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4699393 #
Numero do processo: 11128.002730/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. Mercadoria identificada como "cartela de cores suvenil selfcolor" ("colors cart self"), em que constam códigos corespondentes às diversas cores que o comprador pode selecionar, suscetíveis de obter com equipamento próprio. Não se trata de catálogo de informações sobre o funcionamento dos mecanismos da máquina nem contém orientação para seu reparo, utilização, etc. Código 4911.10.90 da NCM. Não conhecida a arguição de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 303-30527
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4702440 #
Numero do processo: 13005.000092/93-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO EX OFFICIO - Revelando-se acertada a decisão a quo, na parte em que excluiu da tributação determinadas verbas, nega-se provimento ao recurso ex officio. IRPJ - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO - A inobservância do regime de competência quanto ao reconhecimento de receita de aluguéis, conquanto caracterize irregularidade contábil, não justifica lançamento complementar do imposto, uma vez comprovado nos autos que as receitas omitidas no exercício social anterior foram integralmente apropriadas no exercício social seguinte, devidamente atualizadas monetariamente e reconhecidos, também, os respectivos encargos moratórios, face a ausência de prejuízo ao fisco. IRPJ - DEPRECIAÇÃO - DEDUTIBILIDADE - Os encargos a título de depreciação somente são dedutíveis se, comprovadamente, os correspondentes bens estivessem em operação, contribuindo assim, para a obtenção das receitas do período-base. IRPJ - PROVISÕES - DEDUTIBILIDADE - Para efeitos fiscais, as provisões dedutíveis são aquelas expressamente autorizadas pela legislação tributária. Comprovado que os encargos apropriados em conta intitulada de “Provisão...”, na verdade correspondem a gastos incorridos no período-base, revela-se improcedente a glosa fiscal. IRPJ - COMISSÕES SOBRE EXPORTAÇÕES - DEDUTIBILIDADE - Deve ser reconhecida a dedutibilidade das comissões quando não restem dúvidas acerca do seu pagamento e da efetiva exportação dos produtos e quando não resulte provado a capacidade da exportadora em promover suas próprias vendas no exterior. IRPJ - ENCARGOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS QUOTAS DE DEPRECIAÇÃO COMPLEMENTAR - DIFERENÇA IPC x BTNF - A dedutibilidade de quotas de depreciação e respectiva correção monetária é disciplinada pela legislação vigente na data em que apropriados os encargos. A Lei nº. 8.200/91 limitou sua dedutibilidade determinando que parcelas de depreciações dos bens, referente à atualização dos seus custos pela aplicação da diferença de correção monetária IPC x BTNF, não seriam dedutíveis no período-base encerrado em 1991. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AGRAVAMENTO OU INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - Após o advento da Lei nº. 8.748, de 09/12/93, que aperfeiçoou as normas processuais contidas no Decreto nº. 70.235/72, o agravamento ou inovação do lançamento, efetuado pela autoridade julgadora a quo deverá ser formalizado mediante a lavratura de auto de infração complementar. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A exigência da contribuição é ajustada em função do decidido em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, quando ambas as exigências, ditas principal e decorrente, têm a instruí-las suporte fático comum. MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, em se tratando de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Negado provimento ao recurso ex officio. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-18.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para: 1) IRPJ - excluir da tributação as importâncias de Cr$ 314.437.550,95 (Cr$ 238.084.000,00 + Cr$ 51.782.363,95 + Cr$ 24.571.187,00) e de Cr$ 258.277.780,35 (Cr$ á12.564.4491,39 + Cr$ 55.713.288,96), nos exercícios financeiros de 1991 e de 1992, respectivamente, bem como excluir a exigência a titulo de postergação do imposto, correspondente ao item despesas de entressafra e de assistência agrícola", vencidos , nesta parte, os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Sandra Maria Dias Nunes, que proviam a maior para admitir a dedutibilidade dos encargos de correção monetária das quotas de depreciação complementar (IPC x BTNF) e o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que negou provimento em relação ao item *comissões s/ exportações'; 2) Contribuição Social - ajustar a exigência em função do decidido em relação ao IRPJ e excluir o valor da contribuição da sua própria base de cálculo; 3) Multa de lançamento ex officio - reduzir de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. David Roberto Ressia S. da Silva, inscrição OAB/SP n°. 126.336
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4699285 #
Numero do processo: 11128.001745/96-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SULFATO DE COLISTINA 40. Segundo as conclusões do LABANA o Sulfato de Colistina 40 é um medicamento e, como tal, classifica-se no código 3004.20.9999 da TAB. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4701290 #
Numero do processo: 11610.010277/2002-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICA-SE O ACÓRDÃO Nº. 303-34.435 SIMPLES. EXCLUSÃO FUNDADA EM PENDÊNCIA JUNTO À PGFN. REINCLUSÃO. Comprovado nos autos que o contribuinte não mais apresenta situação impeditiva, torna-se devida a reinclusão a partir do primeiro dia do exercício subseqüente ao que regularizado. SIMPLES. EFEITOS DA EXCLUSÃO. Deve disciplinar os efeitos da exclusão a legislação vigente a época da situação excludente, no caso, a Lei 9.732, de 11 de dezembro de 1998. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.475
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-34435, de 14/06/2007 para manter a exclusão do simples no período de 01/11/2000 a 31/12/2002, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4701875 #
Numero do processo: 11968.000714/2001-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA. A denúncia espontânea de infração, acompanhada do pagamento do tributo em atraso e dos juros de mora, exclui a responsabilidade do denunciante pela infração cometida, nos termos do art. 138 do CTN, o qual não estabelece distinção entre multa punitiva e multa de mora sendo, portanto, inaplicável esta última. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: PAULO ASSIS

4701210 #
Numero do processo: 11610.002445/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – é requisito essencial para o deferimento do pedido de revisão de ordem de emissão de incentivos fiscais a regularidade fiscal do interessado na época da entrega da respectiva declaração de rendas.
Numero da decisão: 103-23.475
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4701672 #
Numero do processo: 11634.000544/2006-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 LANÇAMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. Estas são as hipóteses em que o legislador presume, de forma absoluta ter havido prejuízo à ampla defesa e ao contraditório. A autoridade julgadora de primeira instância tem a competência de alterar o lançamento em virtude da impugnação tempestiva do sujeito passivo (art. 145, inciso I, do CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de rendimento, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, cabendo a exclusão do montante tributável os valores considerados comprovados pelo autuado. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. O IRPF é tributo de incidência anual e o fato gerador ocorre no último dia do ano, nos termos da legislação de regência. Não se acolhe alegação de incidência mensal. Correta da tipificação do lançamento conforme artigo 42 da Lei 9.430 de 1.996. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explícito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade. Preliminares afastadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 414,32, no mês de agosto de 2004, bem como excluir os valores correspondentes à c/c 730286, conjunta no Unibanco, a partir de 08/2002, nos termos do voto da Redatora designada. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Relator) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que proviam em menor extensão. Designada para redigir o Voto Vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4702550 #
Numero do processo: 13007.000051/95-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm ,pela lei, para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção ("juris tantum") em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º, § 4º). Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06502
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4700550 #
Numero do processo: 11516.002892/2004-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
Numero da decisão: 103-23.109
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao , recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II, do R.I.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4700923 #
Numero do processo: 11543.003684/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. A não apreciação de questões de inconstitucionalidades de Lei, por parte da autoridade administrativa, decorre de mandamento legal e constitucional, não sendo causa de cerceamento do direito de defesa. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. Preliminares rejeitadas. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA. O lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. PIS. BASE DE CÁLCULO. O faturamento é a receita bruta, como definida pela legislação do Imposto de Renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, excluindo-se as vendas de bens e serviços cancelados, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industriais - IPI, e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias- ICMS, retido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09506
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes