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7479787 #
Numero do processo: 10711.006342/2007-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 29/12/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CERÂMICA CARBOLITE, PRODUTO COMPOSTO DE MULITA. Em razão do disposto na Nota Explicativa nº 01 do Capítulo 25, os produtos que, embora compostos de mulita, sejam resultantes de uma mistura, não nas se incluem nas posições do referido capítulo. Correta a classificação fiscal realizada pela fiscalização no código 3824.90.79. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Alan Tavora Nem, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

7572924 #
Numero do processo: 14090.720754/2017-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2013 COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA ACERCA DA MATÉRIA SOLIDIFICADA. PREJUDICIAL AO MÉRITO A existência de coisa julgada permitindo o crédito de IPI na aquisição de produtos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus impede a análise do crédito presumido na instância administrativa. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS ADQUIRIDOS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. GLOSA DOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS. POSSIBILIDADE. A apropriação de créditos incentivados ou fictos, calculados sobre produtos isentos adquiridos de estabelecimentos localizados na ZFM, somente é admitida se houver alíquota positiva do IPI para o produto/insumo adquirido para industrialização. No caso de identificação de erro na classificação fiscal, cuja classificação correta revela que os produtos adquiridos estavam sujeitos à alíquota zero, não há possibilidade de geração de crédito. COMPETÊNCIA. RECEITA FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. É competência da Receita Federal a verificação da legitimidade dos créditos apropriados pela contribuinte em sua escrita fiscal, inclusive, relativamente à verificação se os produtos adquiridos com isenção estão devidamente classificados na posição NCM da TIPI, não afastando esta competência da RFB a circunstância de o projeto de produção ter sido aprovado pela SUFRAMA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Para que se caracterize como mudança de critério jurídico, é preciso que a Administração Tributária tenha analisado um fato e o qualificado juridicamente. Não representa mudança de critério de jurídico o auto de infração, cujo lançamento decorreu da glosa de créditos incentivados/fictos, por erro de enquadramento na classificação fiscal da TIPI, quando não houve manifestação anterior da Administração neste sentido nem mesmo um lançamento de ofício anterior, cuja conclusão fiscal foi por outra classificação fiscal do produto. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DADA PELO FORNECEDOR DOS PRODUTOS. NECESSIDADE DE CONFERÊNCIA PELO ADQUIRENTE. Em razão da não cumulatividade do IPI e de sua sistemática imposto sobre imposto, o adquirente de produtos industrializados deve conferir se a nota fiscal atende todas as prescrições legais e regulamentares, conforme art. 62 da Lei nº 4.502/1964, aí se incluindo a classificação fiscal.
Numero da decisão: 3301-005.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o recurso voluntário e na parte conhecida negar provimento, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

7978525 #
Numero do processo: 12571.720116/2017-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2013 a 31/10/2014 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM. TEC. TIPI. A Tarifa Externa Comum (TEC) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) têm como base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), havendo uma equivalência na classificação fiscal a ser adotada para a apuração do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados. TRÂNSITO EM JULGADO Constatado que a matéria discutida nos autos foi objeto de trânsito em julgado favorável ao sujeito passivo, fica superada a possibilidade de emissão de juízo administrativo adverso àquele formulado na esfera judicial.
Numero da decisão: 3301-006.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7209815 #
Numero do processo: 10865.000852/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 15/03/2004 a 30/06/2008 DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PAGAMENTO ANTECIPADO. Embora não tenha o contribuinte tratado da decadência em seu Recurso Voluntário, esta matéria poderá ser reapreciada por este Conselho, visto tratar-se de matéria de ordem pública. Uma vez constatado o pagamento antecipado do IPI em determinadas competências, há de ser afastada a cobrança no que concerne aos períodos decaídos, em razão do disposto no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 15/03/2004 a 30/06/2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS. Quanto aos produtos “Caderno Refil p/ Fichário 96F ST”; “Caderno Refil p/ Fichário 140x21” e “Caderno Refil p/ Fichário Tarjado 96”, Identificando-se que estes encontram-se suficientemente descritos nos presentes autos, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa do contribuinte, pelo que deverá ser afastada a preliminar de nulidade apresentada. De outro norte, há de ser reconhecida a nulidade material do auto de infração no que concerne ao produto "Pasta Fichário Solda e Ziper". INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO OU PERÍCIA. No caso dos presentes autos, não há que se falar em nulidade do auto de infração pela ausência de laudo técnico ou perícia, cuja realização é prescindível à solução da presente contenda. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 15/03/2004 a 30/06/2008 DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DOS PRODUTOS OBJETO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Quanto aos produtos “Caderno Refil p/ Fichário 96F ST”; “Caderno Refil p/ Fichário 140x21” e “Caderno Refil p/ Fichário Tarjado 96” correta a classificação fiscal adotada pela fiscalização no código NCM/TEC 48.20.10.00, em consonância inclusive com o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº13, de 28 de agosto de 2003. Quanto ao produto "Pasta Fichário Solda e Ziper", em razão da nulidade decretada, torna-se desnecessária a análise da correta classificação fiscal a ser adotada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-004.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de: (i) determinar a exclusão dos valores relativos às competências anteriores a 24 de abril de 2004, tanto dos produtos "Cad Refil para Fichário" quanto do produto "Pasta Fichário", em razão da decadência; e (ii) determinar a exclusão dos valores relativos ao item "Pasta Fichário Solda e Ziper", em razão da nulidade material do auto de infração somente em relação a esse item. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e José Henrique Mauri (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

4827505 #
Numero do processo: 10920.000057/95-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - A Lei nr. 4.502/64, art. 62 RIPI/82, arts. 173, §§, 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173 caput; "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto " - é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que as penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97 V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71324
Nome do relator: Jorge Freire

6599540 #
Numero do processo: 11516.002843/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3301-000.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, entendeu-se por converter o presente julgamento em diligência, para que seja anexado aos presentes autos o inteiro teor da Solução de Consulta nº 117 - SRRF09/Diana. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Marcelo Giovani Vieira, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

10725342 #
Numero do processo: 10380.908082/2017-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Para se configurar alteração de critério jurídico, é necessário que, em algum momento no passado, tal critério tenha sido expressamente fixado pelo Fisco. ATOS NORMATIVOS. NATUREZA JURÍDICA. Os atos normativos considerados como normas complementares são aqueles destinados a explicitar os comandos legais, de maneira a favorecer o fiel cumprimento das leis, tratados e decretos em matéria tributária, não abarcando os atos administrativos definidores de critérios técnicos na área de atuação dos órgãos e instituições que os veiculam. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. KITS CONCENTRADOS. INSUMOS. PRODUTOS DISTINTOS. Os chamados “kits concentrados” para refrigerantes, dada a sua natureza de produtos vendidos separadamente, ainda que em conjunto, não podem ser classificados em código único como se fossem uma preparação composta, pois cada um dos produtos vendidos conjuntamente tem sua classificação fiscal individualizada. CRÉDITO FICTO. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ISENÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Mesmo na hipótese de aquisição isenta de produtos oriundos da Zona Franca de Manaus (ZFM), aplica-se na apuração do crédito ficto a alíquota prevista na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Constatado que a decisão judicial transitada em julgado se restringe ao reconhecimento da isenção dos produtos adquiridos da Zona Franca de Manaus (ZFM), inexiste vinculação quanto à classificação fiscal e à apuração da alíquota aplicável no cálculo do crédito ficto. CRÉDITO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO PRODUTO ADQUIRIDO. Para fins de classificação fiscal e apuração do crédito, o produto adquirido deve estar devidamente individualizado, com identificação da quantidade e do valor correspondentes. CRÉDITO. INSUMOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO CONCEITO. Somente geram direito a crédito do imposto os insumos ou produtos intermediários que se consumirem em decorrência de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou por este diretamente sofrida, situação em que não se enquadram os produtos utilizados na limpeza do parque industrial.
Numero da decisão: 3201-011.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.915, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10380.908083/2017-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Márcio Robson Costa, Flávia Sales Campos Vale e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4566293 #
Numero do processo: 11128.003520/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/04/2003 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGENCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não há que se falar em cerceamento da defesa quando a decisão de primeira instância indefere, justificadamente, pedido de diligência, considerada desnecessária. Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 22/04/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto “GERMALL PLUS”, por ser uma preparação antimicrobiana com função preservativa, composta de diazolidinil uréia e butilcarbonato de iodo propinila, não pode ser classificada no código NCM 2933.29.99, devendo prevalecer o código NCM 3808.90.29. Inaplicabilidade das Regras 2b e 3b das Regras Gerais do Sistema Harmonizado. MULTA POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO. A multa prevista no art. 169, I, “b”, do DL nº 37/66, aplica-se na hipótese de incorreta ou insuficiente descrição do produto na declaração de importação que impeça a verificação quanto a sua correta classificação fiscal, desde que a mercadoria efetivamente importada esteja submetida ao regime de licenciamento não-automático. Não tendo a fiscalização feito a prova dessa circunstância, incabível a manutenção de sua exigência. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Constatado o erro na classificação fiscal, satisfaz-se a condição que enseja a aplicação da multa prevista no art. 84 da MP nº 2.158-35/01.
Numero da decisão: 3201-001.065
Decisão: Decidiu o colegiado: por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência, e negar provimento quanto a multa proporcional ao valor aduaneiro por erro de classificação fiscal; e, por maioria de votos, negar provimento quanto à classificação fiscal, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira; e dar provimento ao recurso quanto à aplicação da multa por falta de licenciamento, vencido o Conselheiro Paulo Sergio Celani, tendo a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim acompanhado o relator pelas conclusões quanto a esta matéria.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

11139151 #
Numero do processo: 10314.720531/2018-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão do recurso voluntário foi expresso quanto a manutenção apenas da multa de 1% por erro de classificação, não havendo, pois, a omissão alegada. Recurso rejeitado.
Numero da decisão: 3401-014.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos por ausência de omissão, tendo em vista que o acórdão do recurso voluntário foi expresso quanto a manutenção apenas da multa de 1% por erro de classificação. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: George da Silva Santos

5294531 #
Numero do processo: 11891.000125/2007-43
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 23/11/2005 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. ART. 84 DA MP 2158-35/2001. IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL APLICÁVEL. As impressoras multifuncionais, antes da edição da Resolução n° 07/08 do Mercosul, que promoveu o enquadramento do processo no código NCM 8443.31, submete-se à classificação fiscal no código NCM 8471.60, diversamente do definido pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF n.º 07, de 26/07/2005. Nulidade do auto de infração. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3802-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente, em exercício. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral:Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP n. 22.170.
Nome do relator: SOLON SEHN