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7970455 #
Numero do processo: 11829.720065/2016-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-006.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente. Assinado digitalmente Ari Vendramini - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

10850388 #
Numero do processo: 10314.012203/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO EM FACE A DECISÃO FUNDAMENTADA QUE ADOTOU FIRME CONVICÇÃO QUANTO AO RESULTADO. FUNDAMENTAÇAO CORRETA PARA A RESOLUÇÃO DO LITÍGIO. EMBARGOS REJEITADOS. O livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, não sendo necessário que se responda a todas as alegações das partes, quando já se tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se é obrigado a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos. Não comprovada a contradição nem a omissão suscitada nos declaratórios, deve-se rejeitar os embargos. Embargo de Declaração rejeitados.
Numero da decisão: 3302-014.934
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos do contribuinte. Sala de Sessões, em 12 de fevereiro de 2025. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Sílvio José Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

10440089 #
Numero do processo: 10950.725481/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 BASES DE BEBIDAS CONSTITUÍDAS POR DIFERENTES COMPONENTES. COMPONENTES DEVEM SER CLASSIFICADOS SEPARADAMENTE. Bases de bebidas constituídas por diferentes componentes embalados em conjunto em proporções fixas e pretendidos para a fabricação de bebidas, mas não capazes de serem usados para consumo direto sem processamento posterior, não poderão ser classificados tendo como referência a Norma 3 (b), uma vez que eles não podem nem ser considerados como produtos compostos, nem como produtos colocados em sortidos para venda a varejo. Os componentes individuais deveriam ser classificados separadamente. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 31/12/2013 a 31/12/2015 GLOSA DE CRÉDITOS DO ADQUIRENTE PROVENIENTES DE DESTAQUE DE VALOR DE IPI A MAIOR POR PARTE DO FORNECEDOR. EXCLUSÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. Cabe a glosa de créditos apropriados pelo adquirente relativos a produtos entrados no estabelecimento da contribuinte, tendo em vista que tais produtos estavam erroneamente classificados para a geração de créditos. O tipo de mercadoria e o porte do adquirente são fatores que obrigam a empresa a análise dos documentos fiscais objeto do seu negócio. LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. PRÁTICAS REITERADAS. NÃO OCORRÊNCIA. A alteração de critério jurídico que impede a lavratura de outro Auto de Infração (art. 146 do CTN), diz respeito a um mesmo lançamento e não a lançamentos diversos, como aduzido neste caso. Não se pode considerar que o posicionamento adotado por uma autoridade fiscal em procedimento de fiscalização tenha o condão de caracterizar essa prática reiterada, de modo a possibilitar a exclusão de penalidade. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Em conformidade com a Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-011.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira (Relator), Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

7979929 #
Numero do processo: 13830.002193/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

4691138 #
Numero do processo: 10980.005684/94-20
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO. Plataformas para máquinas colheitadeiras, objeto de vendas isoladas, têm classificação na TIPI amparada por processo de consulta regularmente formulado pelo contribuinte, em código tarifário ao amparo de isenção do IPI (Decreto n° 151/91) Direito creditório que se reconhece. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4702055 #
Numero do processo: 12466.001082/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 08/04/2004 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERFUMES. ÁGUAS DE COLÔNIAS. As mercadorias mencionadas no código 33 03.00.20 da NCM, referidas como "águas de colônias" englobam os produtos com teor de concentração de essência de 10 a 15%, nos termos da NOTA COANA/COTEC/DINOM no. 253/2002, em vigor até 13 de dezembro de 2006, quando foi expedida a NOTA COANA/COTEC/DINOM no. 00344/2006. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.012
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

8136006 #
Numero do processo: 12571.720060/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 TDPF. PRAZO DE VALIDADE. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. Restando comprovada a prorrogação tempestiva do prazo de validade do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF, não subsiste a alegação de vício no lançamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 SUSPENSÃO DO IMPOSTO. DECLARAÇÃO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS Somente contarão com suspensão de IPI as saídas de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem enviadas para adquirentes preponderantemente exportadores, se cumpridos todos os requisitos legais. Conforme art. 29, § 7º, I e II da Lei 10.637/2002, é preciso haver declaração do adquirente sobre sua condição e que atende os requisitos, informando o ADE que lhe concedeu o direito. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DOCUMENTO TÉCNICO. ATIVIDADE JURÍDICA A atividade de classificação fiscal é de competência da Receita Federal, não constituindo atividade técnica, nos termos do art. 30 do Decreto 70.235/1972. Elementos técnicos podem ser necessários para identificação do produto, por isso, não ofende a legalidade a classificação fiscal realizada com base em memoriais descritivos do processo produtivo e normas ABNT. PEDIDO DE PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. Se nos autos há todos os elementos de convencimento necessários e suficientes à formação da convicção do julgador quanto às questões de fato objeto da lide, ou ocorre o não preenchimento dos requisitos legais, indefere-se o pedido de perícia formulado.
Numero da decisão: 3301-007.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

11206934 #
Numero do processo: 10920.727583/2020-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2019 a 31/05/2020 ADEGAS DE VINHO PARA CONSERVAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE BEBIDAS As adegas de vinho para conservação e climatização de bebidas, contendo porta em vidro e iluminação interna, para exposição de seu conteúdo, se classificam na NCM 8418.50.90 da TEC.
Numero da decisão: 3402-012.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a classificação fiscal das adegas adotada pela Recorrente (NCM 8418.50.90), cancelando o Auto de Infração, vencido o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que negava provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituta integral), Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

7661502 #
Numero do processo: 15504.724596/2015-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 NÃO CUMULATIVIDADE DE IPI. PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PAGAMENTO. O IPI é tributo não cumulativo, apurando-se por período mensal os créditos e débitos do imposto, havendo pagamento caso o montante de débitos supere os créditos. Caso o montante de créditos supere o montante de créditos, a legislação autoriza sua utilização no próximo período. Com isso, os créditos de IPI equivalem ao pagamento do imposto, pois é a forma como o débito do imposto é liquidado. Art. 183 do RIPI/2010. O IPI é tributo sujeito ao lançamento por homologação e caso existam créditos escriturados utilizados para o abatimento do imposto, há de ser considerado como pagamento para fins de contagem do prazo decadencial, aplicando-se o art. 150, § 4º do CTN. O fisco pode rever a escrituração e realizar lançamento de ofício para constituir o crédito tributário de eventuais diferenças, desde que respeitado o prazo decadencial, contado de cada fato gerador quando houver pagamento antecipado. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 NOTA FISCAL. SIMPLES REMESSA. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. ERRO DE BASE DE CÁLCULO Na composição da base de cálculo do IPI não podem ser considerados tanto as notas fiscais de simples faturamento, quanto as notas fiscais de simples remessa. Há demonstração nos autos de notas fiscais de simples remessas vinculadas com anteriores notas fiscais de simples faturamento. Lançamento em duplicidade corretamente excluído pela decisão de piso.
Numero da decisão: 3301-005.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antônio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

4718497 #
Numero do processo: 13830.000393/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. MEDIDA JUDICIAL. Cabe ao contribuinte provar ser detentor de medida judicial que lhe permite compensar o IPI. Se não comprova, inadmissível a compensação. DCTF. Tendo o contribuinte perdido a espontaneidade pelo início da ação fiscal, não produz efeitos para fins tributários a apresentação de DCTF posteriormente. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DECADÊNCIA. O contribuinte pode utilizar os créditos de IPI extemporâneos antes do transcurso do prazo de cinco anos da entrada dos produtos em seu estabelecimento. Após esse prazo, está decaído o direito do contribuinte de creditar-se. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Incabível a atualização monetária de créditos extemporâneos. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Por força do disposto no art. 9º, inciso XVI, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar os litígios relativos à classificação fiscal de mercadorias. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76745
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) negou-se provimento ao recurso para manter a decadência para os créditos extemporâneos de IPI registrados após cinco anos dos fatos geradores e quanto ao não recolhimento do IPI com base em liminar em mandado de segurança; e b) declinou-se a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes em relação à classificação de mercadorias; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à atualização dos créditos extemporâneos não decaídos. Vencidos os Conselheiros Gilberto Cassuli, Sérgio Gomes Velloso e José Roberto Vieira (Relator). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: José Roberto Vieira