Numero do processo: 10283.005688/90-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no
exterior e a entrada dc produto estrangeiro no território nacional. Documento válido para a importação. Desclassificada
a penalidade do inciso II para o inciso
VI do art. 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26590
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar
de cerceamento do direito de defesa; per unanimidade de votos,
em dar provimento parcial ao recurso, para desclassificar a penalidade
do inciso II para o inciso VI do art. 526, do R.A., na forma
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10680.013909/2006-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício. 2001, 2003
Ementa: MULTA QUALIFICADA — PRESUNÇÃO —
presunção não é aspecto que, por si só, impeça à autoridade
constituir a multa qualificada, em especial, quando não for o
único elemento formador da convicção de ter o infrator agido ou
se omitido intencionalmente. Vários fatos apontam para a
circunstância de o sujeito passivo ter ocultado dolosamente a
ocorrência da hipótese de incidência em valores superiores aos
declarados. Se, por um lado, a presunção serviu para o propósito
de quantificar tal omissão, por outro, não foi o único expediente
probatório empregado pela autoridade para caracterizar a omissão
em termos qualitativos, principalmente, no que se refere ao seu
aspecto volitivo.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA — ARREPENDIMENTO
EFICAZ — O pagamento ou o depósito de quantia arbitrada pela
autoridade não são essenciais, em todas as hipóteses, para a
exclusão da responsabilidade por infrações. Se assim fosse,
pedido de parcelamento e apresentação de declarações
constitutivas de crédito tributário, como a DCTF, não impediriam
a Fazenda de exigir a sanção punitiva. A disciplina da denúncia
espontânea, prevista no art. 138 do CTN, deve ser interpretada
com gradações de causa e efeito; a causa é o arrependimento, o
efeito é a exclusão da responsabilidade. Quão mais eficaz for o
arrependimento, mais ampla será a exclusão. A apresentação de
declarações constitutivas, antes do início do procedimento fiscal,
impede a constituição pelo Fisco de sanções punitivas; ' já a
entrega de declarações meramente informativas, apesar de não
excluir a responsabilidade por multa de oficio, impede a sua
qualificação, uma vez que se caracteriza o arrependimento
relativo ao aspecto volitivo da conduta delitiva.
TERMO DE RESPONSABILIDADE — O lançamento,
conforme disciplina do art. 142 do CTN, é procedimento
composto por várias etapas, dentre as quais, a de identificação do
sujeito passivo; expressão empregada pela codificação tributária,
no parágrafo Único do art. 121, para designar ambos: contribuinte
e responsável. Assim, o termo de responsabilidade tributária não
é a peça despicienda do lançamento, mas sim instrumento formal
de imputação da condição de sujeito passivo a pessoa diversa do
contribuinte.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS — Uma vez comprovado
nos autos que os sócios, no exercício de seu poder de gerência,
foram os agentes da conduta delitiva e dela pessoalmente tiveram
proveito, deve ser imputada a responsabilidade tributária prevista
no art. 135 do CTN.
SELIC — Conforme a Súmula 1° CC n° 4°: "A partir de 1° de
abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais".
DECADÊNCIA — Caracterizado o dolo na ação ou omissão que
redundou no não pagamento de tributo, ainda que a sua
modalidade original seja por homologação, o prazo decadencial
para constituição do crédito tributário não se inicia na data do fato
gerador, mas sim no primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido realizado.
Numero da decisão: 103-23.375
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência relativa ao PIS para os fatos geradores ocorridos no ano 2000, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator) e Antonio Bezerra Neto; e, por voto de qualidade, NÃO ACOLHER a preliminar de decadência para a Cofins, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento, Antonio Carlos Guidoni Filho e Leonardo Lobo de Almeida (Suplente
Convocado). No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a qualificação da multa de oficio aplicada no ano de 2002, reduzindo-a ao percentual de
75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença e Antonio Bezerra Neto. Por voto de qualidade, CONHECER das razões de recurso dos sócios
relativamente à sujeição passiva e NEGAR provimento aos respectivos recursos, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do
Nascimento e Antonio Carlos Guidoni Filho, que não as conheceram e deram provimento parcial para afastar a sujeição passiva para o ano 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, especificamente em relação à decadência do PIS.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10166.002115/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REEXAME DA ESCRITA CONTÁBIL A autuação baseada exclusivamente
em declaração de rendimentos que posteriormente, vier a ser anulada por
vício formal, não é necessária autorização para segundo exame de livros e
documentos contábeis, relativos ao mesmo exercício, para fins de um
segundo lançamento.
NULIDADE. Somente serão nulos os atos e termos processuais lavrados
por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. A
preterição do direito de defesa decorre de despachos ou decisões e não da
lavratura de ato ou termo como se materializa a feitura do Auto de Infração,
sendo incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se nos
autos existem os elementos de prova necessários à solução do litígio e se a
infração está perfeitamente tipificada.
DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial inicia-se da data em que
se tomar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal o
lançamento primitivo, em obediência à regra do art. 173 do CTN.
JUROS DE MORA O pagamento dos débitos para a União decorrente de
tributos e contribuições, no período de 01/01/95 a 31/03/95, calculados com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -
SELIC.
Negado provimento ao recurso voluntário.
RECURSO EX OFF/C/O — MULTA DE OFÍCIO — Na responsabilidade
tributária da empresa sucessora que não deu causa a ato ilegal, não se
inclui a multa de caráter punitivo.
Negado provimento ao recurso ex officio.
Numero da decisão: 103-21376
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex oficio, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10410.001773/99-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEDUTIBILIDADE FISCAL — ENCARGO FINANCEIRO — DISPUTA
COM O CREDOR —Estando o encargo deduzido sujeito a disputa
judicial e não reconhecendo-o inabilita-se o sujeito passivo até a decisão final do pleito ao lançamento do mesmo em sua escrita como despesa incorrida e sujeita a dedução.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — TRANSPOSIÇÃO
EQUIVOCADA DE RECEITA — ERRO CONTÁBIL INOCORRIDO -
Legitima-se o lançamento que exige diferenças de IRPJ quando o
sujeito passivo não transcreve na declaração de rendimentos a receita efetivamente lançada em sua contabilidade e não demonstra que a omissão decorreu de erro contábil.
Numero da decisão: 103-20995
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Paschoal Raucci, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento parcial para excluir da tributação a importância correspondente ao item despesas financeiras.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10840.000455/91-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 103-14142
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-14.087, DE 14/09/93. VENCIDOS OS CONSELHEIROS RUBENS MACHADO DA SILVA (SUPLENTE CONVOCADO) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER.
Nome do relator: José Roberto Moreira de Melo
Numero do processo: 10768.033770/92-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, os bancos, casas
bancárias, Caixas Econômicas e demais Instituições Financeiras, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (Lei 5.172/66 art. 197). O sigilo garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 5° inciso XII diz respeito às comunicações de dados, de computador a computador entre o cliente e a instituição financeira, não se estendendo a arquivos de operações já realizadas.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem
omissão de rendimentos caracterizado por acréscimo patrimonial a
descoberto os valores excedentes aos rendimentos comprovados,
apurado em fluxo financeiro que considera todos os rendimentos e
aplicações efetivamente comprovados. O fato de se utilizar
documentos emitidos por instituições financeiras na elaboração de
demonstrativo de origens e aplicações de recursos não implica em
considerar o lançamento como se feito com base exclusivamente em
extratos bancários.
IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a
julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9° da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10825.000539/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE
ANUAL DO IRPF — EX - 1999 — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A denúncia
espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional — CTN,
Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, aplica-se às infrações do tipo
subjetivas, nas quais verifica-se a intenção do contribuinte em praticá-las.
As obrigações acessórias cumpridas a destempo, objetivas, não são
beneficiadas pela denúncia espontânea pois constituem-se em obrigação
de "fazer ou não fazer', decorrente de lei ou legislação, onde é irrelevante
o ânimo do infrator,
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44864
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri,
Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10830.001928/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/N° 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA -
Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o
direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10283.008121/90-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ANEXO À GUIA DE IMPORTAÇÃO GENÉRICA.
Deixando o contribuinte de comprovar que não concorreu
para o atraso na emissão do anexo à Guia de Importação
bem como que requereu a sua emissão até oito dias após o
registro da Declaração de Importação, incide a multa pre
vista no art. 526, VII, do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-26652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recuros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente,
julgado.
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 10680.002022/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO — PDI — Os
valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário — PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44898
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri