMENTAR. REGIME DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO REQUISITOS. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO.
Aplica-se multa de cinco por cento do preço normal da mercadoria submetida ao regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, pelo descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do regime.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva(Presidente); Gileno Gurjão Barreto (vice presidente); Alexandre Gomes; Fabíola Cassiano Keramidas; Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 15889.000541/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006
SERVIÇOS GRÁFICOS. NOTAS FISCAIS PERSONALIZADAS. PRODUTO QUE NÃO É OBJETO DE REVENDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. MEDIDA JUDICIA.
CONCOMITÂNCIA.
Havendo concomitância entre a matéria objeto do processo administrativo e
ação judicial ajuizada pelo contribuinte, deve ser reconhecida a renúncia à
discussão na esfera administrativa. Suspende-se a exigibilidade dos valores
lançados até decisão final no processo judicial, quando então esta poderá ser
restabelecida ou o lançamento integralmente cancelado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006
IPI. MULTA DE OFÍCIO. VALOR NÃO DESTACADO EM NOTA FISCAL OU VALOR DO IMPOSTO CONSTITUÍDO.
No caso de falta de lançamento do imposto na nota fiscal, a multa de ofício é
aplicada em duas parcelas: a primeira, proporcionalmente ao imposto que
deixou de ser apurado ou recolhido, e a segunda, relativamente à parte do
imposto não lançado acobertado por créditos escriturais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
