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4705215 #
Numero do processo: 13334.000125/94-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 Ementa: EMBARGOS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Acolhem-se os embargos para apreciação do recurso voluntário que deixou de ser conhecido pela inexistência do arrolamento de bens, quando demonstrado nos autos que o sujeito passivo dispunha de provimento judicial determinando a protocolização do pleito sem o cumprimento daquele requisito. Ademais, pronunciando-se na Adin nº 1.976 o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo legal que estabelecia a obrigatoriedade do arrolamento de bens como condição de procedibilidade do recurso voluntário. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 Ementa: DECADÊNCIA. PIS. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE. Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE. LIAME FÁTICO. Tratando-se de lançamento lavrado como decorrência das mesmas irregularidades que implicaram na autuação do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento deste, pelo liame fático que os une.
Numero da decisão: 103-23.481
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para apreciação do recurso voluntário, dando provimento PARCIAL ao mesmo para excluir a exigência do PIS relativa aos fatos geradores ocorridos até 31/03/93 (exceto o fato gerador 31/12/1992) por estarem alcançados pela decadência, vencidos os conselheiros Luciano de Oliveira Valença (presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto que negaram provimento ao recurso em função do disposto no art. 45 da Lei n° 8.212/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4704519 #
Numero do processo: 13149.000100/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - O art. 147, § 1º, do CTN não impede a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio impugnante na DITR. O lançamento tributário, como ato administrativo, deve ser revisto pela autoridade lançadora quando em desconformidade com a situação de fato que o gerou, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte. A recusa do julgador "a quo" em apreciar a impugnação acarreta nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, causa a supressão de instância. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4708515 #
Numero do processo: 13629.000455/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999. IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida à tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4703689 #
Numero do processo: 13116.000704/2004-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999, 2000 AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. O auto de infração deve ser lavrado pela autoridade competente do local da verificação da falta e não necessariamente no estabelecimento do contribuinte. NULIDADE. Não há o que se falar em qualquer outra irregularidade na lavratura do presente auto de infração, uma vez que compulsando os autos verifica-se que todos os requisitos estabelecidos no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, que poderiam ensejar a nulidade do mesmo, também foram cumpridos, quais sejam: atos e termos lavrados por pessoa competente e despachos e decisões proferidas por autoridade competente e com garantia do direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITAS E INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Nos anos-calendários de 1999 e 2000, foi informado na declaração um valor a pagar de SIMPLES inferior ao valor da receita bruta declarada, bem como, nos anos calendários de 1999, 2000 e 2001, houve diferença entre o valor escriturado e o declarado, caracterizando a omissão de receitas.
Numero da decisão: 303-34.352
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama

4704393 #
Numero do processo: 13133.000494/95-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO RECORRIDA - PRELIMINAR - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INCORRETA - NOVO JULGAMENTO - Deve ser anulado, a partir do julgamento de primeira instância, inclusive, o processo cuja decisão foi fundamentada em tese não aceita pelo Colegiado. Portanto, novo julgamento deverá ater-se às questões de mérito, vez que a respectiva preliminar já está superada. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-05442
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4707814 #
Numero do processo: 13609.000710/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Quando a mesma matéria é alvo de discussão também no Judiciário, o processo administrativo perde o seu objeto, o exame torna-se exclusivo daquele poder, uma vez que, na hipótese de decisões proferidas por ambas as esferas, a decisão administrativa forçosamente estará subordinada à judicial em conseqüência do princípio da unidade de jurisdição. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial se inicia na data do fato gerador relativo à realização do lucro inflacionário diferido, momento em que o lançamento tributário se torna juridicamente possível. MULTA EX OFFICIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. Nos lançamentos de ofício, devem ser aplicadas as multas previstas na legislação de regência sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições devidos. A hipótese de impedimento de aplicação de multa ex officio pressupõe a vigência de medida liminar suspensiva da exigibilidade do crédito tributário na data do lançamento. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora qualquer que seja o motivo determinante da falta. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não interrompe ou elimina a incidência dos juros de mora. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC. Publicado no D.O.U. nº de 26/08/05.
Numero da decisão: 103-22.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4708382 #
Numero do processo: 13629.000256/97-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04456
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4703801 #
Numero do processo: 13116.001478/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A partir do ano-calendário de 1995, para efeito de determinar a contribuição devida, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em, no máximo, 30% pela compensação de bases negativas de períodos anteriores, inclusive pelas empresas rurais, quando não se tratar de receitas da atividade. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS - ABATIMENTO DE ENCARGOS FINANCEIROS JÁ INCORRIDOS, OBTIDO EM RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - Os descontos nos encargos financeiros incorridos e contabilizados como despesa em exercícios anteriores, obtidos em posterior repactuação de dívida, devem receber o tratamento de receitas, no período de competência em que ocorrer a renegociação, consoante artigo 373 do Regulamento do Imposto de Renda. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18 de fev de 2004).
Numero da decisão: 103-21326
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4706385 #
Numero do processo: 13556.000115/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ERRO DE DECLARAÇÃO 1 - Deve ser retificado o lançamento com base em declaração com erro comprovado pelo registro de imóveis. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05809
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4705472 #
Numero do processo: 13411.000196/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRAZO RECURSAL - VIGÊNCIA – Ficando comprovada através de diligência a tempestividade do Recurso Voluntário anula-se o acórdão pelo qual não se tomou conhecimento do recurso por intempestivo, conhecendo-se do mesmo. ITR/95. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72. LEGALIDADE – O conflito entre uma regra jurídica ordinária e uma lei complementar diz respeito ao controle de constitucionalidade. Aos Conselhos de Contribuintes não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade quando não houver pronunciamento da Magna Corte nesse sentido. VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTN adotado no lançamento. Não demonstra as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do valor da terra nua do imóvel em questão. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30601
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do Acórdão 202-11.399 de 17.08.1999. Pelo voto de qualidade rejeitou-se a nulidade do lançamento feito por arbitramento, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa na decisão recorrida, e no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Preito.
Nome do relator: Não Informado