Numero do processo: 10835.000548/95-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Lançamento do ITR de 1994, no âmbito do Estado de Mato Grosso
do Sul, declarado nulo pela Justiça Federal e, portanto, não há
porque proceder ao julgamento administrativo.
RECURSO VOLUNTARIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-29.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10830.006860/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
Expedido o Ato Declaratório nº 120.696, determinado a exclusão da empresa interessada do SIMPLES.
Esta Câmara reiteradamente tem decidido pela anulação de Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES por imprecisão quanto à definição dos débitos, por evidente cerceamento do direito de defesa do contribuinte, neste caso, porém, é de se dar provimento ao recurso, em consonância com os termos do Decreto 70.235/72, art. 59, II, § 3º, pelo fato de ter a PGFN expedido, ainda que em 06/06/2001 uma certidão positiva com efeito de negativa em nome da empresa, que era exatamente a questão pendente segundo a decisão recorrida.
Existência de débito cuja regularização junto à PGFN foi comprovada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10835.001685/97-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não implica nulidade a existência de vício formal na Notificação de Lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo de documento emitido por meio eletrônico, quando o contribuinte, ampla e plenamente, entendeu o alcance da exigência fiscal e se defendeu com todos os meios legais postos ao seu alcance.
Não compete à autoridade administrativa discutir e decidir da arguição de ilegalidade e de inconstitucionalidade da legislação em que se fundamentou a cobrança do imposto, sendo esta a única matéria trazida no recurso do contribuinte.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 303-30235
Decisão: Por maioria votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli e no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10840.003330/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04610
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10845.002123/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO.
O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF em 09/09/1997. Até 30/11/1999 o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. É indubitável que os pleitos formalizados antes da publicação do AD SRF nº 096/99 deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram esse critério jurídico. Os pedidos que, embora protocolados, não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo tal critério foi fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, e o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, deve a ela retornar o processo para exame do pedido do contribuinte.
AFASTA-SE A PRESCRIÇÃO, DEVENDO RETORNAR O PROCESSO À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO RESTANTE.
Numero da decisão: 303-34.295
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial paga a maior, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10831.004508/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Deve ser cancelada a autuação que lastreia o lançamento em Laudo Técnico que corrobora o procedimento adotado pelo Contribuinte.
MULTA DO ART. 526. II, do RA.
Estando o produto corretamente descrito,conforme atestado em perícia, descabe a multa de controle aduaneiro. Orientação do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 12/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30968
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral a advogada Mônica Ferraz Ivamoto OAB/DF 154.657
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10835.000651/93-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Inobstante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela realização de depósito judicial, legítima a sua constituição pela autoridade administrativa, visando preveni-lo da decadência. Improcedente, porém, a imposição de acréscimos legais, sem observância das efetivas datas dos depósitos.
(DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18206
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento de ofício e dos juros de mora sobre as parcelas de contribuição depositadas em juízo a partir da data dos depósitos.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10830.002469/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
CLASSIFICAÇÃO.
É descabido o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos . A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82 é inovadora, ou seja , não tem amparo na Lei nº 4.502/64.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30418
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10835.000284/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - LANÇAMENTO ANTERIOR - VÍCIO FORMAL - NOVO LANÇAMENTO - PRAZO DECADENCIAL - Segundo a inteligência do art. 173, II, do CTN, no caso de novo lançamento, decorrente de vício formal do anterior, o prazo decadencial conta-se da data da decisão que anulou o primeiro. BASE DE CÁLCULO - ICMS - INCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - As jurisprudências administrativa e judicial superior estão pacificadas no sentido de que a parcela do ICMS compõe a base de cálculo da contribuição.
BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - Cabe ser excluída da base de cálculo a parcela relativa ao ônus da semestralidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes, Luciana Pato Peçanha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo, quanto à semestralidade de oficio.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10850.001435/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS. DECADÊNCIA. A questão da constitucionalidade da cobrança da Contribuição para o Finsocial das empresas exclusivamente prestadoras de serviços está pacificada pelo STF que, inclusive, decidiu pelo seguinte Enunciado da Súmula 658: "São constitucionais os arts. 7° da lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços." Portanto, se é que a empresa, dedicada exclusivamente à prestação de serviços, recolheu o Finsocial de forma indevida, como mista, houve aplicação inadequada da lei e o prazo para solicitar a restituição foi de cinco anos, tendo como termo a quo a data da extinção do crédito tributário.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
