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4552599 #
Numero do processo: 13819.000147/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/2001 a 30/11/2003 RESTITUIÇÃO. CRÉDITOS DE IPI. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não existe previsão legal para restituir crédito de IPI, básico ou presumido. CRÉDITO. INSUMOS OU MATÉRIAS-PRIMAS NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial. Decisão do STJ em Recurso Repetitivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termo do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 24/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4566841 #
Numero do processo: 16327.915413/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2007 CPMF. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4566319 #
Numero do processo: 13971.901603/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/09/2004 COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível substituir o crédito originalmente compensado em declaração de compensação por outro de natureza distinta no curso do processo administrativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4374123 #
Numero do processo: 11080.002797/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/01/2002 a 31/12/2006 LANÇAMENTO PARA AFASTAR A DECADÊNCIA. DEPOSITO DO MONTANTE INTEGRAL. POSSIBILIDE DO LANÇAMENTO Nos termos do art. 63 da lei 9.430/96 é cabível o lançamento para previnir a decadência sem, contudo, a incidência da multa de ofício. LANÇAMENTO PARA AFASTAR A DECADÊNCIA. DEPOSITO DO MONTANTE INTEGRAL. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. Nos casos em que existir deposito do montante integral, não há que se falar em mora do contribuinte, sendo incabível a incidência de juros nos lançamentos para previnir a decadência..
Numero da decisão: 3302-001.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os juros de mora, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 02/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4328182 #
Numero do processo: 10280.720979/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 DESPACHO DECISÓRIO. REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. Caracteriza o cerceamento do direito de defesa a falta de indicação do fundamento legal no despacho decisório proferido em face da apresentação de PER/DCOMP pelo contribuinte. É nulo o despacho decisório proferido nestas circunstâncias. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para anular o Despacho Decisório da DRF, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 01/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4433488 #
Numero do processo: 11968.001204/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/04/2008, 05/05/2008 MULTA ADMINISTRATIVA ADUANEIRA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO - ART. 102, §2º DO DECRETO-LEI Nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350, DE 20/12//2010. O instituto da denúncia espontânea também é aplicável às multas administrativas aduaneiras por força de disposição legal. Neste sentido, preenchidos os requisitos necessários à denúncia espontânea, consubstanciados na denúncia da conduta delitiva antes de qualquer procedimento de fiscalização, deve a penalidade ser excluída, nos termos do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, alterada pela Lei n° 12.350/2010. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3302-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas (relatora); José Antonio Francisco; Maria da Conceição arnaldo Jacó; Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4419029 #
Numero do processo: 12571.000256/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEL DE EMPILHADEIRAS. INSUMO. CONCEITO. Não se caracteriza como matéria-prima ou produto intermediário, para efeito da legislação do IPI e, consequentemente, para efeito da geração de direito a crédito presumido da Lei no 10.276, de 2001, o combustível empregado em empilhadeiras para transporte de insumos dentro do parque industrial. INSUMOS UTILIZADOS EM PRODUTOS NÃO VENDIDOS NO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO. AJUSTE. ERRO. O valor dos insumos utilizados em produtos não acabados e acabados mas não vendidos, excluído no final de um ano, será acrescido à base de cálculo do crédito presumido correspondente ao primeiro trimestre em que houver exportação para o exterior. A não exclusão de parte do valor no período anterior implica a exclusão correspondente do período atual. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.910
Decisão: Vistas, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva – Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram da presentes sessão de julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4508623 #
Numero do processo: 10384.003726/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. ABRANGÊNCIA. À vista da decisão do Supremo Tribunal Federal na medida cautelar na ADI 2.028, os requisitos de exclusividade e gratuidade na prestação de serviços não podem ser exigidos das entidades de assistência social para a caracterização da imunidade constitucional às contribuições sociais. Assim, o conceito de “receitas de atividades próprias”, para efeito da isenção de PIS e Cofins das entidades que tenham certificado de entidade beneficente de assistência social, abrange também as receitas retributivas destas entidades, relativamente aos serviços prestados que façam parte de seu objeto social. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó. O Conselheiro José Antonio Francisco acompanhou a relatora pelas conclusões. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto, José Antonio Francisco.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4307200 #
Numero do processo: 10380.910546/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 01/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: Não se aplica

4515318 #
Numero do processo: 10820.000347/2005-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO ALTERNATIVO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Pelo cálculo alternativo do crédito presumido do IPI, a que se refere a Lei nº 10.276/01, somente se admite as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. IPI SOBRE INSUMOS. O valor do IPI destacado nas notas fiscais relativas às aquisições de insumos não é despesa e sim direito do contribuinte contra o Fisco. Não sendo custo de produção, não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CULTURA PRÓPRIA. BASE DE CÁLCULO. Pela fórmula alternativa da Lei nº 10.276/01, o custo do cultivo da cana-de-açúcar, tributado pelo PIS e pela Cofins e apropriado como custo da atividade industrial quando da colheita da cana-de-açúcar, integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA NA ATIVIDADE INDUSTRIAL. BASE DE CÁLCULO. Somente o custo de aquisição da energia elétrica consumida na atividade industrial compõe a base de cálculo do crédito presumido do IPI, calculado pela fórmula da Lei nº 10.276/01. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OUTROS INSUMOS. Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos, de veículos e o serviço de telefonia. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. REAJUSTE DE PREÇO. Nas vendas para entrega futura destinadas a exportação, o valor da diferença de preço prevista em contrato e ocorrida entre a data do faturamento e a data da entrega da mercadoria no porto de embarque, constante de nota fiscal, constitui-se em receita de exportação e integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. CRÉDITO. INSUMOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto incluído no campo de incidência do IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago quando da aquisição destes insumos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro José Antonio Francisco, que não reconhecia o direito ao crédito da atividade agrícola. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 02/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA