Numero do processo: 13976.000022/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3301-000.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina Freitas e Jaques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10314.000899/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 01/03/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE ANULA-SE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, DE
ACORDO COM O ART. 59, INCISO II, DO DECRETO N° 70.235/72.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 3201-000.281
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância inclusive, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 12466.003690/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 22/07/1999 a 28/02/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BEBIDAS ENERGÉTICAS. As bebidas energéticas estão corretamente classificadas no código da NCM nº 2202.90.00. Para ser considerado preparação alimentícia, o produto para ser consumido deve exigir necessariamente a sua mistura com outro elemento líquido ou em pó, o que não acontece com os produtos importados pelo contribuinte que são líquidos, acondicionados em latas de 250 ml, já prontos para o consumo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.145
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10845.000756/94-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O composto de Betonita organicamente modificado Amônio Quartenário - "TIXOGEL VP", classifica-se na NBM/SH, no código 3823.90.9999.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29245
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10680.000894/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DETERGENTES.
Classificam-se no código 3402.20.00 da TIPI os agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01, quando acondicionados para venda a retalho. Para fins de classificação fiscal, o fato de o interessado vender as mercadorias para revendedores é irrelevante, desde que as mesmas estejam acondicionadas para aquisição do consumidor final.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESINFETANTES.
Não se classificam no código 3808.40.29 da TIPI as preparações desinfetantes que contenham hipoclorito de sódio e também agentes orgânicos de superfície, acondicionadas para venda a retalho, salvo quando a função tensoativa de tais agentes for apenas subsidiária em relação à função principal da preparação.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- ANO-CALENDÁRIO: 1999, 2000, 2001, 2002
MULTA DE 75%. CABIMENTO.
É cabível a aplicação da multa de 75% sobre o valor do imposto lançado de ofício, em virtude de expressa previsão legal, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
A cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC está em conformidade com a legislação vigente, não sendo da competência desta instância administrativa a apreciação da legalidade e/ou constitucionalidade de atos normativos vigentes. Aplicação das Súmulas CARF nº 2 e 4.
Numero da decisão: 3201-001.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma, da 2ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 04/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10830.003519/92-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - DESCUMPRIMENTO DO § 3 DO ARTIGO 173 DO RIPI/82 - A cláusula final do artigo 173 do RIPI/82 "inclusive quanto à exata classificação fiscal dos produtos e à correção do imposto lançado"é inovadora, não amparada pelo artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, visto que a cominação de penalidade é reservada à Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71858
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.005710/91-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Se no curso do processo administrativo fiscal o sujeito passivo recorreu à apreciação da matéria pelo Poder Judiciário, por força do Decreto-Lei nr. 1.737/79, abdicou ao direito de ver seu pleito apreciado na esfera administrativa. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-08233
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13601.000320/2001-21
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO LIMITADO AO VALOR DO NOVO SALDO CREDOR ENCONTRADO.
O saldo credor a ser reconhecido deve corresponder àquele encontrado ao final da reconstituição da escrita fiscal, a qual, realizada de oficio em outro procedimento administrativo que se encontra já encerrado e arquivado, com decisão desfavorável ao sujeito passivo e/ou sem apresentação de novo recurso, deve ser tida como definitiva na esfera administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10875.002480/92-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - FITA CREPE (TIPI-4823.11.0000) - Conforme RGI 3, a, a posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. O expediente do Processo de Consulta é o instrumento legal para se dirimir dúvidas sobre classificação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06650
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11080.733630/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
IPI. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO. A presunção de pagamento antecipado prevista no art. 124, parágrafo único, III, do RIPI/2002, somente opera em relação a créditos admitidos pelo regulamento. Sendo ilegítimos os créditos glosados e tendo os saldos credores da escrita fiscal dado lugar a saldos devedores que não foram objeto de pagamento antes do exame efetuado pela autoridade administrativa, o prazo de decadência deve ser contato pela regra do art. 173, I, do CTN.
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. A alteração de critério jurídico que impede a lavratura de outro Auto de Infração diz respeito a um mesmo lançamento e não a lançamentos diversos, como aduzido neste caso.
IPI. CRÉDITO. PRODUTOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)). DECISÃO JUDICIAL COISA JULGADA. A autoridade administrativa está adstrita a aplicar exatamente o comando determinado pelo Poder Judiciário, sem qualquer margem de discricionariedade.
ZFM. INSUMOS. CRÉDITO FICTO DO ART. 6º DO DECRETO-LEI Nº 1.435/75. ISENÇÃO. AMAZÔNIA OCIDENTAL. A aquisição de insumos isentos, provenientes da Zona Franca de Manaus, não legitima aproveitamento de créditos de IPI. No art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435/75, entende-se por "matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional", aquelas produzidas na área da Amazônia Ocidental. Não se tratando os insumos de matérias-primas agrícolas e/ou extrativas vegetais de produção regional, não há direito ao creditamento ficto.
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS DE CONCENTRADOS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como kit ou concentrado para refrigerantes constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses kits deverá ser classificado no código próprio da TIPI.
SUFRAMA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DA MERCADORIA. Nos atos de sua competência, a SUFRAMA pode tratar os kits como se fossem uma mercadoria única, o que não afeta a validade desses atos para os objetivos propostos, porém este tratamento não prevalece para fins de Classificação Fiscal da mercadoria. (enquadramento na TIPI).
MULTA DE OFÍCIO. INEFICÁCIA NORMATIVA DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS. PREVISÃO EM LEI. EXIGÊNCIA. É cabível a exigência de penalidade, nos casos em que não se discute o direito ao crédito de IPI oriundo de insumos isentos, pois a empresa possui decisão judicial sobre o assunto. Os valores objeto de discussão abrangem exclusivamente o aproveitamento indevido de créditos por erro na alíquota de cálculo, prescrita pelo art. 569 do RIPI/2010, com espeque no art. 80 da Lei 4.502/64, com redação dada pelo art. 13 da Lei 11.448, de 15/06/2007, assunto em relação ao qual inexiste jurisprudência administrativa.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A literalidade do artigo 61, caput e §3º da Lei n. 9.430, de 1996, separa os débitos tributários das penalidades (multas de ofício), determinando a incidência dos juros só sobre os primeiros, e não sobre as segundas. Assim falta previsão legal para a incidência da Selic sobre a multa de ofício imposta nos autos de infração lavrados pela RFB.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-003.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, foram rejeitadas as preliminares de nulidade do lançamento; b) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência e negou-se provimento quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne. Designado o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro deu provimento ao recurso por entender que o contribuinte estava amparado pela coisa julgada que garantia o direito ao aproveitamento dos créditos; c) por maioria de votos, excluiu-se a cobrança de juros de mora sobre a multa de ofício na fase de liquidação administrativa do presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Designada a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz. Os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro e Maysa de Sá Pittondo Deligne apresentaram declarações de voto.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Thais de Laurentiis Galkowicz - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Estiveram presentes ao julgamento o Dr. Antonio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ 48.955, advogado da recorrente, o Dr. Pedro Cestari, Procurador da Fazenda Nacional, e os Auditores-Fiscais da Receita Federal Hélio Mesquita de Freitas e Maria Cláudia Pereira da Silveira, representantes da Coordenação-Geral de Fiscalização.
Outros eventos ocorridos: O patrono da recorrente questionou o Conselheiro Jorge Freire acerca de sua participação na fiscalização dos processos sob julgamento. O Conselheiro Jorge Freire indagou se o patrono estava arguindo sua suspeição e esclareceu que não participou da fiscalização que originou esses processos. O patrono esclareceu que não estava arguindo a suspeição ou o impedimento do referido conselheiro, apenas estava perguntando se o conselheiro havia ou não participado da fiscalização.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
