Numero do processo: 11128.002705/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 17/03/2003
NULIDADE DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA.
O pedido de perícia realizado pela empresa em sua Impugnação foi
expressamente enfrentado pela decisão recorrida, não cabendo se falar em nulidade.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 17/03/2003
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais
Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS.
A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria,
seguindo tais disposições normativas.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA. SAL
DE CARBOXIMETILCELULOSE.
O produto Carboximetilcelulose Sódica, com as características indicadas neste Auto de Infração, encontra correta classificação tarifária na NCM 3912.31.21.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-007.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 11020.721841/2012-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES E PEÇAS METÁLICAS. TRV.
As partes e peças metálicas, inclusive estruturais, destinadas, após montagem, a receber equipamentos de produção de frio, que compõem um Túnel de Retenção Variável (TRV), classificam-se na NCM 8418.91.00.
PERÍCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO. PRESCINDIBILIDADE.
Indefere-se os pedidos de perícia, por prescindíveis, quando a matéria técnica passível de análise em tal procedimento não interferir nas questões de direito que determinaram a convicção do julgador, bem como na formação de seu juízo valorativo acerca do litígio.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3402-002.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Diego Diniz Ribeiro, Thaís De Laurentis Galkowicz e Carlos Augusto Daniel Neto.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10783.900696/2014-73
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
CRÉDITO DE IPI – AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS – ZONA FRANCA DE MANAUS – AMAZÔNIA OCIDENTAL – ALÍQUOTA ZERO – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – INAPLICABILIDADE DO TEMA 322/STF.
Inexistindo, no momento da saída do fornecedor, o processo de dosagem, mistura e homogeneização exigido para caracterizar “preparação composta concentrada” (TIPI 2106.90.10 Ex 01), cada componente do chamado “kit” deve ser classificado individualmente, com alíquota zero, inexistindo IPI a creditar. O crédito presumido do art. 6º do DL 1.435/1975 também não se aplica, ante a ausência de uso direto de matérias-primas agrícolas ou extrativas regionais.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – COMPETÊNCIA – SÚMULA CARF Nº 236 – MULTA E JUROS.
Compete à Receita Federal do Brasil definir a classificação fiscal (Súmula CARF nº 236), não vinculando atos da SUFRAMA, descrições comerciais, laudos ou pareceres técnicos. Inviável, ademais, afastar multa de mora, juros e atualização, ausente decisão administrativa vinculante ou norma legal que autorize a dispensa.
Numero da decisão: 3002-003.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.857, de 25 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10783.900695/2014-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a]integral), Neiva Aparecida Baylon, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao(Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO
Numero do processo: 10508.000104/2010-47
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 07/03/2006, 29/11/2007
REVISÃO ADUANEIRA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
O desembaraço aduaneiro não homologa, em caráter definitivo, a classificação fiscal informada pelo importador. A revisão aduaneira, realizada nos termos da legislação de regência, não configura mudança de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RECLASSIFICAÇÃO. CABIMENTO.
Mantém-se a reclassificação fiscal quando fundada na documentação das próprias importações e nos critérios legais de enquadramento da mercadoria na NCM, não bastando, para afastá-la, a alegação de que operações anteriores foram desembaraçadas sem exigência fiscal.
EX-TARIFÁRIO. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica o benefício quando a mercadoria não se enquadra nos requisitos técnicos e na destinação específica previstos no ato concessivo.
MULTA ADUANEIRA ESPECÍFICA DE 1% SOBRE O VALOR ADUANEIRO. SUPERVENIÊNCIA LEGISLATIVA BENIGNA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CANCELAMENTO.
Deve ser cancelada, de ofício, a multa específica fundada no art. 84, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, diante da revogação superveniente do respectivo fundamento legal, com aplicação do art. 106, inciso II, alíneas “a” e “c”, do CTN, por se tratar de ato não definitivamente julgado.
MULTA DE OFÍCIO E DEMAIS ACRÉSCIMOS. MANUTENÇÃO.
Mantida a reclassificação fiscal e as diferenças tributárias dela decorrentes, subsistem a multa de ofício e os demais acréscimos legais, ressalvada a exclusão da multa aduaneira específica atingida pela superveniência legislativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3001-004.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer, de ofício, a superveniência legislativa benigna e cancelar a multa específica de 1% sobre o valor aduaneiro, mantida, no mais, a decisão recorrida.
Assinado Digitalmente
Leandro Wilhelm Wolff – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LEANDRO WILHELM WOLFF
Numero do processo: 11128.005942/2009-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 14/01/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA.
A realização de perícia ou diligência destina-se afirmar o convencimento do julgador, quando houver necessidade de esclarecimento de fatos não suficientemente aclarados nos autos, sendo facultado à autoridade julgadora o seu indeferimento quando entende-la desnecessária ao deslinde do litígio.
FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SÚMULA CARF Nº. 161
O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA IMPORTADA. ÔNUS DA PROVA.
Havendo litígio no que se refere à identificação do produto importado, a ausência, nos autos, de elementos capazes de afastar a reclassificação proposta pela fiscalização, implica na manutenção do auto de infração. No caso, diante da ausência de apresentação pela recorrente de fundamentos de fato e de direito respaldados em provas relativamente à discordância da classificação fiscal adotada é de se manter o lançamento.
Numero da decisão: 3003-001.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ariene dArc Diniz e Amaral - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente), Muller Nonato Cavalcanti Silva, Lara Moura Franco Eduardo, Ariene d'Arc Diniz e Amaral (relatora).
Nome do relator: ARIENE D ARC DINIZ E AMARAL
Numero do processo: 10920.002459/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 08/10/2009, 10/12/2009
CÓDIGO NCM 8521.90.10. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. GRAVADOR-REPRODUTOR E EDITOR DE IMAGEM E SOM.
Para ser classificado na NCM 8521.90.10, o gravador-reprodutor importado deve ser simultaneamente editor de imagem e som. Restando demonstrado que o equipamento não possui o referido atributo, é correta a reclassificação fiscal para o código NCM 8521.90.90.
REVISÃO ADUANEIRA APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO. POSSIBILIDADE
O desembaraço aduaneiro não configura homologação da classificação fiscal adotada pelo importador, sendo permitida a posterior revisão aduaneira e o consequente lançamento de ofício, nos termos do artigo 54 do Decreto-Lei no 37/1966 e artigo 638 do Decreto no 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro), situação que não se confunde com revisão de lançamento ou com mudança de critério jurídico.
Numero da decisão: 3401-012.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 13603.001490/96-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1996
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FONTES DE ALIMENTAÇÃO. A fonte de alimentação, sendo peça integrante de computador, imprescindível ao seu funcionamento, ou seja, parte de maquina da posição 8471, se classifica na posição 8473.30.9999, por força das notas explicativas do capítulo xvi.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33589
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13890.000018/92-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 201-78357
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11075.721013/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2012
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ALIMENTOS COMPLETOS PARA CÃES E GATOS. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. POSIÇÃO ESPECÍFICA PREVALECENTE SOBRE POSIÇÃO GENÉRICA.
A Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado 3-A dispõe que a posição mais específica prevalece sobre a posição genérica. No caso em comento, os alimentos completos para cães e gatos, do capítulo 23, do Sistema Harmonizado, dotados dos componentes e características constantes nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), enquadram-se no NCM 2309.90.10, posição mais específica que delimita o que são tais alimentos completos, sua composição e finalidade, em detrimento da posição mais genérica 2309.10.00.
Numero da decisão: 3402-012.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles e Bernardo Costa Prates Santos, que negavam provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Luis Cabral – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 11128.006758/98-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO- II. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Data do fato gerador: 28/05/1998.
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUE, SE CARACTERIZADA, NÃO SE REFERE A TODOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Não se conhece do recurso especial de divergência, quando a divergência alegada somente se refere a um dos fundamentos do acórdão recorrido. Ausente o interesse recursal, sob o prisma da sua utilidade.
Numero da decisão: 9303-001.822
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por maioria de votos não se conheceu do recurso especial, por ausência de interesse recursal. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos e Rodrigo da Costa Pôssas
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
