Numero do processo: 10830.003196/90-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - O decidido no processo que apura diferenças de IRPJ estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19575
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.525, 18/08/98.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10835.003041/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nr. 8.847/94, art. 3 § 2 e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalidade (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As Contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4, Decreto-Lei nr. 1.166/71 e art. 1, Lei nr. 8.022/90). Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 203-05901
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade de ilegalidade e de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10830.004392/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primenira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável que contamina todos os outros praticados a partir de sua edição. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08291
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10830.003089/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Revisão de Ofício - Sendo procedente a afirmação de que os extratos do SAPLI - Sistema de Acompanhamento de Prejuízos Fiscais, Lucro Inflacionário e Base de Cálculo Negativa - malgrado tenham sido a fonte de prova primária ao Fisco para o lançamento de ofício, reflitam valores que foram alterados por impulso oficial da repartição lançadora, antes, mesmo, que o órgão julgador de primeira instância apreciasse a impugnação, cabe anular a exigência tão-somente fundada no erro, posteriormente corrigido mediante a eliminação completa da informação incorreta que serviu de base ao lançamento. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10830.010744/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA – PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO – No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se na hipótese não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão em ambas as esferas, como configurado na hipótese em causa.
Recurso improvido. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20403
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso voluntário face à concomitância de discurssão nas esferas judicial e administrativa. O julgamento foi acompanhado pelo Dr. Claus Nogueira Aragão, inscrição OAB/DF nº 13.173.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10840.003161/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidadae do auto de infração. NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS, quando o recolhimento não é feito por substituição tributária. MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-officio" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08678
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade, de inconstitucionalidade e de ilegalidade; e, II) no mérito negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10840.004161/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS INDENIZADAS MONETARIAMENTE - As férias e licenças-prêmio não gozadas pelo contribuinte, qualquer que seja a motivação e recebidas em pecúnia, são tributáveis pelo Imposto de Renda, uma vez que as isenções e não incidências requerem, pelo princípio da estrita legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43301
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10830.002704/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - A apuração do imposto através de Auditoria de Produção por elementos subsidiários, conforme previsto no art. 343 do RIPI/82, não autoriza a fiscalização a ignorar os valores dos estoques da autuada, ainda que não escriturados nos livros próprios, quando possível a sua quantificação por outros elementos contábeis. ISENÇÃO - LEI Nº 8.191/91 E DECRETO Nº 151/91 - A isenção fiscal prevista na Lei nº 8.191/91 e no Decreto nº 151/91 alcança os sobressalentes e acessórios que acompanham o produto isento. Comprovado de forma inequívoca a inclusão, na exigência fiscal, de notas fiscais relativas a venda de bens que se enquadram nesses conceitos, correta a sua exclusão do lançamento. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IPI NAS SAÍDAS A TÍTULO DE PRIMEIRA LOCAÇÃO - Verificado o correto recolhimento do imposto relativo às saídas dos períodos de apuração de abril de 1993 a outubro de 1994, conforme DARFs apresentados, inquestionável a exclusão desses valores da exigência fiscal. SAÍDAS A TÍTULO DE DEMONSTRAÇÃO - ERRO MATERIAL - INCLUSÃO EM DUPLICIDADE DE NOTA FISCAL - Impõe-se a correção de erro material, consistente na inclusão, em duplicidade, de nota fiscal nos cálculos da exigência fiscal. Aplicação, na espécie, dos artigos 145 e 149 do CTN. MULTA FORMAL - REVOGAÇÃO DA LEI - RETROATIVIDADE - O art. 83, § 3º, da Lei nº 4.502/64 (com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 400/68, art. 1º, alt. 3º), que previa a aplicação de multa de 30% do valor comercial dos produtos legalmente importados, no caso de falta de registro nos livros fiscais, foi revogado pelo art. 82, I, 'a', 5, da Lei nº 9.532/97. Ao teor do art. 106, II 'a' do CTN, a lei, quando deixe de definir determinado ato como infração, aplica-se a atos pretéritos não definitivamente julgados. Negado provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 203-07389
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10840.003745/2003-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32837
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10840.003317/2004-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame. A lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade que somente pode ser afastada, além dos casos de inconstitucionalidade decididos pelo STF em ação direta, por competente decisão judicial transitada em julgado, ou ainda, por ato do Senado Federal suspendendo a execução de lei julgada inconstitucional pelo STF no controle difuso.
DCTF/99. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
