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4719009 #
Numero do processo: 13832.000195/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Rejeitadas as preliminares de nulidade. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, artigo 579). Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o imposto territorial, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT, artigo 10). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30136
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar da notificação de lançamento, por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento pelo fato de o arbitramento não ter observado o disposto no artigo 148 do CTN, vencido os conselheiros Irineu Bianchi, relator. pelo voto de qualidade, rejeitou-se a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Manoel D’Assunção Ferreira Gomes, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitou-se a nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, relator, Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, relator e Paulo de Assis. Designado para redigir o voto o conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4721231 #
Numero do processo: 13854.000173/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Simples. Exclusão. Efeitos. Participação superior a 10% de sócio desta no capital de outra sociedade empresária. Limite ultrapassado quando considerado o somatório da receita bruta. É legítima a exclusão de pessoa jurídica do Simples quando motivada na inobservância do limite da receita bruta decorrente de participação superior a 10% de sócio desta no capital de outra sociedade empresária. Para situações excludentes incorridas na vigência do artigo 15, inciso II, da Lei 9.317, de 1996, com a redação dada pela Medida Provisória 2.158-34, de 27 de julho de 2001, convalidada pela Medida Provisória 2.158-35, de 2001, a exclusão produz efeitos a partir do mês subseqüente ao que incorrida a situação excludente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34893
Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade do ato declaratório de folha 2 e, no mérito, quanto ao ato declaratório de folha 3, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4720581 #
Numero do processo: 13847.000555/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL À CNA - CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade de lei. A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão contida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º da Lei nº 8.022/90). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06517
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4720548 #
Numero do processo: 13847.000438/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade de lei. Preliminar rejeitada. ITR - CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À CNA - CÁLCULO DO VALOR DEVIDO - Os critérios para cálculo dos valores devidos a título de Contribuição à CNA estão previstos no Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 4º, § 1º, e no art. 580 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.047/82. Não havendo erro no cálculo dessa contribuição em relação ao estatuído nas normas antes citadas, deve ser mantido o lançamento, na forma em que originalmente foi formalizado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06527
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4721813 #
Numero do processo: 13859.000065/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tenha sido cientificado da decisão de primeira instância, consoante estabelece o art. 33 do Decreto nº 70.235/72, que rege o Processo Administrativo Fiscal. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-06900
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4723308 #
Numero do processo: 13886.000903/2003-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-32900
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4720338 #
Numero do processo: 13842.000354/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - Laudo inconsistente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4719530 #
Numero do processo: 13839.000011/93-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto, quando o crédito tributário exonerado situa-se abaixo do limite de alçada fixado pela Portaria MF nº 333, de 11 de dezembro de 1997.
Numero da decisão: 103-19626
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE recurso ex oficio abaixo do limite de alçada
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4720238 #
Numero do processo: 13841.000272/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento aos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalie o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04523
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4722339 #
Numero do processo: 13877.000084/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a vigência da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, no presente caso, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência do dispositivo da lei complementar que pretenderam alterar. INDÉBITOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - Poderão ser utilizados para compensação com débitos do contribuinte, em procedimento de ofício ou a requerimento do interessado, os valores recolhidos indevidamente, devendo o pedido de compensação seguir as instruções contidas na Instrução Normativa SRF nº 21/97, cabendo à autoridade da SRF da jurisdição do requerente efetuar os procedimentos necessários ao atendimento do pleito, mediante a confirmação da existência dos créditos que se propõe sejam compensados. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07939
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz