Numero do processo: 10835.000624/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado por profissional competente e devidamente registrado no CREA, para infirmar o valor do VTNm fixado por norma legal, deve atender aos requisitos dispostos na NBR NR. 8799 da ABNT. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, pois foi instituída pelo Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 4, e artigo 580 da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05609
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.006465/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento do recurso apresentado, após o prazo regulamentar, estabelecido pelo artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-10055
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.005695/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável que contamina todos os outros praticados a partir de sua edição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08380
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10840.003173/2004-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR. INTENÇÃO MANIFESTA. ENQUADRAMENTO RETROATIVO NO SIMPLES.
Comprovada a intenção de opção pelo SIMPLES desde o início de atividades. Os documentos apresentados, isto é, declarações de imposto de renda pessoa jurídica de 2000/ano-base 1999, 2001/ano-base 2000 e 2002/ano-base 2001, DARF’s-SIMPLES e documentos referentes ao seu enquadramento como microempresa perante as repartições estaduais e municipais, atestam a inequívoca opção, e sendo a atividade declarada e efetivamente exercida não vedada ao SIMPLES, nem havendo outros impedimentos legais, o mero erro formal de digitação de código, ou coisa que o valha, não é capaz de impedir a opção de enquadramento, ou seja, a inclusão retroativa ao início das atividades da empresa optante, em maio/1999.
DCTF/2001. DISPENSADA A APRESENTAÇÃO.
A IN SRF 126/98 dispensou de apresentação da DCTF as microempresas enquadradas no SIMPLES. As ressalvas dispostas no parágrafo único do artigo 3º não se aplicam ao caso.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que pas am a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10840.004051/2003-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. PEDIDO DE REVISÃO DE EXCLUSÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do ato declaratório, por cerceamento de defesa, quando o mesmo define claramente a situação fática que enseja exclusão do contribuinte do SIMPLES.
EFEITOS DA EXCLUSÃO. IN SRF nº 250/2002.
Tendo ocorrido a situação excludente na vigência da MP 2.158/2001 e até 31/12/2001, procede-se a exclusão a partir de 01/01/2002, nos termos do art. 24, II c/c parágrafo único da IN SRF nº 250/2002.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10850.002661/92-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS – DECORRÊNCIA – Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito.
Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19302
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10830.005507/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - TRIBUTAÇÃO “PRINCIPAL” AFASTADA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA - INSUBSISTÊNCIA - Não subsiste a tributação reflexa quando a tributação principal é afastada por decisão administrativa definitiva proferida em processo específico, ante a conexidade e a relação de causa e efeito existente entre elas.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex offido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10835.003102/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pelo Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante autoridade administrativa, por meio de Laudo Técnico de Avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
Nos presentes autos, o Laudo Técnico de Avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - LEGALIDADE DA COBRANÇA.
Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicato, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência.
INCONSTITUCIONALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo , por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10835.000164/94-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - FALTA DE APRECIAÇÃO DE FATO RELEVANTE - É nula a decisão que deixa de apreciar os efeitos da Resolução do Senado Federal nº 49/95 em relação ao lançamento objeto do processo, uma vez que essa norma, de efeitos para todos, retirou do ordenamento jurídico os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, por inconstitucionalidade. Processo anulado, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-06775
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10835.001576/2005-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
DCTF/2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. CABIMENTO. Devida a multa, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Incabível a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora pois decorre tão-somente da impontualidade do contribuinte quanto a uma obrigação acessória.
A denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Presentes os requisitos do art.10 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se falar em nulidade.
PERÍCIA. Desnecessária a realização de perícia quando por provas documentais é possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.918
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e
negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA