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6302467 #
Numero do processo: 13855.002107/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 01/02/2002 DRAWBACK SUSPENSÃO. PRODUTO EXPORTADO DIVERGENTE DAQUELE DESCRITO NO ATO CONCESSÓRIO. INADMISSIBILIDADE DE SUA ACEITAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO REGIME. A exportação de produto cuja descrição diverge daquela constante do ato concessório de drawback suspensão, implica não aceitação da operação para fins de comprovação do compromisso de exportar. DRAWBACK SUSPENSÃO. VINCULAÇÃO FÍSICA. Restando comprovado nos autos a não aplicação dos insumos importados ao amparo de ato concessório sob o regime de drawback-suspensão, nos produtos exportados, é cabível a cobrança dos tributos, além de multas e juros moratórios. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK. EXPORTAÇÃO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO EM ATO CONCESSÓRIO. INADIMPLEMENTO. Somente serão aceitas para comprovação das obrigações assumidas por ocasião da concessão do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, exportações realizadas dentro do prazo de validade do Ato Concessório (AC).
Numero da decisão: 3302-003.084
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos o Conselheiro Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado, que davam parcial provimento ao Recurso para reconhecer a fungibilidade dos insumos empregados na fabricação dos produtos exportados. [assinado digitalmente] RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6274246 #
Numero do processo: 13888.000576/2005-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 PRAZO DECADENCIAL DOS ARTIGOS 150, §4º E 173 DO CTN. INAPLICABILIDADE PARA A VERIFICAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PRÓPRIO PREVISTO NO ARTIGO 74 DA LEI Nº 9.430/1996. A verificação da liquidez e certeza do direito creditório não se sujeita ao prazo decadencial previsto nos artigos 150, §4º e 173 do CTN. O prazo para homologação da compensação é de cinco anos contados da data de entrega da declaração de compensação, nos termos do artigo 74, §5º da Lei nº 9430/1996. CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. INCLUSÃO DO VALOR DO ICMS. VEDAÇÃO. O valor dos impostos recuperáveis não compõe o estoque de abertura de que trata o artigo 11 da Lei nº 10.637/2002, conforme os artigos 289, 290, 292, 293 e 294 do Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda). CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO RECOLHIDA VINCULADA A MERCADORIAS DESTINADAS AO MERCADO INTERNO OU UTILIZADAS EM PRODUTO DESTINADO AO MERCADO INTERNO. CRÉDITOS DE IMPORTAÇÃO VINCULADOS AO MERCADO INTERNO. INAPLICABILIDADE DOS MÉTODOS DE APROPRIAÇÃO DE CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS COMUNS PREVISTOS NOS §§7º, 8º E 9º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.637/2002. Os recolhimentos de PIS/Pasep-Importação vinculados a mercadorias importadas e destinadas ao mercado interno ou incorporadas ao produto resultante do processo de industrialização, destinado ao mercado interno, consideram-se específicos a estas receitas, não se lhes aplicando os métodos de apropriação previstos nos §§7º, 8º e 9º do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002, por não configurarem custos, despesas ou encargos comuns a receitas de venda no mercado interno e receitas de exportação. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-002.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

5556848 #
Numero do processo: 10855.002022/2003-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREJUDICIALIDADE. Diante do reconhecimento de que as atividades do contribuinte não estão sujeitas ao IPI em decisão administrativa irrecorrível, resta prejudicada a análise de recurso que verse sobre classificação fiscal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-002.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Ausência momentânea: PAULO GUILHERME DEROULEDE (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 25/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5500082 #
Numero do processo: 10882.003290/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2003 Ementa: MULTA DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO – INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO PARA AFASTAR APLICAÇÃO DA MULTA A aplicação da multa ao autor do ilícito fiscal é lícita. Incompetência do Conselho para afastar a sua aplicação. JUROS DE MORA – SELIC Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 01/01/1996, na atualização monetária do indébito
Numero da decisão: 3302-002.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5520898 #
Numero do processo: 11968.000703/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 17/10/2006 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NA ETAPA QUE ANTECEDE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO Só se discute cerceamento do direito de defesa a partir do momento em que tal direito pode ser exercido. Ou seja, a partir da etapa de impugnação. Não se fala em violação aos direitos A ampla defesa e ao contraditório na fase de investigação que antecede A lavratura do auto de infração. PEDIDO DE PERÍCIA. CONDIÇÕES Não há que se falar em nulidade por indeferimento de pedido de perícia quando os autos reúnem os elementos necessários à formação da convicção do julgador e, o que é mais relevante, o sujeito passivo não logra êxito em demonstrar a imprescindibilidade desse exame suplementar. FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA. A mercadoria "Farinha de trigo forti ficada com ácido fólico e ferro contendo 0,07% de cloreto de sódio (sal)" classifica-se no código NCM 1101.00.10, conforme Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.
Numero da decisão: 3302-002.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 05/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5540499 #
Numero do processo: 10768.905296/2006-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. INFORMAÇÕES CONSTANTES DO LALUR. DOCUMENTAÇÃO SUPORTE. LIQUIDEZ E CERTEZA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. O direito creditório pleiteado não pode ser vinculado a requisitos meramente formais, nos termos do art. 165 do Código Tributário Nacional. Assim, ainda que a DCTF seja instrumento de confissão de dívida, a comprovação por meio de outros elementos contábeis e fiscais que denotem erro na informação constante da obrigação acessória, acoberta a declaração de compensação, em apreço ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 3302-002.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado Digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado Digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO - Relator. EDITADO EM: 09/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5559971 #
Numero do processo: 13896.720445/2011-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 Existindo no acórdão omissão ou contradição entre a decisão e seus fundamentos, a questão deve ser submetida à deliberação da Turma de Julgamento, impondo-se a retificação do acórdão para adequá-lo à realidade da lide. Comprovado, no presente caso, a existência de omissão, contradição e erro material no acórdão embargado. Acórdão embargado reeditado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-002.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para o fim de re-ratificar o acórdão embargado e determinar a sua reedição, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 26/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Alexandre Gomes e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5500064 #
Numero do processo: 16327.720306/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007 DESMUTUALIZAÇÃO - OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE DE SIMPLES DESCONSIDERAÇÃO DE OPERAÇÃO SOCIETÁRIA A operação decorrente de documentos societários devidamente registrados na Junta Comercial e de acordo com o objetivo pretendido pelos associados só pode ser desconsiderado, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, se o propósito negocial não for verdadeiro, o que não ocorreu. Outra hipótese seria se a fiscalização comprovasse que o meio escolhido para a desmutualização foi equivocado, nulo ou ilegal e nestes termos revisse o próprio ato societário realizado pela BOVESPA (art. 116, CTN), pois se não for revisto, o ato societário torna-se negócio jurídico perfeito, e não pode ser desconsiderado enquanto válido. VENDA DE ATIVOS - NÃO INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS A receita decorrente da venda de ativos está fora do campo de incidências das contribuições do PIS e COFINS. Bens adquiridos com a intenção de permanência devem ser registrados no ativo permanente. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007 DESMUTUALIZAÇÃO - OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE DE SIMPLES DESCONSIDERAÇÃO DE OPERAÇÃO SOCIETÁRIA A operação decorrente de documentos societários devidamente registrados na Junta Comercial e de acordo com o objetivo pretendido pelos associados só pode ser desconsiderado, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, se o propósito negocial não for verdadeiro, o que não ocorreu. Outra hipótese seria se a fiscalização comprovasse que o meio escolhido para a desmutualização foi equivocado, nulo ou ilegal e nestes termos revisse o próprio ato societário realizado pela BOVESPA (art. 116, CTN), pois se não for revisto, o ato societário torna-se negócio jurídico perfeito, e não pode ser desconsiderado enquanto válido. VENDA DE ATIVOS NÃO INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS A receita decorrente da venda de ativos está fora do campo de incidências das contribuições do PIS e COFINS. Bens adquiridos com a intenção de permanência devem ser registrados no ativo permanente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.872
Decisão: Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os conselheiros José Antonio Francisco (relator) e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento ao recurso. Designado a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Walber José da Silva apresentarão declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

5481528 #
Numero do processo: 10880.907650/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 10/02/1999 DCOMP. CRÉDITO INEXISTENTE. DARF ALOCADO A DÉBITO REGULARMENTE DECLARADO. Estando o pagamento devidamente alocado a débito regularmente declarado em DCTF, cujo valor não é contestado, improcedente é a utilização desse pagamento em compensação, cuja declaração de compensação não deve pode homologada pela Administração. COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA IN SRF Nº 210/2002. LANÇAMENTO CONTÁBIL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A mingua de prova de que a compensação alegada foi devidamente efetuada e regularmente lançada na contabilidade da Recorrente, à época em que ocorreu, não há como prosperar tal alegação. COMPENSAÇÃO. DCTF É INSERVÍVEL PARA DECLARAR. A partir da vigência da IN SRF nº 210/2002, a comunicação à RFB das compensações realizadas pelos contribuinte passou a ser feita exclusivamente através da “Declaração de Compensação” instituída por esse normativo. A DCTF não é instrumento para tal. DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não apresentado a escrita contábil, e a documentação que lhe deu suporte, que justifique a alteração dos valores declarados na DCTF, não há como alterar os valores declarados originalmente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 01/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Mônica Elisa de Lima e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5499405 #
Numero do processo: 15374.724332/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. ÉPOCA. Os legítimos créditos de PIS de um determinado mês pode ser utilizado em meses subseqüentes, inclusive quando apurado extemporaneamente, sem necessidade, neste caso, de alterar o valor a recolher apurado à época do lançamento feito pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencida a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó que negava provimento ao recurso. Em relação ao crédito da nafta o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède acompanhou a relatora pelas conclusões. O conselheiro Gileno Gurjão Barreto apresentou declaração de voto. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS – Relatora EDITADO EM: 19/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, (presidente) Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS