Numero do processo: 10950.725481/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3201-003.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência a fim de que Unidade de Origem (i) analise os argumentos e a documentação adicional apresentada pela Recorrente, em especial, o Laudo Técnico Contábil Complementar e seus respectivos Anexos, com a elaboração de relatório conclusivo sobre a existência ou não de valores efetivamente comprovados (demonstração de que os produtos acabados devolvidos refrigerantes tiveram sua posterior saída tributada) e (ii) após, deverá ser dado ciência do relatório elaborado à Recorrente, para que, em querendo, manifeste-se no prazo de 30 (trinta) dias. Concluídas tais etapas, os autos deverão retornar a este Conselho para seu regular prosseguimento.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 11020.721821/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 23/07/2009
ARGUMENTO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO NÃO CONFISCO E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. SÚMULA CARF Nº 02.
Por força do disposto na súmula CARF nº 02, este Colegiado não tem competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/07/2009
CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. MULTA REGULAMENTAR. PROCEDÊNCIA. SÚMULA CARF No 161.
O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada de maneira incorreta, conforme estabelecido no inciso I do art. 84 da Medida Provisória no 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3401-012.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por não conhecer dos argumentos relacionados a ofensas a princípios constitucionais e, na parte conhecida, por negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado) e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 16045.720040/2017-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para ciência da procuradoria da Fazenda Nacional dos laudos técnicos juntados aos autos. Vencida a Conselheira Semírames de Oliveira Duro que votou pela desnecessidade da diligência.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior.
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
Numero do processo: 10726.000362/2006-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadoria.
Fato Gerador: 11/09/2001, 14/09/2001, 25/09/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BROCA DE PERFURAÇÃO E JATO DE BROCA. Classifica-se no código TEC/NCM 8207.19.00 a “broca” utilizada
exclusivamente para perfuração de solo e rochas para exploração
petrolífera, dotada de estrutura cortante que pode ser de aço,
carbureto de tungstênio ou cortadores adiamantados.
REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL.
O DecretoLei nº37/66 define a revisão aduaneira como o ato pelo
qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a
regularidade ou não da importação, do pagamento do imposto e
demais gravames devidos à Fazenda Nacional, ou da regularidade
do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador. A reclassificação fiscal de mercadoria submetida a despacho, em decorrência de revisão aduaneira, não configura mudança de critério jurídico.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NOMENCLATURA DO
MERCOSUL.
Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa porprocional
ao valor aduaneiro decorrente da incorreição na classificação
fiscal adotada pela contribuinte na Declaração de Importação.
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA
DISPENSADA DE LICENCIAMENTO. APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE
BENIGNA.
Por aplicação do princípio da retroatividade benigna insculpido
no art. 106, II,”a”, do CTN, deve ser excluída a multa do controle administrativo aplicada, quando o atual tratamento
administrativo dado à mercadoria dispensa a licença de importação.
Numero da decisão: 3202-000.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Gilberto de Castro Moreira Junior votaram pelas conclusões, no que pertine à multa por falta de licenciamento.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 12466.720192/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 25/03/2010
ARTIGO 146 DO CTN. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DISTINTOS CONTRA O MESMO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA.
O fato de existir uma fiscalização pretérita sinalizando interpretação da Fiscalização não tem o condão de vincular institucionalmente a Administração Fiscal para posterior lançamento, impedindo a cobrança de tributos/multa. Isto porque o artigo 146 do CTN tem aplicação restrita à revisão de um mesmo ato administrativo, cujos elementos de direito veiculados pela autoridade fiscal no momento da lavratura não poderão ser posteriormente alterados de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial.
Trata-se de norma que visa proteção da confiança legítima dos contribuintes, porém adstrita aos termos em que foi positivada pelo legislador complementar.
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. REPETRO. MERCADORIA COM DESCRIÇÃO INCOMPLETA. MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR ADUANEIRO.
O beneficiário do regime suspensivo Repetro que descreve a mercadoria importada de forma incompleta ou insuficiente, na declaração de importação, impossibilitando sua classificação fiscal, impede ou dificulta o procedimento de controle aduaneiro apropriado. Infração à qual a legislação de regência impõe a multa equivalente a um por cento sobre o seu valor aduaneiro.
INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA EXIGIDA. SÚMULA CARF Nº 02.
Eventual inconstitucionalidade na aplicação de multa prevista na legislação vigente, respeita a matéria cuja discussão é estranha à competência deste Colegiado. Conforme a Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 3302-012.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Vinicius Guimaraes Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Larissa Nunes Girard, o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10314.004101/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
VALOR DE ALÇADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO
O Ministro da Fazendo, consoante os termos do art. 1º da Portaria MF 63, de 09/02/2017, estabeleceu que só haverá recurso de ofício de Turma julgadora de DRJ quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 2.500.000,00. Sendo inferior o valor exonerado, não se conhece do recurso de ofício.
EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Equipamentos constantes dos Autos de Infração lavrados apresentam função de impressão, escaneamento, fax e fotocópia, sendo classificados no código 9009.21.00, por aplicação das Regras Gerais para Classificação do Sistema Harmonizado (SH).
MULTA DE OFÍCIO. NÃO QUALIFICADA. EXCLUSÃO. DESCRIÇÃO CORRETA DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE.
A multa de ofício não qualificada, prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não exige que a conduta da autuada seja dolosa, bastando, para a sua imputação, que haja a falta de pagamento do tributo, falta de declaração ou declaração inexata, de forma que a eventual boa-fé da recorrente ou a descrição correta do produto na Declaração de Importação não a exime da penalidade.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. APÓS VENCIMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS CARF NºS 04 E 05.
Não sendo o caso de depósito do montante integral, os juros de mora incidem sobre o crédito tributário não pago até o seu vencimento, nele incluso a multa de ofício. Aplica-se ao crédito tributário decorrente da multa de ofício o mesmo regime jurídico previsto para a cobrança e atualização monetária do crédito tributário decorrente do tributo.
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Recurso de Oficio Não Conhecido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e, pelo voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodolfo Tsuboi e Carlos Augusto Daniel Neto.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto e Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado). Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10830.720617/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE.
Constatado inexistência de saldo credor em revisão da escrita fiscal, impossibilita a compensação pleiteada.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3302-004.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Dêrouléde, Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10920.000112/95-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - MULTA - DESCABIMENTO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Descabe a aplicação de multa ao adquirente por erro cometido pelo remetente das mercadorias, em relação à classificação fiscal (TIPI), vez que tal hipótese não está prevista na Lei nr. 4.502/64 e, obviamente, não poderia ser objeto do respectivo regulamento (RIPI/82). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04903
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10314.005694/99-87
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 07/12/1994, 14/12/1994, 15/12/1994, 16/12/1994, 20/12/1994, 23/12/1994, 28/12/1994, 29/12/1994
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VEÍCULOS DE PASSAGEIROS. REQUISITOS. O fato de veículo dispor de bancos escamoteável e rebatíveis não revelam requisitos a determinar a classificação fiscal, exige outros elementos essenciais capaz de definir, entre esses a estrutura, suspensão, potência, transmissão, adequação do interior do veículo que o torna compatível para o transporte de passageiro e carga, determinando o volume e peso.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-002.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Eduardo Lourenço Gregório Júnior. OAB/DF 36.531.
Antonio Carlos Atulim- Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Keller, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11020.001358/99-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. TIPI.
Os produtos abaixo citados classificam-se nos seguintes códigos da TIPI, de 1996:
a) Fogões: código 8419.81.90 - _"outros aparelhos e dispositivos para cozimento ou aquecimento de alimentos";
b) Fornos multiuso: código 8419.81.90 - "outros aparelhos e dispositivos para cozimento ou aquecimento de alimentos";
e) Estufas-vitrine: código 8419.81.90 - "armários aquecedores";
d) Esteiras metálicas: código - "partes das máquinas e
aparelhos para as indústrias de panificação";
e) Câmaras de crescimento para pães: código 8438.10.00 - "máquinas e aparelhos para a indústria de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e massas alimentícias";
f) Resistências: código 8419.90.40 - "partes de aparelhos destinados a aquecimento, cozimento";
g) Motores elétricos: código 8501.40.19 - "outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15W";
h) Termostatos: código 9032.10.90 - "outros termostatos";
i) Termômetros: código 9025.19.90 - "outros termômetros ".
ALÍQUOTA INCORRETA.
Tendo em vista a aplicação da posição NCM 8419.90.40, a alíquota
correspondente é de 8%, e não de 5%. Obrigação devida.
BASE DE CALCULO DO IPI. FRETE. NÃO CABIMENTO. 0 valor do frete cobrado do comprador ou destinatário final, não se inclui
no valor tributável do IPI Precedentes do STJ.
"ADITAMENTO" AO RECURSO. ARGUMENTAÇÃO INTEMPESTIVA.
O "aditamento ao recurso" apresentado fora do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto n° 70.235/72 dispensa apreciação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.269
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos temios seguintes: a) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal dos produtos "câmaras de crescimento para pães" e "resistências"; b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal do produto "esteira metálica", por ter sido adotado como correto o código diverso 8438.90.00; c) por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto â classificação fiscal do produto "forno multiuso", vencido o Conselheiro Heroldes Bahr Neto e designado como Redator o Conselheiro José Luiz Novo Rossari; d) por unanimidade de votos, negar provimento quanto classificação fiscal dos demais produtos. Ausente o Conselheiro Joao Luiz Fregonazzi.
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO
