Numero do processo: 11128.001483/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 03/10/2003, 14/10/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. APLICAÇÃO DE POSIÇÃO MAIS ESPECÍFICA EM DETRIMENTO DA POSIÇÃO RESIDUAL.
O Produto "Agente de acabamento ou de fixação de matérias corantes produtos e preparações" comprovadamente utilizado na indústria do papel para preparação do papel autocopiativo deve ser classificado na posição NCM 38.09.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-002.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a proposta de diligência apresentada pelo Relator, vencidos os Conselheiros Marcelo Giovani Vieira, Mércia Trajano Damorim e José Luis Feistauer e por maioria de votos deu-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira. Desginada para o voto vencedor a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira - Relator.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente), Marcelo Giovani Vieira (suplente convocado), Tatiana Josefovicz Belisário, Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, José Luiz Feistauer, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA
Numero do processo: 10831.007440/2001-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 23/07/2001
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA.
A reclassificação fiscal de mercadoria importada, por si só, não enseja a aplicação da multa por importação sem guia de importação ou documento equivalente (a licença de importação, no caso dos autos). Na hipótese de ambas as classificações, tanto aquela adotada pelo Contribuinte quanto a indicada pela Fiscalização, por sua vez, submeterem-se ao mesmo procedimento (estando ambas não sujeitas ao licenciamento ou, de outro lado, encontrando-se as duas obrigadas ao mesmo tratamento administrativo para importação), não há de se falar em ausência de guia de importação ou documento equivalente - licença de importação - decorrente de erro na classificação fiscal.
Numero da decisão: 9303-005.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Demes Brito, que lhe deu provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Valcir Gassen (suplente convocado em substituição à Conselheira Érika Costa Camargos Autran), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10980.728700/2019-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. DISSIMULAÇÃO. RECEITAS DE ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO DA REAL OPERAÇÃO.
Uma vez demonstrado que o sujeito passivo, em conluio com a empresa adquirente de seus produtos, valeu-se, para fins de obtenção de vantagens fiscais, de dissimulação para obnubilar a verdadeira operação comercial pretendida pelos contratantes, deve-se aplicar a norma tributária de acordo o efetivo negócio celebrado, imputando-lhe os efeitos que lhe são próprios.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Para se configurar mudança de critério jurídico, é necessário que, em algum momento no passado, tal critério tenha sido expressamente fixado pelo Fisco.
MULTA DE OFÍCIO. LEI VÁLIDA E VIGENTE. VINCULAÇÃO.
A autoridade lançadora encontra-se obrigada a exigir a multa de ofício prevista em lei válida e vigente, sob pena de responsabilização, devendo o julgador administrativo também observá-la, tendo-se em conta que a Administração tributária não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE E CONLUIO.
Uma vez demonstrada a utilização de artifícios dolosos tendentes a impedir que se evidencie a ocorrência do fato gerador de tributo, aplica-se a multa qualificada prevista em lei válida e vigente.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Sobrevindo norma sancionatória cominando penalidade menos severa, ela deverá ser aplicada a ato pretérito não definitivamente julgado.
JUROS SOBRE MULTA. TAXA SELIC.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108)
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
A exoneração de tributo e/ou multa pela Delegacia de Julgamento (DRJ) em valor inferior ao limite de alçada fixado pelo Ministro da Fazenda não se submete à interposição de recurso de ofício. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. (Súmula CARF nº 103)
PRELIMINARES DE NULIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA.
Tendo os autos de infração e o acórdão recorrido sido lavrados por autoridade/servidor competente e com observância do direito de defesa, afastam-se as preliminares de nulidade arguidas.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
CESSÃO DO USO DE MARCA. ROYALTIES. RECEITA EMBUTIDA NO CUSTO DE VENDA DO INSUMO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO.
Uma vez afastado o artifício doloso adotado na venda de insumos à fabricante de bebidas, por meio da sobrevalorização do custo dos produtos vendidos, tributam-se as receitas decorrentes da cessão do uso de marcas (royalties) que exsurgiram da auditoria fiscal.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. KITS CONCENTRADOS. INSUMOS. PRODUTOS DISTINTOS.
Os chamados kits concentrados para refrigerantes, dada a sua natureza de produtos vendidos separadamente, ainda que em conjunto, não podem ser classificados em código único como se fossem uma preparação composta, pois cada um dos produtos vendidos conjuntamente tem sua classificação fiscal individualizada.
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO.
Os créditos devidamente comprovados devem ser descontados, na apuração da contribuição não cumulativa, até o limite dos débitos apurados durante a ação fiscal, devendo eventual saldo credor ser transportado para o período de apuração subsequente.
RECEITAS APURADAS. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE.
Obedecidos o devido processo legal e os critérios normativos, a autoridade lançadora encontra-se autorizada a arbitrar a base de cálculo dos tributos quando não mereceram fé as declarações, os esclarecimentos prestados e os documentos fornecidos pelo sujeito passivo, ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvado o pleno direito de defesa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
CESSÃO DO USO DE MARCA. ROYALTIES. RECEITA EMBUTIDA NO CUSTO DE VENDA DO INSUMO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO.
Uma vez afastado o artifício doloso adotado na venda de insumos à fabricante de bebidas, por meio da sobrevalorização do custo dos produtos vendidos, tributam-se as receitas decorrentes da cessão do uso de marcas (royalties) que exsurgiram da auditoria fiscal.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. KITS CONCENTRADOS. INSUMOS. PRODUTOS DISTINTOS.
Os chamados kits concentrados para refrigerantes, dada a sua natureza de produtos vendidos separadamente, ainda que em conjunto, não podem ser classificados em código único como se fossem uma preparação composta, pois cada um dos produtos vendidos conjuntamente tem sua classificação fiscal individualizada.
RECEITAS APURADAS. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE.
Obedecidos o devido processo legal e os critérios normativos, a autoridade lançadora encontra-se autorizada a arbitrar a base de cálculo dos tributos quando não mereceram fé as declarações, os esclarecimentos prestados e os documentos fornecidos pelo sujeito passivo, ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvado o pleno direito de defesa.
Numero da decisão: 3201-011.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, por se referir a exoneração em montante inferior ao limite fixado pelo Ministro da Fazenda, e, quanto ao Recurso Voluntário, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, em lhe dar parcial provimento, para reduzir a multa qualificada, com base na retroatividade benigna, de 150% para 100%.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10711.003852/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/11/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO IMPORTADO. TONER.
O produto identificado, através de laudo técnico, como "revelador à base de negro de fumo e resina termoplástica de poliéster, apto para uso em reprodução pelo processo eletrostático" deve ser classificado na NCM 3707.90.21.
Numero da decisão: 3201-000.910
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10715.003262/96-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AMPICILINA.
o produto químico AMPICILINA é um composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, cuja correta classificação fiscal se dá no Código NCM 2941.1010, por força da Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36460
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10380.730569/2017-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2016
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO KIT DE CONCENTRADO.
Aplicam-se as regras de classificação fiscal do Sistema Harmonizado para a formação de Kit de produto.
GLOSA DE CRÉDITOS. CRÉDITOS INCENTIVADOS. PRODUTOS ISENTOS ADQUIRIDOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS.
São insuscetíveis de apropriação na escrita fiscal os créditos incentivados concernentes a produtos isentos adquiridos para emprego no processo industrial, mas não elaborados com matérias primas agrícolas e extrativas vegetais, exclusive as de origem pecuária, de produção regional por estabelecimentos industriais localizados na Amazônia Ocidental, a despeito de que os projetos sejam aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA.
GLOSA DE CRÉDITOS. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. INSUMOS NÃO ADMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Somente os créditos referentes a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem aplicados no processo industrial, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser apropriados na escrita fiscal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2016
NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. GLOSAS DE CRÉDITOS POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA.
É descartada a arguição de nulidade quanto às glosas de créditos por aquisições de kits para refrigerantes com erro de classificação fiscal e de alíquota por falta de motivação, já que as glosas enfeixadas na peça fiscal são providas das fundamentações fática e legal necessárias e suficientes.
NULIDADE. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOBSERVÂNCIA DE PRÁTICAS REITERADAS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A alteração de estratégia de fiscalização, com o aprofundamento das investigações acerca da legitimidade de créditos incentivados relativamente a procedimento fiscal anterior, não corresponde a modificação de critérios jurídicos (aplicação retrospectiva de ato normativo com disposições mais onerosas ao sujeito passivo) ou
inobservância de práticas reiteradas pela Administração Tributária, e, destarte, inexiste nulidade.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2016
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu, sendo o princípio da estrita legalidade o paradigma de atuação no âmbito da Administração Tributária.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2016
JUROS SOBRE MULTA. LEGALIDADE.
A legislação vigente determina que os juros incidam sobre o débito existente em relação à União, este obviamente decorrente de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil e que inclui também a multa de ofício no caso de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3401-006.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes - Relatora.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias e João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 11050.001270/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 25/08/2004, 04/10/2005, 18/09/2006, 08/06/2007
Ementa:
DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. LANÇAMENTO COMBATIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA.
A opção pela via judicial importa em renúncia aos recursos administrativos interpostos em face do lançamento, ainda que a decisão judicial tenha transitado em julgado anteriormente à decisão na esfera administrativa. ADN Cosit nº 3/96. Coincidente a matéria posta em litígio em ambas as esferas, a decisão judicial prevalecerá sobre a administrativa.
Numero da decisão: 3402-002.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior (Relator). Designado o Conselheiro Mário César Fracalossi Bais para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Mário César Fracalossi Bais Relator Designado
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram ainda do presente julgamento os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira Ribeiro e Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 15586.001038/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
Os carbonatos de cálcio, cuja composição química seja semelhante aos carbonatos de potássio obtidos por precipitação, são classificados na posição 2836.50.001.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a correção da classificação fiscal adotada pelo sujeito passivo e determinar a devolução do processo à instância recorrida para análise das demais questões de mérito.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11080.928537/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. DECISÃO ADMINISTRATIVA
É vedado o ressarcimento do crédito do trimestre-calendário cujo valor possa ser alterado total ou parcialmente por decisão definitiva em processo judicial ou administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do IPI.
Numero da decisão: 3201-011.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 13116.723963/2018-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 31/01/2014 a 31/12/2016
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES
Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como kit ou concentrado para refrigerantes constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses kits deverá ser classificado no código próprio da TIPI.
GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS ADQUIRIDOS FORA DA ZONA FRANCA DE MANAUS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA.
São passíveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os créditos incentivados relativos a produtos com classificação fiscal correspondente a alíquota diferente de zero e no que concerne a matérias primas originárias da ZFM e da Amazônia Legal; glosam-se os créditos relativos a insumos adquiridos de estabelecimentos situados fora da zona de incentivo e classificados com alíquota zero, sendo inaplicável a esses casos o RE nº 592.891.
SOBREVALORIZAÇÃO DOS PREÇOS DOS KITS DE REFRIGERANTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não havendo fundamentação legal que permita a cobrança de tributos ou a aplicação de multas sobre supostas sobrevalorização de preços de produtos e, não comprovada a fraude, conluio ou dolo na acusação fiscal, que permita descaracterizar as operações comerciais, não há como apenar o preço praticado nas operações de compra e venda dos Kits de Refrigerantes.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/2014 a 31/12/2016
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA.
A qualificação da multa somente pode ocorrer quando a autoridade fiscal provar de modo inconteste, o dolo por parte da contribuinte, condição imposta pela lei. Não estando comprovado com elementos contundentes o intuito de fraude, deve ser afastada a aplicação da multa qualificada.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO
A autoridade administrativa não é competente para examinar alegações de inconstitucionalidade de leis regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário. O princípio da vedação ao confisco é dirigido ao legislador e ao controle jurisdicional da constitucionalidade. A multa legalmente prevista não pode ser afastada pela administração tributária por inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula Carf nº 2.
Numero da decisão: 3201-009.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a multa de ofício qualificada, vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Júnior, que davam provimento integral; logo, o cancelamento da multa qualificada obteve a concordância de todos os conselheiros da turma. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Márcio Robson Costa.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafeta Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
