Numero do processo: 10480.733168/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 15/04/2011 a 13/07/2011
VOTO DE QUALIDADE. ARTIGO 112 DO CTN. AFASTAMENTO DE MULTA E JUROS. IMPOSSIBILIDADE.
Uma vez confirmado o erro de classificação fiscal, não há que se falar em afastamento da multa de ofício no patamar de 75% e dos juros moratórios por força do disposto no artigo 112 do CTN. A aplicação da multa de ofício não decorre de haver ou não conduta dolosa por parte da empresa.
Numero da decisão: 3401-014.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração para negar-lhes provimento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Giglio, Laércio Cruz Uliana Júnior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 13656.720069/2017-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013, 01/10/2013 a 31/12/2013
DESPACHO DECISÓRIO. ANULAÇÃO.
Nos termos da Súmula nº 473 do STF e do art. 53 da Lei nº 9.784/99, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Se o Despacho Decisório emitido se mostra em desacordo com a legislação tributária, a Receita Federal, dentro do prazo de 05 anos a contar da emissão do ato, pode anulá-lo por estar eivado de vício de ilegalidade e emitir novo Despacho Decisório, retificando a decisão anterior.
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO.
Não há que se falar em alteração de critério jurídico, nos termos do art. 146 do CTN, se o contribuinte não consegue comprovar que a Administração Tributária tenha se manifestado expressamente sobre a matéria em questão, seja através de normas abstratas, como processos de solução de consulta, portarias, instruções normativas, ou por meio de normas concretas, como autos de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios.
O simples fato de uma infração tributária não ter sido identificada em determinado procedimento de fiscalização ou na emissão de um despacho decisório eletrônico padrão não configura uma decisão da Administração sobre determinada matéria; a manifestação da Administração Tributária deve ser expressa, e não obtida por dedução ou em decorrência de omissão.
CORÍNDON ARTIFICIAL.
Em conformidade com as NESH do SH para a posição 2818, o corindo artificial resulta da fusão do óxido de alumínio em forno elétrico a altas temperaturas. A calcinação de bauxita é insuficiente para a classificação fiscal do produto na posição 2818, devendo ser classificada na posição 2606 do SH correspondente a bauxita calcinada.
Numero da decisão: 3401-014.346
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior e Mateus Soares de Oliveira. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.340, de 11 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13656.721134/2016-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 13009.000704/94-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA. TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A competência do para processar e julgar processos cuja matéria, objeto de litígio, decorra de lançamento de oficio de
classificação de mercadorias relativa ao Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI é do Terceiro Conselho de Contribuintes
do Ministério da Fazenda.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 12689.000520/2001-07
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Data do fato gerador: 16/02/1998, 04/06/1999, 29/09/1999.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL ADOTADA PELA FISCALIZAÇÃO. INCORREÇÃO. EXCEÇÃO EXPRESSA NAS RESPECTIVA NOTAS. CATALISADOR EM SUPORTE.
Não procede a classificação fiscal adotada pela fiscalização, quando se tem nas respectivas notas exceção expressa a respeito de catalisadores em suporte, sem distingui-los entre exauridos ou não. Irrelevante o fato de ser o catalisador novo ou usado. A classificação correta está no código NCM 3815.12.00 por ocasião de sua exportação temporária.
Numero da decisão: 9303-001.663
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11128.010117/2008-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 17/10/2008
EX-TARIFÁRIO. LITERALIDADE.
Tratando-se de hipótese de agravamento, somente pode ser enquadrada com destaque tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no ex-tarifário respectivo.
Numero da decisão: 9303-016.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, para, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 11051.000379/2005-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 30/06/2000 a 27/09/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO LAVREX 100
O Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais se apresentam misturados com outros produtos, como é o caso do LAVREX 100 e 200 são excluídos do Capítulo 29 e devem ser classificados no código NCM 3402.11.90, conforme determinado pela fiscalização.
Numero da decisão: 9303-006.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 11128.004908/2009-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/10/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTO MODIFICATIVO. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO.
Incumbe à contribuinte, por ocasião do recurso voluntário, apresentar os elementos modificativos ou extintivos da decisão recorrida, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e do art. 36 da Lei nº 9.784/99.
No caso, diante da ausência de fundamentos de fato e de direito respaldados em provas relativamente à discordância da classificação fiscal adotada no lançamento, a decisão recorrida há de ser mantida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-001.699
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mariel Orsi Gameiro, Sabrina Coutinho Barbosa e Carlos Alberto da Silva Esteves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 13816.000663/97-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/03/1998
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAR.Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos que tratam de pedido de restituição de crédito tributário relativo ao IPI, decorrente de erro na classificação fiscal, quando referida classificação não é matéria controversa.
DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-33.901
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declinar a competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11128.004862/2005-12
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 17/03/2003
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DENOMINADO COMERCIALMENTE "TINUVIN 292". ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO
O produto denomominado comercialmente "TINUVIN 292" é urna mistura de reação constituída de Sebacato de bis-(1,2,2,6,6,-Pentamentil-4-Pipetidila) e Sebacato de Metil-(1,2,2,6,6,-Pentamentil-4-Pipetidila), um outro estabilizador composto para plástico, classificado no código 3812.30.29 da NCM.
DECLARAÇÃO INEXATA ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL, MULTA DE OFÍCIO DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). APLICABILIDADE
A descrição inexata do produto na NCM materializa a hipótese da inflação por declaração inexata, lixada no art. 44 da lei nº 9.430, de 1996, independente da existência de dolo ou má-fé do importador.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA, MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ADUANEIRO. APLICABILIDADE.
A classificação fiscal incorreta do produto na NCM materializa a hipótese da infração sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro, prevista no art, 84, 1, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.683
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Maria Regina Godinho declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10726.000434/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadoria.
Fato Gerador: 19/10/2001, 30/10/2001 e 31/10/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BROCA DE PERFURAÇÃO E JATO DE BROCA. Classifica-se no código TEC/NCM 8207.19.00 a “broca” utilizada
exclusivamente para perfuração de solo e rochas para exploração petrolífera, dotada de estrutura cortante que pode ser de aço, carbureto de tungstênio ou cortadores adiamantados. No mesmo código classificam-se os “jatos de broca”, visto serem elementos usados especificamente em brocas de perfuração, não podendo ser delas utilizados separadamente.
REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL. O Decreto-Lei nº37/66
define a revisão aduaneira como o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho
aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade ou não
da importação, do pagamento do imposto e demais gravames devidos
à Fazenda Nacional, ou da regularidade do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo
importador.
A reclassificação fiscal de mercadoria submetida a despacho, em decorrência de revisão aduaneira, não configura mudança de
critério jurídico.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NOMENCLATURA DO MERCOSUL.
Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor auaneiro da mercadoria importada, decorrente da incorreição na classificação fiscal adotada pela contribuinte na Declaração de Importação.
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA DISPENSADA DE LICENCIAMENTO. APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
Por aplicação do princípio da retroatividade benigna insculpido no art. 106, II,”a”, do CTN, deve ser excluída a multa do controle administrativo aplicada, quando o atual tratamento administrativo dado à mercadoria dispensa a licença de importação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.299
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Gilberto de Castro Moreira Junior votaram pelas conclusões, no que pertine à multa por falta de licenciamento.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
