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8156504 #
Numero do processo: 11065.721693/2015-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 GEOMEMBRANAS IMPERMEABILIZANTES DE RESERVATÓRIOS, AINDA QUE VENDIDAS ACOMPANHADAS DE ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO. OUTRAS OBRAS DE PLÁSTICO, CLASSIFICAÇÃO FISCAL 3926.90.90. ARTEFATOS PARA APETRECHAMENTO DE CONSTRUÇÕES. LISTA EXAUSTIVA. As Geomembranas plásticas trabalhadas pela implantação de ilhoses por soldagem ultrassônica, destinadas à impermeabilização de reservatórios destinados à piscicultura, carcinocultura, reserva de dejetos, dentre outras aplicações que lhes são características, não se constituem em reservatórios, ainda que fornecidas com os acessórios necessários para instalação por empresas terceirizadas, ou prontos para instalação, na forma de "kits" acompanhados de manual de instruções. Assim, não se encaixam na lista exaustiva de artefatos para apetrechamento de construções da Posição 39.25, trazida na Nota 11 do Capítulo 39 da TIPI, sendo classificadas como outras obras de plástico, Código 3926.90.90. LONAS PRETAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. LONAS PLÁSTICAS DE APLICAÇÃO GERAL, CÓDIGO 3920.10.99. ARTEFATOS PARA APETRECHAMENTO DE CONSTRUÇÕES. LISTA EXAUSTIVA. As lonas pretas utilizadas na construção civil não se encaixam na lista exaustiva de apetrechamento para construções da Posição 39.25, trazida na Nota 11 do Capítulo 39 da TIPI, pois são utilizadas para fins gerais (coberturas diversas, forrações, barracas, etc.). São, assim, simples lonas plásticas, da Posição 39.20, classificadas, por exclusão, no Código 3920.10.99. LONAS DUPLA FACE, PARA COBERTURA DE SILAGEM DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. SIMPLES LONAS PLÁSTICAS, CÓDIGO 3920.10.99. A lona dupla face não é um silo, mas apenas o material utilizado para impermeabilizar e criar o ambiente anaeróbico necessário à armazenagem, em especial, de plantas forrageiras para alimentação do gado, constituindo-se em uma simples lona plástica, da Posição 39.20, classificada, por exclusão, no Código 3920.10.99. SILOS BOLSA. OUTROS TUBOS DE PLÁSTICO, CÓDIGO 3917.32.90. Os tubos chatos de polietileno, próprios para armazenagem de grãos de cereais, fertilizantes ou silagens (forragens) para pecuária, comercialmente denominados "Silos Bolsa" ou "Silos Bag", classificam-se como outros tubos de plástico, Código 3917.32.90, com base na Regra Geral Complementar n° 1 (RGC-1) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). TELAS TAPUME. OUTRAS OBRAS DE PLÁSTICO, CÓDIGO 3926.90.90, CONFORME SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULANTE. A chamada "tela tapume", de polímero plástico, apresentada em rolos, utilizada como barreira de segurança temporária, em rodovias, construção civil, indústrias, proteção ambiental e em obras de uma forma geral, classifica-se no Código 3926.90.90 da TIPI, conforme Solução de Consulta nº 10 - Coana, de 26/12/2013, que tem como consulente um Sindicato Nacional ao qual à autuada é filiada. CANAIS DE IRRIGAÇÃO. CÓDIGO ESPECÍFICO - 3926.90.90, Ex 03. Os canais de Irrigação são outras obras de plástico, da Posição 39.26, e têm Código específico - 3926.90.90, Ex 03 (Revestimento para canais de irrigação, de PVC flexível ou semelhante, com ilhoses para fixação no solo). FALTA DE LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO OU DECORRENTE DA MESMA INFRAÇÃO, MAS COM COBERTURA DE CRÉDITOS. As multas previstas no caput do art. 80 da Lei nº 4.502/64 não são cumulativas, mas alternativas. Pode a infração decorrente de falta de lançamento de o imposto resultar em falta de recolhimento ou não, por haver cobertura de créditos, após a reconstituição da escrita fiscal. Assim, o enquadramento legal é o mesmo, já que abrange as duas hipóteses.
Numero da decisão: 3401-007.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Larissa Nunes Girard (suplente convocado).
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

4718497 #
Numero do processo: 13830.000393/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. MEDIDA JUDICIAL. Cabe ao contribuinte provar ser detentor de medida judicial que lhe permite compensar o IPI. Se não comprova, inadmissível a compensação. DCTF. Tendo o contribuinte perdido a espontaneidade pelo início da ação fiscal, não produz efeitos para fins tributários a apresentação de DCTF posteriormente. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DECADÊNCIA. O contribuinte pode utilizar os créditos de IPI extemporâneos antes do transcurso do prazo de cinco anos da entrada dos produtos em seu estabelecimento. Após esse prazo, está decaído o direito do contribuinte de creditar-se. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Incabível a atualização monetária de créditos extemporâneos. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Por força do disposto no art. 9º, inciso XVI, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar os litígios relativos à classificação fiscal de mercadorias. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76745
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) negou-se provimento ao recurso para manter a decadência para os créditos extemporâneos de IPI registrados após cinco anos dos fatos geradores e quanto ao não recolhimento do IPI com base em liminar em mandado de segurança; e b) declinou-se a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes em relação à classificação de mercadorias; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à atualização dos créditos extemporâneos não decaídos. Vencidos os Conselheiros Gilberto Cassuli, Sérgio Gomes Velloso e José Roberto Vieira (Relator). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4666837 #
Numero do processo: 10715.007233/2001-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2001 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA – PENALIDADE. Correta a classificação adotada pela fiscalização: “Silicatos Duplos ou Complexos.” Correta a aplicação da multa prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, pois houve erro na classificação fiscal do produto. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33474
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

5598025 #
Numero do processo: 11817.000200/2004-16
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. DIVERGÊNCIA. MINIATURAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Modelos de veículos automotores em miniatura, em escala reduzida de 1:18 a 1:24/1:43, que reproduzem marcas e modelos de veículos automotores reais têm sua correta classificação fiscal no código NCM 9503.90.00, com base nas RGI n°1 e n° 6, bem como RGC-1 da Tarifa Externa Comum; além das penalidades cabíveis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-003.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4823540 #
Numero do processo: 10830.002990/93-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - R.G.I. (N.B.M.) - As partes e peças separadas que consistam em produtos compreendidos em qualquer das posições dos capítulos 84 e 85, classificam-se na mencionada posição, qualquer que seja a máquina a que se destinem (NESH -Regra 3,a - IV - a). - ENCARGOS DA TRD - Inaplicabilidade - A título de juros de mora no período anterior a 01.08.91. Princípio da irretroatividade da lei tributária - NULIDADE - Pas de nulité sans grief: Não há nulidade sem prejuízo do sujeito passivo, pelo que não se declara nulidade (de um ato) sem tal prova. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08365
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

9905285 #
Numero do processo: 12466.000631/2007-15
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/10/2002, 03/09/2003 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). SAL SÓDICO DE CARBOXIMETILCELULOSE, DENOMINADO COMERCIALMENTE “PERIDUR 330”. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. O saldo sódico de carboximetilcelulose, denominado comercialmente “Peridur 330”, identificado em laudo técnico do Laboratório de Análise (Labor) como sendo um “sal sódico de carboximetilcelulose com teor de pureza não superior a 75%”, classifica-se no código NCM 3912.31.29. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO SUJEITO A LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. Não constitui infração administrativa ao controle administrativo das importações, materializada pela falta LI, a operação de importação de mercadoria sujeita a licenciamento, cuja classificação fiscal errônea na NCM exija novo licenciamento, automático ou não, desde que a mercadoria: (i) esteja corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado; e (ii) não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA.TIPICIDADE. APLICABILIDADE. O incorreto enquadramento tarifário do produto na NCM constitui infração regulamentar por erro de classificação fiscal, descrita no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.15835, de 24 de agosto de 2001, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor da mercadoria. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao presente Recurso para excluir a multa do controle administrativo das importações no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria. Ausente momentaneamente a Conselheira Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4674320 #
Numero do processo: 10830.005597/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Pequenas embarcações próprias para a pesca esportiva e às atividades de recreação, justamente pelo seu pequeno porte, e pequena capacidade de carga classificam-se nos códigos 8903.99.9900, da TIPI/88, e 8903.99.00, da TIPI/96. Classificação fiscal adotada pela fiscalização está correta. A competência para a decisão sobre ressarcimento de IPI é do Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32581
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

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Numero do processo: 10920.002459/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/10/2009, 10/12/2009 CÓDIGO NCM 8521.90.10. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. GRAVADOR-REPRODUTOR E EDITOR DE IMAGEM E SOM. Para ser classificado na NCM 8521.90.10, o gravador-reprodutor importado deve ser simultaneamente editor de imagem e som. Restando demonstrado que o equipamento não possui o referido atributo, é correta a reclassificação fiscal para o código NCM 8521.90.90. REVISÃO ADUANEIRA APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO. POSSIBILIDADE O desembaraço aduaneiro não configura homologação da classificação fiscal adotada pelo importador, sendo permitida a posterior revisão aduaneira e o consequente lançamento de ofício, nos termos do artigo 54 do Decreto-Lei no 37/1966 e artigo 638 do Decreto no 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro), situação que não se confunde com revisão de lançamento ou com mudança de critério jurídico.
Numero da decisão: 3401-012.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

4653124 #
Numero do processo: 10410.002077/96-99
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: "Classificação Fiscal. Laudo Técnico do Instituto Nacional de Tecnologia. Identificação de mercadoria importada de forma diversa da apontada pela fiscalização. O Acórdão recorrido adota o Laudo Técnico como supedâneo, razão pela qual é impossível se falar em contrariedade à evidência das provas, prevista no inciso I, do artigo 5° do regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso negado."
Numero da decisão: CSRF/03-04.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Henrique Prado Megda e Otacílio Dantas Cartaxo que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

10197668 #
Numero do processo: 11020.721821/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 23/07/2009 ARGUMENTO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO NÃO CONFISCO E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. SÚMULA CARF Nº 02. Por força do disposto na súmula CARF nº 02, este Colegiado não tem competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 23/07/2009 CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. MULTA REGULAMENTAR. PROCEDÊNCIA. SÚMULA CARF No 161. O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada de maneira incorreta, conforme estabelecido no inciso I do art. 84 da Medida Provisória no 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3401-012.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por não conhecer dos argumentos relacionados a ofensas a princípios constitucionais e, na parte conhecida, por negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado) e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA