Sistemas: Acordãos
Busca:
4630626 #
Numero do processo: 10283.005688/90-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a entrada dc produto estrangeiro no território nacional. Documento válido para a importação. Desclassificada a penalidade do inciso II para o inciso VI do art. 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26590
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; per unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para desclassificar a penalidade do inciso II para o inciso VI do art. 526, do R.A., na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4632008 #
Numero do processo: 10680.013909/2006-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício. 2001, 2003 Ementa: MULTA QUALIFICADA — PRESUNÇÃO — presunção não é aspecto que, por si só, impeça à autoridade constituir a multa qualificada, em especial, quando não for o único elemento formador da convicção de ter o infrator agido ou se omitido intencionalmente. Vários fatos apontam para a circunstância de o sujeito passivo ter ocultado dolosamente a ocorrência da hipótese de incidência em valores superiores aos declarados. Se, por um lado, a presunção serviu para o propósito de quantificar tal omissão, por outro, não foi o único expediente probatório empregado pela autoridade para caracterizar a omissão em termos qualitativos, principalmente, no que se refere ao seu aspecto volitivo. DENÚNCIA ESPONTÂNEA — ARREPENDIMENTO EFICAZ — O pagamento ou o depósito de quantia arbitrada pela autoridade não são essenciais, em todas as hipóteses, para a exclusão da responsabilidade por infrações. Se assim fosse, pedido de parcelamento e apresentação de declarações constitutivas de crédito tributário, como a DCTF, não impediriam a Fazenda de exigir a sanção punitiva. A disciplina da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, deve ser interpretada com gradações de causa e efeito; a causa é o arrependimento, o efeito é a exclusão da responsabilidade. Quão mais eficaz for o arrependimento, mais ampla será a exclusão. A apresentação de declarações constitutivas, antes do início do procedimento fiscal, impede a constituição pelo Fisco de sanções punitivas; ' já a entrega de declarações meramente informativas, apesar de não excluir a responsabilidade por multa de oficio, impede a sua qualificação, uma vez que se caracteriza o arrependimento relativo ao aspecto volitivo da conduta delitiva. TERMO DE RESPONSABILIDADE — O lançamento, conforme disciplina do art. 142 do CTN, é procedimento composto por várias etapas, dentre as quais, a de identificação do sujeito passivo; expressão empregada pela codificação tributária, no parágrafo Único do art. 121, para designar ambos: contribuinte e responsável. Assim, o termo de responsabilidade tributária não é a peça despicienda do lançamento, mas sim instrumento formal de imputação da condição de sujeito passivo a pessoa diversa do contribuinte. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS — Uma vez comprovado nos autos que os sócios, no exercício de seu poder de gerência, foram os agentes da conduta delitiva e dela pessoalmente tiveram proveito, deve ser imputada a responsabilidade tributária prevista no art. 135 do CTN. SELIC — Conforme a Súmula 1° CC n° 4°: "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". DECADÊNCIA — Caracterizado o dolo na ação ou omissão que redundou no não pagamento de tributo, ainda que a sua modalidade original seja por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário não se inicia na data do fato gerador, mas sim no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
Numero da decisão: 103-23.375
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao PIS para os fatos geradores ocorridos no ano 2000, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator) e Antonio Bezerra Neto; e, por voto de qualidade, NÃO ACOLHER a preliminar de decadência para a Cofins, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento, Antonio Carlos Guidoni Filho e Leonardo Lobo de Almeida (Suplente Convocado). No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a qualificação da multa de oficio aplicada no ano de 2002, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença e Antonio Bezerra Neto. Por voto de qualidade, CONHECER das razões de recurso dos sócios relativamente à sujeição passiva e NEGAR provimento aos respectivos recursos, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento e Antonio Carlos Guidoni Filho, que não as conheceram e deram provimento parcial para afastar a sujeição passiva para o ano 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, especificamente em relação à decadência do PIS.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4630254 #
Numero do processo: 10166.002115/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REEXAME DA ESCRITA CONTÁBIL A autuação baseada exclusivamente em declaração de rendimentos que posteriormente, vier a ser anulada por vício formal, não é necessária autorização para segundo exame de livros e documentos contábeis, relativos ao mesmo exercício, para fins de um segundo lançamento. NULIDADE. Somente serão nulos os atos e termos processuais lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. A preterição do direito de defesa decorre de despachos ou decisões e não da lavratura de ato ou termo como se materializa a feitura do Auto de Infração, sendo incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se nos autos existem os elementos de prova necessários à solução do litígio e se a infração está perfeitamente tipificada. DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial inicia-se da data em que se tomar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal o lançamento primitivo, em obediência à regra do art. 173 do CTN. JUROS DE MORA O pagamento dos débitos para a União decorrente de tributos e contribuições, no período de 01/01/95 a 31/03/95, calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. Negado provimento ao recurso voluntário. RECURSO EX OFF/C/O — MULTA DE OFÍCIO — Na responsabilidade tributária da empresa sucessora que não deu causa a ato ilegal, não se inclui a multa de caráter punitivo. Negado provimento ao recurso ex officio.
Numero da decisão: 103-21376
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4630870 #
Numero do processo: 10410.001773/99-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEDUTIBILIDADE FISCAL — ENCARGO FINANCEIRO — DISPUTA COM O CREDOR —Estando o encargo deduzido sujeito a disputa judicial e não reconhecendo-o inabilita-se o sujeito passivo até a decisão final do pleito ao lançamento do mesmo em sua escrita como despesa incorrida e sujeita a dedução. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — TRANSPOSIÇÃO EQUIVOCADA DE RECEITA — ERRO CONTÁBIL INOCORRIDO - Legitima-se o lançamento que exige diferenças de IRPJ quando o sujeito passivo não transcreve na declaração de rendimentos a receita efetivamente lançada em sua contabilidade e não demonstra que a omissão decorreu de erro contábil.
Numero da decisão: 103-20995
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Paschoal Raucci, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento parcial para excluir da tributação a importância correspondente ao item despesas financeiras.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4632964 #
Numero do processo: 10840.000455/91-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 103-14142
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-14.087, DE 14/09/93. VENCIDOS OS CONSELHEIROS RUBENS MACHADO DA SILVA (SUPLENTE CONVOCADO) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER.
Nome do relator: José Roberto Moreira de Melo

4632360 #
Numero do processo: 10768.033770/92-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais Instituições Financeiras, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (Lei 5.172/66 art. 197). O sigilo garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 5° inciso XII diz respeito às comunicações de dados, de computador a computador entre o cliente e a instituição financeira, não se estendendo a arquivos de operações já realizadas. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem omissão de rendimentos caracterizado por acréscimo patrimonial a descoberto os valores excedentes aos rendimentos comprovados, apurado em fluxo financeiro que considera todos os rendimentos e aplicações efetivamente comprovados. O fato de se utilizar documentos emitidos por instituições financeiras na elaboração de demonstrativo de origens e aplicações de recursos não implica em considerar o lançamento como se feito com base exclusivamente em extratos bancários. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9° da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4632590 #
Numero do processo: 10825.000539/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF — EX - 1999 — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional — CTN, Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, aplica-se às infrações do tipo subjetivas, nas quais verifica-se a intenção do contribuinte em praticá-las. As obrigações acessórias cumpridas a destempo, objetivas, não são beneficiadas pela denúncia espontânea pois constituem-se em obrigação de "fazer ou não fazer', decorrente de lei ou legislação, onde é irrelevante o ânimo do infrator, Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44864
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4632675 #
Numero do processo: 10830.001928/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/N° 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4630658 #
Numero do processo: 10283.008121/90-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ANEXO À GUIA DE IMPORTAÇÃO GENÉRICA. Deixando o contribuinte de comprovar que não concorreu para o atraso na emissão do anexo à Guia de Importação bem como que requereu a sua emissão até oito dias após o registro da Declaração de Importação, incide a multa pre vista no art. 526, VII, do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-26652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recuros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente, julgado.
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO

4631778 #
Numero do processo: 10680.002022/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO — PDI — Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário — PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44898
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri