Sistemas: Acordãos
Busca:
11217312 #
Numero do processo: 10830.005348/00-57
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 AUTO DE INFRAÇÃO. IPI. A ausência de recolhimento de IPI decorrente de classificação fiscal equivocada do contribuinte, verificada em Fiscalização, enseja lançamento tributário com acréscimos legais.
Numero da decisão: 3001-003.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros(as) Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto [a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

4686329 #
Numero do processo: 10921.000315/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA PROPORCIONAL DE OFÍCIO POR DESCRIÇÃO INEXATA DA MERCADORIA. É devida a multa de ofício quando o contribuinte não apresenta a declaração correta da mercadoria. Comprovado por laudo que a mercadoria importada é diversa daquela indicada nos documentos fiscais, é devida a multa de ofício por descrição inexata da mercadoria. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. É devida a multa do controle administrativo por falta de licença de importação, uma vez que a descrição da mercadoria feita pelo contribuinte é comprovadamente inexata. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-32412
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4818363 #
Numero do processo: 10380.012209/91-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A classificação fiscal dos produtos, segundo determina a legislação do IPI, deve obediência às Regras Gerais para Interpretação e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, tendo as Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NENCCA), com a atualização aprovada pelo Comitê Brasileiro de Nomenclatura, como elementos subsidiários para a interpretação do conteúdo das posições da Tabela e seus desdobramentos (RIPI/82, arts. 16 e 17). Informação prestada pela CST "exclusivamente para fins do Decreto-Lei nr. 2.288, de 23 de junho de 1.986", que instituiu o Empréstimo Compulsório para os adquirentes de automóveis de passeio e utilitários, não interfere na classificação fiscal para fins de incidência do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08051
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

11174181 #
Numero do processo: 13370.722249/2020-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/2016 a 31/12/2017 VALOR EXONERADO SUPERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. MOMENTO DE AFERIÇÃO DO VALOR. DATA DE APRECIAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. Conhece-se de Recurso de Ofício interposto em face de decisão, que exonerou o sujeito passivo de tributo e encargos de multa, em valor total superior ao limite de alçada, o qual deve ser aferido no momento da apreciação em segunda instância. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO LANÇAMENTO EM DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA FISCAL DESTINADA A ESCLARECIMENTOS E COMPLEMENTAÇÃO DE PROVAS. MANUTENÇÃO DOS MESMOS FATOS E PREMISSAS DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO. A eventual inclusão de produtos no demonstrativo do VTM durante a diligência não caracteriza ampliação do objeto do lançamento quando o procedimento se limita a esclarecer, confirmar ou complementar dados indispensáveis à quantificação do crédito tributário, sem alteração dos fatos geradores, período fiscalizado ou fundamento jurídico do lançamento. É válida a diligência utilizada para sanar inconsistências, corrigir premissas técnicas, recompor bases de cálculo e assegurar a verdade material. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE PRODUTOS INCLUÍDOS NA DILIGÊNCIA. DEMONSTRATIVO REFEITO COM BASE EM INFORMAÇÕES JÁ CONSTANTES DOS AUTOS. A diligência pode recompor, consolidar e esclarecer dados necessários à quantificação do crédito, sem que isso configure inclusão de novos produtos. A mera reorganização técnica das informações não caracteriza falta de motivação nem viola o contraditório. PRELIMINAR DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. Afasta-se a alegação de vício quando o lançamento se baseia em análise técnica suficiente, apoiada em descrição dos produtos, pesquisas realizadas e critérios classificatórios aplicáveis. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. HIDRATANTES E ÓLEOS CORPORAIS.PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO DA PELE QUE CONTENHAM SUBSTÂNCIAS COM FUNÇÃO DESODORANTE. TIPI 3304.99.10. Os hidratantes e os óleos corporais, ainda que contenham antissépticos que lhe confiram também propriedade desodorante, classificam-se respectivamente, por força da Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado 3 “b”, nos códigos TIPI 3304.99.10 e 3304.99.90. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. DESNECESSIDADE. Se a autoridade fiscal não encontra complexidade na mercadoria, capaz de ensejar a necessidade de elaboração de laudo técnico, para dirimir eventual dúvida em relação à sua classificação fiscal (matéria jurídica), o lançamento pode ter como base os elementos constantes nos autos. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. EMPRESAS VINCULADAS. PREÇOS INFERIORES. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO. Caracterizada a relação de dependência econômica entre as empresas, e comprovada a prática de preços inferiores nas operações realizadas entre as partes quando comparadas aos preços aplicados a terceiros, é legítima e necessária a aplicação do Valor Tributável Mínimo – VTM. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO CLARO DE CÁLCULO E FUNDAMENTAÇÃO DA METODOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. A falta de definição objetiva da metodologia de apuração do VTM, especialmente quanto à caracterização da interdependência e à identificação do mercado atacadista comparável, impede a constituição válida do crédito tributário. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SÚMULA CARF. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108)
Numero da decisão: 3401-014.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do Recurso de Ofício para negar-lhe provimento. Os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira e George da Silva Santos acompanharam pelas conclusões. Com relação ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso, apenas para excluir os produtos que foram acrescentados posteriormente em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Ana Paula Giglio – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo, Laércio Cruz Uliana Júnior, George da Silva Santos, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

10957671 #
Numero do processo: 11128.000289/2009-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 28/10/2008 EX-TARIFÁRIO. LITERALIDADE. Tratando-se de hipótese de agravamento, somente pode ser enquadrada com destaque tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no ex-tarifário respectivo.
Numero da decisão: 9303-016.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, para, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

5520808 #
Numero do processo: 11020.001109/2005-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS. ERRO. LANÇAMENTO INSUFICIENTE DO IPI NAS NOTAS FISCAIS. Tiras de plástico de policloreto de vinila (PVC), sem plastificante, rígidas, com espessuras variáveis de 0,45mm a 3mm classifica-se no código 3920.41.00 da TIPI, denominadas "fitas de borda" de PVC, classificam-se no código 3920.41.00 da TIPI, até 31 de dezembro de 2001, e no código 3920.49.00, a partir de 12 de janeiro de 2002, com alíquota de IPI de 15%. Tiras de plástico de copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS), sem plastificante, rígidas, com espessuras variáveis de lmm a 3mm, denominadas 'fitas de borda" de ABS, classificam-se no código 3920.30.00 da TIPI, com alíquota de IPI de 15%. Tiras de plástico de polipropileno (PP), não orientado biaxialmente, com espessura de 1,5mm, denominadas "fitas de borda" de PP, classificam-se no código 3920.20.90 da TIPI, com alíquota de IPI de 15%. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento ao recurso. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, Mara Cristina Sifuentes, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

7611752 #
Numero do processo: 10142.720796/2014-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 23/09/2013 RECURSO NÃO APRESENTA NOVAS RAZÕES. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. O recorrente, afora os argumentos não suscitados na decisão recorrida, apresenta recurso que basicamente repete e reitera as razões da manifestação de inconformidade. Nestes termos, cumpre ressaltar a faculdade garantida ao julgador da segunda instância, pelo Regimento Interno do CARF, da proposta de manutenção da decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. PIS/PASEP E COFINS - IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ARBITRAMENTO DO PREÇO. A fiscalização conclui que a operação de importação foi uma simulação para importação de PET em Flocos, apresentando descrição das mercadorias de forma diversa, alterando a classificação fiscal, na tentativa de burlar os controles aduaneiros. Correta a rejeição do preço declarado na DI.
Numero da decisão: 3001-000.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

4827356 #
Numero do processo: 10907.000187/95-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO NA TIPI. Se tanto o produto como a operação (exportação) são isentos e, não restando demonstrado que, ao classificar erroneamente o produto na TIPI o sujeito passivo pretendeu praticar ato ilícito de subfaturamento, não enseja aplicação do artigo 240 c/c o artigo 365, inciso II, do RIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08603
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4639519 #
Numero do processo: 11128.006501/2003-31
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/02/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Preparação constituída de Acetato de Vitamina A, Vitamina D3, Etoxiquina - (Antioxidante) e Excipientes como Amido, Matéria Protéica, Glicose, Sacarose (ou Frutose) e Substâncias Inorgânicas à base de Fosfato e Sílica, na fluiria de microesferas, a ser utilizada pelas indústrias formuladoras de ração, conforme laudo técnico oficial, classifica-se no código NCM 2309.90.90. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

7987064 #
Numero do processo: 10611.001299/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 29/01/2007 a 01/12/2008 INSUBSISTÊNCIA DA MULTA POR INCORREÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Comprovado, mediante laudo acostado aos autos em virtude de diligência, que as mercadorias importadas pela recorrente se amoldam ao enquadramento apontado pela recorrente, não pode remanescer a multa por incorreção na classificação fiscal lançada em desfavor da recorrente.
Numero da decisão: 3302-007.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Jorge Lima Abud, Larissa Nunes Girard (suplente convocada) e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que negavam provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO