Numero do processo: 11065.725367/2011-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
NULIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO IMPUGNADO.
A impugnação do lançamento não impede sua revisão de ofício, desde que a autoridade administrativa se sujeite ao prazo de decadência, no caso de agravamento da exigência.
NULIDADE. FALTA DA INDICAÇÃO DO CÓDIGO COMPLETO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A falta de indicação do código de classificação fiscal até o nível de subitem não eiva de nulidade o lançamento, pois o objeto do procedimento de determinação e exigência de créditos tributários é diverso do objeto do processo de consulta fiscal. Se todos os códigos de determinada posição possuem a mesma alíquota e se a controvérsia nos autos reside no enquadramento do produto ao nível de posição na TIPI, para fins de exigência das diferenças de IPI, basta que o fisco indique o código de classificação até o nível de posição.
DECADÊNCIA. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONFRONTO ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS ADMITIDOS PELO REGULAMENTO SEM RESTAR SALDO A RECOLHER.
A presunção de ocorrência de pagamento antecipado contida no art. 124, parágrafo único, III, do RIPI/2002 só se verifica quando os créditos de IPI escriturados pelo contribuinte forem legítimos. Constatada a ilegitimidade dos créditos e revelada a existência de saldos devedores não declarados e não recolhidos, o prazo de decadência para a feitura do lançamento de ofício rege-se pela regra do art. 173, I, do CTN.
GLOSA DE CRÉDITOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE GLOSAR. INEXISTÊNCIA.
A decadência fulmina o direito da fazenda pública exigir tributo por meio do lançamento de ofício e não o direito de o fisco efetuar glosas no livro de IPI. As glosas podem retroagir a tempos imemoriais, mas o fisco só pode exigir o imposto relativo aos últimos cinco anos, contados pela regra do art. 150, § 4º do CTN ou do art. 173, I, do CTN, conforme for o caso.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO "SPLIT SYSTEM". VENDA CONJUNTA DE UNIDADES EVAPORADORAS E CONDENSADORAS.
A venda conjunta de uma unidade condensadora e uma unidade evaporadora caracteriza a venda de um aparelho de ar condicionado do tipo "split system", devendo o conjunto ser classificado na posição 8415 como aparelho de ar condicionado.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO "MULTISPLIT". VENDA CONJUNTA DE UMA UNIDADE CONDENSADORA E VÁRIAS UNIDADES EVAPORADORAS.
A venda conjunta de uma unidade condensadora e de várias unidades evaporadoras caracteriza a venda de um aparelho de ar condicionado "multisplit", devendo o conjunto ser classificado na posição 8415 como aparelho de ar condicionado.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EVAPORADORAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA.
Existindo solução de consulta que fixou a classificação fiscal das unidades evaporadoras, quando vendidas isoladamente, a interpretação assim fixada, certa ou errada, justa ou injusta, vincula tanto a Administração quanto o contribuinte.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO "FAN COIL".
Não tendo o fisco demonstrado a venda conjunta do equipamento que produz a água gelada ou quente e do equipamento constituído pelo ventilador motorizado conjugado com a serpentina; nem que os equipamentos vendidos constituíam um corpo único, cancela-se o lançamento por carência probatória da acusação.
GLOSA DE CRÉDITOS.
O crédito glosado em outros processos não impede o julgamento, mas repercute na reconstituição dos saldos da escrita fiscal, podendo alterar os saldos devedores lançados de ofício, caso haja reversão total ou parcial da glosa ou decisão quanto à improcedência de débitos apurados em algum processo. Sendo assim, a liquidação deste julgado fica na dependência do resultado dos processos anteriores.
SALDO CREDOR DE ESCRITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Existindo saldo credor de escrita a ser transportado para períodos seguintes, o valor sofrerá a correção monetária, conforme estabelecido na decisão judicial transitada em julgado a favor do contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE.
Constitui circunstância agravante da multa de ofício o fato de o contribuinte dar saída a produto com classificação fiscal incorreta, após a classificação fiscal ter sido objeto de decisão em consulta por ele formulada.
CONSECTÁRIOS DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS COMPLEMENTARES.
Inexistindo solução de consulta específica para o ar condicionado "split system" e "fan coil", devem ser mantidos os consectários do lançamento de ofício.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da autuação as vendas de aparelhos fan coil e para que a autoridade administrativa, no momento da execução conjunta de todas as decisões derradeiras que vierem a ser proferidas quanto aos autos de infração desta ação fiscal, aplique a correção monetária, nos termos da decisão judicial que beneficia o contribuinte, sobre os eventuais saldos credores que possam vir a surgir se houver reversão total ou parcial das glosas efetuadas. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho (Relator) e Luiz Rogério Sawaya Batista, quanto à classificação fiscal do split system e quanto às evaporadoras. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti quanto à decadência. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento na íntegra. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. O Conselheiro Ivan Allegretti apresentou declaração de voto. Sustentou pela recorrente o Dr. Cláudio Moretti, OAB/RS 28.384.
Antonio Carlos Atulim - Presidente e redator designado.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11128.720868/2015-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 01/12/2008
CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA.
É cabível a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, prevista no art.84 da MP nº 2158-35/2001, c/c arts. 69 e 81, IV, da Lei 10.833/03.
ADMISSÃO POSTERIOR DE PROVAS. PEDIDO.
O momento adequado para apresentar provas é juntamente com a impugnação ou manifestação de inconformidade, salvo exceções previstas no art. 16 § 4º do Decreto nº 70.235/1972 que regula o PAF.
Numero da decisão: 3401-014.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12466.001082/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 08/04/2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERFUMES. ÁGUAS DE COLÔNIAS. As mercadorias mencionadas no código 33 03.00.20 da NCM,
referidas como "águas de colônias" englobam os produtos com teor de concentração de essência de 10 a 15%, nos termos da NOTA
COANA/COTEC/DINOM no. 253/2002, em vigor até 13 de dezembro de 2006, quando foi expedida a NOTA COANA/COTEC/DINOM no. 00344/2006.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.012
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 11634.001112/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
DESCONTOS INCONDICIONAIS. IPI
Mercadorias dadas a título de bonificação, de forma incondicional, não integram a base de cálculo do IPI, pois consoante explica o artigo 47 do CTN, a base de cálculo do tributo é o valor da operação consubstanciado no preço final da operação de saída de mercadoria do estabelecimento, não podendo subsistir, desta forma a alteração do artigo 14, da Lei nº 4.502/64, pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/89.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Acatada a classificação fiscal indicada pelo Recorrente, não há que se falar em reclassificação fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO PARA AFASTAR APLICAÇÃO DA MULTA
Multa não é tributo, é penalidade. A aplicação da multa ao autor do ilícito fiscal é lícita. Incompetência do Conselho para afastar a aplicação da multa.
JUROS DE MORA. SELIC
Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 01/01/1996, na atualização monetária do indébito, não podendo ser cumulada, porém com qualquer outro índice.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir os descontos incondicionais da base de cálculo do IPI, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente.
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO Relator.
EDITADO EM: 30/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10314.001160/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS DE GRANDE PORTE AMDAHL — 5995-3550M e 5995-6650M
Comprovado nos autos através de Laudos Técnicos apresentados, que realmente os equipamentos importados constituem um sistema de processamento de dados de grande porte, cuja classificação fiscal é na posição 8471.91.0100, à época dos fatos, cabe a isenção instituída na Lei 8.191/91 regulamentada pelo Decreto 151/91 que
trata da isenção do IPI."
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 303-30.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11128.003391/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/02/2007, 30/03/2007, 17/04/2007 e 03/05/2007
CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO PELA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORA A QUO.
Não há como manter decisão proferida em primeira instância administrativa que deixou de apreciar argumentos de defesa trazidos na impugnação por entender, equivocadamente, que havia concomitância entre os processos administrativo e judicial em relação a matéria que não foi levada ao Poder Judiciário para discussão.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para declarar a inexistência de concomitância e determinar o retorno dos autos à DRJ, a fim de que sejam apreciados os argumentos de defesa trazidos pela contribuinte na impugnação.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 11128.004458/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.158
Decisão: RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligencia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10314.002550/2003-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 05/09/2002
APARELHO DE MAMOGRAFIA, DIGITAL. SISTEMA DE RAIO X PARA DIAGNÓSTICO DAS PATOLOGIAS MAMÁRIAS. Classifica- se na NCM/TEC 9022.14.11, com amparo na RGI/SH (texto da posição 9022) e 6 (texto da subposição 9022.14); RGCI-1 (item e subitem 19022.14.11) da TEC/NCM e TIPI, vigentes à época do fato gerador.
MULTA AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
Descrição da mercadoria sem os elementos necessários à sua identificação e do enquadramento tarifário pleiteado, aplicável a multa prevista no art. 169, inciso I, letra `b' do Decreto-lei n° 37/66, alterado pelo art. 2° da Lei n° 6.562/78, regulamentado pelo art. 633, inciso II, do Decreto n°4.543/2002 - Regulamento Aduaneiro.Incabível a aplicação do Ato Declaratório Normativo COSIT n° 12/97.
Numero da decisão: 3201-001.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10480.017511/2001-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração : 10/01/1998 a 31 /12/1998
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO. LANÇAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO.
A saída de produtos tributados de estabelecimento industrial com
erro de classificação fiscal enseja o lançamento do imposto
porventura devido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.905
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10830.005597/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Pequenas embarcações próprias para a pesca esportiva e às atividades de recreação, justamente pelo seu pequeno porte, e pequena capacidade de carga classificam-se nos códigos 8903.99.9900, da TIPI/88, e 8903.99.00, da TIPI/96.
Classificação fiscal adotada pela fiscalização está correta.
A competência para a decisão sobre ressarcimento de IPI é do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32581
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
