Numero do processo: 14090.720754/2017-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2013
COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA ACERCA DA MATÉRIA SOLIDIFICADA. PREJUDICIAL AO MÉRITO
A existência de coisa julgada permitindo o crédito de IPI na aquisição de produtos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus impede a análise do crédito presumido na instância administrativa.
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS ADQUIRIDOS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. GLOSA DOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS. POSSIBILIDADE.
A apropriação de créditos incentivados ou fictos, calculados sobre produtos isentos adquiridos de estabelecimentos localizados na ZFM, somente é admitida se houver alíquota positiva do IPI para o produto/insumo adquirido para industrialização. No caso de identificação de erro na classificação fiscal, cuja classificação correta revela que os produtos adquiridos estavam sujeitos à alíquota zero, não há possibilidade de geração de crédito.
COMPETÊNCIA. RECEITA FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS.
É competência da Receita Federal a verificação da legitimidade dos créditos apropriados pela contribuinte em sua escrita fiscal, inclusive, relativamente à verificação se os produtos adquiridos com isenção estão devidamente classificados na posição NCM da TIPI, não afastando esta competência da RFB a circunstância de o projeto de produção ter sido aprovado pela SUFRAMA.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Para que se caracterize como mudança de critério jurídico, é preciso que a Administração Tributária tenha analisado um fato e o qualificado juridicamente. Não representa mudança de critério de jurídico o auto de infração, cujo lançamento decorreu da glosa de créditos incentivados/fictos, por erro de enquadramento na classificação fiscal da TIPI, quando não houve manifestação anterior da Administração neste sentido nem mesmo um lançamento de ofício anterior, cuja conclusão fiscal foi por outra classificação fiscal do produto.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DADA PELO FORNECEDOR DOS PRODUTOS. NECESSIDADE DE CONFERÊNCIA PELO ADQUIRENTE.
Em razão da não cumulatividade do IPI e de sua sistemática imposto sobre imposto, o adquirente de produtos industrializados deve conferir se a nota fiscal atende todas as prescrições legais e regulamentares, conforme art. 62 da Lei nº 4.502/1964, aí se incluindo a classificação fiscal.
Numero da decisão: 3301-005.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o recurso voluntário e na parte conhecida negar provimento, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
Numero do processo: 14090.720754/2017-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2013
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
O art. 76, II, "a" da Lei nº 4.502/1964 prevê o afastamento da multa de ofício quando o contribuinte se orienta de acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa, proferida em processo fiscal.
Não é o caso dos autos, tendo em vista que a multa de ofício foi aplicado por infração diversa daquela estampada nos precedentes citados pela contribuinte.
Numero da decisão: 3301-006.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão quanto a alegação de inaplicabilidade da multa de ofício.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
Numero do processo: 11080.011780/94-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - Tipicidade : Lei 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173, §§; 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09429
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11070.001851/2006-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Partes de Resfriador de Leite, que não os gabinetes ou móveis concebidos para receber um equipamento, classificam-se no código 8418.99.00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar o recurso voluntário sobre a aplicação da legislação referente ao IPI. Parte do recurso não conhecido por declínio de competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.850
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal e declinar da competência do julgamento das demais matérias ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10920.000057/95-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - A Lei nr. 4.502/64, art. 62 RIPI/82, arts. 173, §§, 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173 caput; "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto " - é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que as penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97 V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71324
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10920.000060/95-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - incabível o Lançamento de Multa de Ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, "caput", do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1 ). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72123
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10865.000852/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 15/03/2004 a 30/06/2008
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Embora não tenha o contribuinte tratado da decadência em seu Recurso Voluntário, esta matéria poderá ser reapreciada por este Conselho, visto tratar-se de matéria de ordem pública.
Uma vez constatado o pagamento antecipado do IPI em determinadas competências, há de ser afastada a cobrança no que concerne aos períodos decaídos, em razão do disposto no art. 150, parágrafo 4º do CTN.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 15/03/2004 a 30/06/2008
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS.
Quanto aos produtos Caderno Refil p/ Fichário 96F ST; Caderno Refil p/ Fichário 140x21 e Caderno Refil p/ Fichário Tarjado 96, Identificando-se que estes encontram-se suficientemente descritos nos presentes autos, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa do contribuinte, pelo que deverá ser afastada a preliminar de nulidade apresentada.
De outro norte, há de ser reconhecida a nulidade material do auto de infração no que concerne ao produto "Pasta Fichário Solda e Ziper".
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO OU PERÍCIA.
No caso dos presentes autos, não há que se falar em nulidade do auto de infração pela ausência de laudo técnico ou perícia, cuja realização é prescindível à solução da presente contenda.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 15/03/2004 a 30/06/2008
DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DOS PRODUTOS OBJETO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Quanto aos produtos Caderno Refil p/ Fichário 96F ST; Caderno Refil p/ Fichário 140x21 e Caderno Refil p/ Fichário Tarjado 96 correta a classificação fiscal adotada pela fiscalização no código NCM/TEC 48.20.10.00, em consonância inclusive com o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº13, de 28 de agosto de 2003.
Quanto ao produto "Pasta Fichário Solda e Ziper", em razão da nulidade decretada, torna-se desnecessária a análise da correta classificação fiscal a ser adotada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-004.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de: (i) determinar a exclusão dos valores relativos às competências anteriores a 24 de abril de 2004, tanto dos produtos "Cad Refil para Fichário" quanto do produto "Pasta Fichário", em razão da decadência; e (ii) determinar a exclusão dos valores relativos ao item "Pasta Fichário Solda e Ziper", em razão da nulidade material do auto de infração somente em relação a esse item.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e José Henrique Mauri (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 11128.003520/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 22/04/2003
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGENCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não há que se falar em cerceamento da defesa quando a decisão de primeira instância indefere, justificadamente, pedido de diligência, considerada desnecessária.
Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 22/04/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto “GERMALL PLUS”, por ser uma preparação antimicrobiana com função preservativa, composta de diazolidinil uréia e butilcarbonato de iodo propinila, não pode ser classificada no código NCM 2933.29.99, devendo prevalecer o código NCM 3808.90.29. Inaplicabilidade das Regras 2b e 3b das Regras Gerais do Sistema Harmonizado. MULTA POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO. A multa prevista no art. 169, I, “b”, do DL nº 37/66, aplica-se na hipótese de incorreta ou insuficiente descrição do produto na declaração de importação que impeça a verificação quanto a sua correta classificação fiscal, desde que a mercadoria efetivamente importada esteja submetida ao regime de licenciamento não-automático.
Não tendo a fiscalização feito a prova dessa circunstância, incabível a manutenção de sua exigência.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Constatado o erro na classificação fiscal, satisfaz-se a condição que enseja a aplicação da multa prevista no art. 84 da MP nº 2.158-35/01.
Numero da decisão: 3201-001.065
Decisão: Decidiu o colegiado: por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência, e negar provimento quanto a multa proporcional ao valor aduaneiro por erro de classificação fiscal; e, por maioria de votos, negar provimento quanto à classificação fiscal, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira; e dar provimento ao recurso quanto à aplicação da multa por falta de licenciamento, vencido o Conselheiro Paulo Sergio Celani, tendo a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim acompanhado o relator pelas conclusões quanto a esta matéria.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11891.000125/2007-43
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 23/11/2005
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. ART. 84 DA MP 2158-35/2001. IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL APLICÁVEL.
As impressoras multifuncionais, antes da edição da Resolução n° 07/08 do Mercosul, que promoveu o enquadramento do processo no código NCM 8443.31, submete-se à classificação fiscal no código NCM 8471.60, diversamente do definido pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF n.º 07, de 26/07/2005. Nulidade do auto de infração.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3802-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente, em exercício.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral:Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP n. 22.170.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10980.723210/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Exercício: 2010, 2011, 2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Os Embargos de Declaração se prestam a sanar omissão existente no acórdão quanto ao pedido de diligência.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NOVAS PROVAS. DESCABIDO.
Desnecessária qualquer diligência ou prova adicional para comprovar as alegações recursais trazidas pelas empresas no sentido de que seu produto seria um filme e a semelhança existente entre seus produtos e os toners de impressoras ou ao papel carbono. Tratam-se de alegações que não se mostraram relevantes para alterar a classificação fiscal das mercadorias adotada pela fiscalização.
Embargos Acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3402-007.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão, sem efeitos infringentes, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim e Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada). Ausente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: Maysa de Sá Pittondo Deligne
