Numero do processo: 10980.010505/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm - A falta de apresentação de Laudo Técnico, elaborado por profissional competente e devidamente registrado no CREA, que atenda aos requisitos dispostos na NBR nº 8799 da ABNT, impede a revisão do VTNm fixados por norma legal - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06058
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.004091/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA – A atribuição do auditor-fiscal da Receita Federal para proceder ao exame da escrita da pessoa jurídica é definida por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador, nem registro em Conselho Regional de Contabilidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO ÚLTIMO, FACE À AUTORIDADE DA COISA JULGADA – A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico de ação judicial, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Irrelevantes, para obstar o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da exigência do crédito tributário em litígio, a modalidade processual judicial intentada bem como o momento em que é requerida a tutela judicial (se antes ou depois da autuação).
IRPJ. POSTERGAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA ANTERIOR - A postergação do pagamento da CSLL ocorre em virtude de inobservância do regime de competência na escrituração de receitas, rendimentos, custos ou despesas, ou do reconhecimento de lucro, o que não é o caso tratado nos autos, porquanto o saldo da base de cálculo negativa anterior não transita pelas contas de resultado do exercício.
MULTA ADMINISTRATIVA NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO – o lançamento de ofício implica mandatoriamente na imposição da pertinente multa punitiva, salvo se comprovado estar a contribuinte, no momento da autuação, amparada por liminar concedida em mandado de segurança.
SELIC. INCIDÊNCIA DETERMINADA LEGALMENTE. ILEGALIDADE IMPOSSÍVEL - 1. É perfeita, no caso concreto, a aplicação da taxa SELIC, a qual é determinada legalmente pela Lei no 8.981, de 1995, art. 84, inciso I, e § 1º, Lei no 9.065, de 1995, art. 13, e Lei no 9.430, de 1996, art. 61, § 3º 13 da Lei no 9.065/95, os quais determinam que os tributos e contribuições sociais não pagos até o seu vencimento, com fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, serão acrescidos na via administrativa ou judicial, de juros de mora equivalentes, a partir de 01/04/1995, à taxa referencial do Selic para títulos federais.
CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE. REALIZAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO, INCLUSIVE PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IMPOSSIBILIDADE, COMO REGRA. EXCEÇÕES - 1. Milita presunção de validade constitucional em favor de leis e atos normativos do Poder Público, que só se desfaz quando incide o mecanismo de controle jurisdicional estatuído na Constituição Brasileira.
2. O poder/dever da Administração Pública, em especial dos órgãos julgadores, a respeito da realização do controle repressivo de constitucionalidade, restringe-se a (1) aplicar as decisões proferidas em sede de ação declaratória de constitucionalidade e ação declaratória de inconstitucionalidade (Lei no 9.868, de 10 de novembro de 1999, art. 28, parágrafo único) e argüição de descumprimento de preceito fundamental (Lei no 9.882, 10 de novembro de 1999, art. 10, § 3º), definitivas ou através de medida cautelar (Decreto no 2.346, de 10 de outubro de 1997, art. 1º-A), (2) pôr em prática Resolução do Senado Federal que suspender a execução do ato (CF, art. 52, X), (3) observar as decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação de texto constitucional (Decreto no 2.346/97, art. 4o, parágrafo único), (4) não aplicar o objeto de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em caso concreto, cuja extensão dos efeitos jurídicos tenha sido autorizada pelo Presidente da República (Decreto no 2.346/97, art. 1o, § 3o) (5) não dar eficácia à legislação que embase a exigência de crédito tributário cuja constituição tenha sido dispensada por ato do Secretário da Receita Federal ou objeto de determinação, pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de desistência de ação de execução fiscal (Portaria MF no 55, de 16 de março de 1998, art. 22-A - artigo acrescentado pela Portaria MF nº 103, de 23 de abril de 2002). Negado provimento ao recurso voluntário. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21238
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso em relação à materia submetida ao Crivo do Poder Judiciário, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10980.010855/98-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AÇÃO JUDICIAL
CONCOMITANTE. A submissão de matéria à tutela autônoma e
superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade
administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio.
Recurso a que deixo de tomar conhecimento.
Numero da decisão: 303-33.072
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 303-32.475, de 19/10/2005, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10980.017225/99-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF – COMPENSAÇÃO COM O IRPJ - Os valores retidos na fonte relativos a rendimentos computados na base de cálculo do imposto podem ser excluídos do montante a pagar, e sendo o imposto retido na fonte superior ao devido, a diferença, corrigida monetariamente, pode ser compensada com o imposto devido em períodos subsequentes. (Lei nº 8.541/92, art. 3º, §§ 2º, "c", e 5º).(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20953
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o direito à compensação pleiteada.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10945.015080/2003-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: CONSEQÜÊNCIA DA SUSPENSÃO DA IMUNIDADE
Declarada a suspensão da imunidade pela autoridade competente, sendo esta ratificada pelos órgãos julgadores, a entidade sujeita-se às regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas em geral, sendo-lhe exigida a contribuição para o PIS com base no faturamento mensal.
PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
A contribuição para o PIS sujeita-se às regras de contagem do prazo decadencial na forma determinada pelo art. 150, § 4º, do CTN, em atenção ao art. 146, III, ‘c’ da Constituição Federal.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 103-23.125
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos meses de janeiro a novembro de 1998, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo os Santos Mendes e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheram, o Conselheiro Guilhe Adolfo dos Santos apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 10, inciso II. do RI.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10980.009613/98-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. O direito à compensação previsto no artigo 170 do CTN, só poderá ser oponível à Administração Pública por expressa autorização de lei que a autorize. O artigo 66 da Lei nº 8.383/81 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (TDA).
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-06.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10945.002731/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES. EXCLUSÃO.
Não podem optar pelo SIMPLES as empresas que exercem atividade de ensino de idiomas, vedada pelo artigo 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30774
Decisão: Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Paulo de Assis e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10980.009055/2004-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1999. MICROEMPRESA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A recorrente passou a ser optante do SIMPLES somente a partir de 01.01.2000, e, portanto, não encontra amparo na IN 126/98. Ademais a mera condição de microempresa, merecedora de tratamento diferenciado pela lei e pela administração tributária, não libera a empresa da obrigação de fazer e entregar a declaração. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32836
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10983.005538/96-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIOS DE 1989/92 - OMISSÃO DO VEREDICTO SINGULAR COM NULIDADE NÃO DECLARADA - SUPRIMENTO DE SÓCIO/EXTENSÃO - AJUSTE NAS DECORRÊNCIAS MANTIDAS - PIS/FINSOCIAL - TRD - REVISÃO DA PENALIDADE - Não é de se proclamar a nulidade do veredicto de instância singular que se omitiu na apreciação de determinada matéria tributável quando a infração, pelo seu mérito, não merece prosperar e pode ser cancelada a nível recursal por provocação de ofício.
Na ausência da prova da efetividade da entrega e origem do numerário advindo ao Caixa a título de suprimento é de se confirmar a presunção de omissão constante do artigo 181 do RIR/80. A acusação não desnatura, todavia, a entrada de recursos ao Caixa, de tal maneira que não pode ser automaticamente tratada como acusação conexa e suscetível de mantença obrigatória o creditamento de correção monetária sobre os empréstimos independente de outras averiguações.
Ajustam-se os lançamentos decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
No âmbito da acusação decorrente versando exigência de Finsocial a fixação da exação ao percentual excedente de 0.5% é reconhecidamente constitucional.
É inconstitucional a exigência do PIS ao amparo das disposições dos decretos-lei 2445 e 2449/88.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/91.
A penalidade de lançamento de ofício ao percentual de 100% do valor da exigência a título de imposto não resiste pela fixação superior legislativa da mesma ao percentual de 75%.( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19278
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$..., NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992, EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991, E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10950.001466/95-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das Leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS - BASE DE CÁLCULO - O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06647
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO