Numero do processo: 10860.001389/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei (Código Tributário Nacional, art. 97,V; Lei Nº 4.502/64, artigo 64, § 1º). (Acórdão nº CSRF/02-0.683).
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de diligência; e II) no mérito, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Nayra Bastos Manatta. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o acórdão.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10920.000140/95-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173, paragrafos, 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto "- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, inc. V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, parágrafo 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09733
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Aantonio Carlos Bueno Ribeiro, Tarásio Campelo Borges e Oswaldo Tancredo de Oliveira (relator). Designao o Conselheiro José Cabral Garofano para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10314.720547/2018-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 08/01/2014 a 01/09/2017
REVISÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO PARAMETRIZADA EM CANAL VERMELHO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO CARACTERIZADA.
O despacho aduaneiro por meio de canais de conferência que não sejam o verde, por resultarem em fiscalização efetiva (não automática/eletrônica) das informações prestadas pelo sujeito passivo como condição indispensável ao desembaraço das mercadorias, representam ato administrativo próprio do auditor-fiscal, o qual é regulamento e vincula o sujeito passivo, sendo instrumento genuíno à fiscalização e ao lançamento fiscal. Portanto, trata-se de procedimento pelo qual há clara fixação de critério jurídico do qual cabe, inclusive, discussão pelo contribuinte por meio de manifestação de inconformidade e que poderá ensejar auto de infração.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RGI 3. COMPARAÇÃO.
A RGI3 somente deve ser utilizada se houver confronto no mesmo nível da NCM. Subposição de primeiro nível somente é comparável a subposição de primeiro nível, não o é com subposição de segundo nível ou com subitem de qualquer nível.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX TARIFÁRIO.
O benefício fiscal nomeado de Ex tarifário é concedido para a descrição da máquina e não para a classificação fiscal. Assim, do mesmo modo que a incorreção na classificação fiscal não impede o gozo do benefício, o enquadramento do maquinário no benefício não impede a multa por classificação fiscal incorreta.
Numero da decisão: 3401-010.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, preliminarmente, por força do artigo 19-E da Lei nº 10.522/02, em cancelar o crédito lançado relativo às mercadorias desembaraçadas no canal vermelho, vencidos os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Maurício Pompeo da Silva e Ronaldo Souza Dias, e, no mérito, (1) por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para (a) cancelar a totalidade do crédito tributário lançado e (b) cancelar a multa aplicada por ausência de LI; (2) por maioria de votos, em manter a multa aplicada por erro de classificação fiscal, vencidos neste item a conselheira Fernanda Vieira Kotzias (relatora) e o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente/Redator ad hoc do Voto vencido.
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto Redator do Voto vencedor
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Conforme art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, o Presidente da Turma, Conselheiro Ronaldo Souza Dias, designou-se redator ad hoc para formalizar o voto vencido, dado que a relatora original, Conselheira Fernanda Vieira Kotzias, encontrava-se impossibilitada de fazê-lo.
O redator ad hoc, para desempenho de sua função, serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 10783.008356/98-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 29/08/1997 a 10/03/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVO JULGAMENTO.
Princípio do Devido Processo Legal. Devem ser analisadas todas as questões de mérito suscitadas pelas partes. Não pode, por desobediência ao princípio de devido processo legal, o órgão julgador deixar de analisar o mérito da demanda, no caso, a classificação fiscal propriamente dita. Necessidade de novo julgamento.
DEVOLVA-SE OS AUTOS PARA DRJ.
Numero da decisão: 3301-003.673
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, devolver o processo para a 1ª instância, DRJ/Florianópolis/SC, para a realização de novo julgamento, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri (Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 11080.009021/2001-53
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Papel autocopiativo, apresentado em bobinas, para máquinas
registradoras, com ou sem inscrições alusivas ao adquirente,
classifica-se no código 4816.20.0000 da TIPI/88 e no código
4816.20.00 da TIPI/96.
Papel para imprimir, apresentado em bobinas, personalizado ou
não, classifica-se no código 4823.51.0000 da TIPI/88 e no código
4823.51.00 da TIPI/96.
Preliminar de incompetência. Não se conhece de matéria de
competência do Egrégio 2.° Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO EM PARTE CONHECIDO, PARA
NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-34.554
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso. Na parte não conhecida, por unanimidade de votos declinar a competência em favor do 2° Conselho de Contribuintes e na parte conhecida sobre classificação tarifária, por unanimidade de votos,
negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI
Numero do processo: 10882.001072/93-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – MULTA – RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE DE MERCADORIAS – Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios do documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/1982, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502, de 1964 (CTN, art. 97, V; Lei nº 4.502, de 1964, art. 64, § 1º).
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10920.000178/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios, no documento fiscal, foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04807
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 11080.012677/94-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts.173 e §§; 364, inciso II, e 368. Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto" - é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, inciso V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09595
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10314.007709/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 20/01/2003 a 09/03/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. ERRO.
Tiras de plástico de policloreto de vinila (PVC), sem plastificante, rígidas, denominadas fitas de borda, classificam-se no código 3920.49.00.
MULTA. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA.
A classificação fiscal incorreta de mercadoria é penalizada com a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, prevista no artigo 84, inciso I, da MP 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3201-005.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente
(documento assinado digitalmente)
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10711.005755/2006-31
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 03/07/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIVERGÊNCIA SOBRE A COMPOSIÇÃO
QUÍMICA DO PRODUTO IMPORTADO. LAUDO OFICIAL.
MANUTENÇÃO. LAUDO E PARECERES TÉCNICOS PARTICULARES.
AMÓSTRAS DISTINTAS.
Os laudos e os pareceres disponibilizados pelo Recorrente, quando realizados a partir de amostras distintas das analisadas pelo Laboratório de Análises do Ministério da Fazenda, são insuficientes para infirmar as conclusões do laudo oficial, porque a matéria controvertida não se restringe à classificação fiscal aplicável, mas à própria composição química do produto importado.
MULTAS. DE OFÍCIO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FALTA
DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INFRAÇÕES DISTINTAS.
EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
As multas previstas no art. 44, I da Lei n° 9.430/1996 (multa de ofício), no art. 84, I, da MP nº 2.15835/ 2001 (pela classificação fiscal equivocada) e no art. 169, I, “b”, do Decreto-Lei n° 37/1966 (pela falta de licença de importação) podem ser cumulativamente, sem prejuízo do crédito tributário e
seus acréscimos legais, porque são infrações distintas e há previsão legal específica nesse sentido (§ 2º, art. 84, MP 2.15835/ 2001, e art. 169, § 5º, I, DL 37/1966).
IRRETROATIVIDADE. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE
IMPORTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não houve aplicação retroativa do art. 169, I, “b”, do Decreto-Lei nº 37/1966, uma vez que a sanção foi prevista na Lei nº 6.562/1978.
ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 12/1997. PRODUTO
IMPORTADO INCORRETAMENTE DESCRITO. INAPLICABILIADE.
Não cabe a aplicação do ADN Cosit nº 12/1997, quando o produto
importante não foi corretamente descrito pelo Recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
