Numero do processo: 11020.003460/2005-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo.
O instituto denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.198
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento parcial para excluir a imputação relativa aos três primeiros trimestres de 2001.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11020.001280/96-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em razão de pedido de compensação negado na instância singular. - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04367
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11065.002685/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - CONFISSÃO DE DÍVIDA - Pedido judicial de compensação de débitos da Cofins, não quantificados, com créditos de Finsocial e PIS não pode ser considerado como confissão de dívida. A DCTF é a declaração que se presta a esse fim. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A caracterização da espontaneidade implica na denúncia de infração desconhecida do Fisco e o respectivo pagamento. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. TAXA SELIC - A título e juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está em conformidade com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08966
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 11020.002023/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Entidades como o SESI, pessoas jurídicas criadas pelo Estado, no interesse da coletividade, embora sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, têm conferidas por lei certas regalias e vantagens, desde que não explorem atividade empresarial. Se o fizerem, por efeito do disposto no art. 173, § 1º, da Constituição Federal, submetem-se às normas civis, comerciais e tributárias aplicáveis às empresas privadas. A estas entidades não é lícito fazer concorrência desleal à iniciativa privada. À luz do art. 48 do Decreto nº. 57.375/65 - Regulamento do SESI - a comercialização de cestas básicas (sacolas econômicas) ou produtos farmacêuticos constitui-se em operação estranha aos seus objetivos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski, Daniel Corrêa Homem de Carvalho e Sebastião Borges Taquary. Esteve presente o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 11020.004618/2002-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DITR. É passível de aplicação de multa a entrega fora de prazo da DITR, nos termos dos artigos 7º e 9º da Lei nº 9.393/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11065.000910/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2).
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. LIMITES.
Nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, o saldo de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL podem ser compensados até o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado no período de apuração.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO.
Deve ser exonerado o lançamento em relação à parcela do valor dos custos ou despesas glosadas como não comprovados, cuja documentação probante foi trazida aos autos pelo sujeito passivo.
IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA.
Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE.
Mantida parcialmente a exigência referente ao IRPJ, o mesmo deve acontecer em relação à CSLL em virtude do liame fático existente entre as autuações.
Numero da decisão: 103-23.243
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio, e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir as exigências relativas à glosa de despesas com juros e à multa isolada pela falta de recolhimento da estimativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que entendeu indevida a exclusão da multa isolada, e o Conselheiro Guilherme Adolfo do Santos Mendes, que entendeu devida a exclusão apenas parcial da multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Andrade Couto
Numero do processo: 11065.001784/97-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Corrêa Homem de Carvalho (Relator), Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary. Designado o Conselheiro
Francisco Sérgio Nalini para redigir o acórdão.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11075.002565/2003-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 24/11/2003
Trânsito aduaneiro. Extravio total da carga. Roubo. Caso fortuito ou força maior.
Constitui motivo de força maior, excludente da responsabilidade da empresa transportadora, o roubo de carga sob sua guarda. Precedente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. É bastante para comprovar o roubo o registro da ocorrência policial não refutada por denúncia de comunicação falsa de crime nem desqualificada por culpa da vítima.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.054
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, e Anelise Daudt Nieto, que negaram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11065.001685/97-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas sim das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05341
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Lina Maria Vieira e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 11075.000741/97-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública formalizar o lançamento das contribuições para a seguridade social . PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs 134/90 e 147/90, e Lei nº 8.218/91 originada da conversão das MPs nºs 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07229
Decisão: I) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, em relação ao prazo decadencial. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator), Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) pelo voto de qualidade em relação a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
