Numero do processo: 13973.000355/2001-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1994
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O "crédito-prêmio" de IPI está vinculado à prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32, conforme jurisprudência do STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11579
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13955.000105/93-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Estando demonstrado, nos autos que o imóvel, ao contrário do que erroneamente constou na Declaração Anual de Lançamento, não tem empregados permanentes ou eventuais, deve-se proceder à retificação do lançamento efetuado a partir daquela informação. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02013
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13804.000966/91-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL LANÇADO - Restando incomprovada nos autos a alienação da gleba remanescente de área maior vendida, cadastrada separadamente desta pelo próprio alienante, não há como negar a incidência do ITR sobre a gleba restante, permanecendo seu proprietário na condição de contribuinte do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02791
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13841.000044/94-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - No caso, aplica-se como índice de juros no período abrangido a partir de agosto de 1.991. Precedentes deste Tribunal Administrativo. COMPENSAÇÃO/FINSOCIAL - A legislação incidente é específica e obstaculiza a pretensão. (Lei nr. 8.383/91, art. 66, parágrafo 1). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02260
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13827.000382/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO.
A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12311
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13769.000033/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DA "DP" - Só produz efeitos se apresentada antes do lançamento. No caso dos autos, não cabe a modificação da exigência fiscal relativa a 1.991, posto que elaborada com base na DP apresentada pelo Recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00778
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13808.000796/96-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5o, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11227
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13906.000024/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador a quo em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03153
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13808.001359/2001-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS ENTRE MARÇO DE 1996 E OUTUBRO DE 1998 COM BASE NA MP 1.212/95 E SUAS REEDIÇOES. A medida provisória é espécie normativa constitucionalmente prevista no art. 59, V, da CF/88, que possui força de lei desde sua edição. O Supremo Tribunal Federal – STF, na ADIn nº 1.417-0, reconheceu a legitimidade da instituição de tributo por medida provisória, e em sede liminar, apenas afastou a aplicação da retroativa MP nº 1.212/95 a 01/10/1995, determinando que seus efeitos deviam respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, após fevereiro de 1996. No mérito, a Egrégia Corte Constitucional manteve sua decisão liminar e declarou inconstitucional o artigo 18 da Lei nº 9.715/98, que determinava a aplicação das normas da MP nº 1.212/95 e suas reedições retroativamente a 01/10/1995. Assim, não cabe a restituição dos valores referentes aos períodos posteriores a março de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11528
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13840.000399/2002-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECRETO nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO.
Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12613
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
