Numero do processo: 11128.009371/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 09/03/2004
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DE NOME COMERCIAL INCROSOFT T-90. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O produto denominado comercialmente de INCROSOFT T-90 utilizado na indústria química para fabricação de detergentes, amaciantes, produtos para tratamento do cabelo e como bactericida, e caracterizado como uma preparação a base de compostos orgânicos, preparação diversa das indústrias químicas, não especificada nem compreendida em outras posições, tem classificação adequada na NCM 3824.90.89, por aplicação das Regras de Interpretação do SH n.ºs 1 e 6, conforme as descrições das posições, subposições, itens e subitens.
Numero da decisão: 3402-010.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11128.002901/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 17/04/2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – O produto designado comercialmente como Sabutol é uma mistura de solventes constituído de N-Butanol, 2-Pentanol, Iso Butanol e N-Propanol, excluído, portanto, do Capítulo 29 da NBM/NESH, por não se tratar de um composto de constituição química definida, classificando-se no código 3814.00.00.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-33570
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.000176/2004-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 04/12/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto denominado ISOPAR V, é uma mistura de hidrocarbonetos aciclicos e cíclicos, saturados, que não apresentando uma constituição química definida, caracterizando uma mistura normal parafinas e isoparafinas e ainda ciclo parafinas, ou seja, um óleo mineral parafinico (solvente isoparafinico), na forma líquida, está corretamente, à época do fato gerador, classificado no código NCM 2710.00.99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.369
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10880.008018/94-44
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS NA TIPI.
Caracterizada a divergência de decisões entre câmaras dá conselho
de contribuintes, e em se tratando os etiquetadores, de periféricos
de saída de equipamento de processamento de dados que funcionam acoplados à balança eletrônica, sua classificação se faz
no código 8471.92.0401 como procedeu o contribuinte.
RECURSO DE DIVERGÊNCIA PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Henrique Prado Megda fará Declaração de voto
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 12466.002645/2007-73
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 28/03/2007
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). TECIDO DE
MALHA ARTIFICIAL COM MENOS DE 5% DE FIOS DE
ELASTÔMERO TINGIDO. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O tecido de malha de trama circular contendo 97,94%, em peso, de fibras químicas artificiais descontinuas de raiom viscose e 2,06%, em peso, de fios de elastômeros, tinto, classifica-se
no código NCM 6006.42.00.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO SUJEITO A
LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO.
DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DA MERCADORIA. TIPICIDADE.
A falta de Licença Importação (LI) para produto sujeito a licenciamento não-automático, motivada por erro de classificação fiscal, constitui infração administrativa ao controle das importações por falta de LI, se ficar demonstrado que o produto foi descrito de forma insuficiente para sua perfeita identificação e enquadramento tarifário.
MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA.
APLICABILIDADE.
O incorreto enquadramento tarifário do produto na NCM constitui infração regulamentar por erro de classificação fiscal, descrita no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.15835, de 24 de agosto de 2001, sancionada com a multa aduaneira ou regulamentar de 1% (um por cento) do valor da mercadoria.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente a Conselheira Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10111.720279/2017-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 30/08/2012 a 12/09/2014
NULIDADE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão que manifesta-se de forma discordante acerca de provas e alegações apresentadas pelo Contribuinte.
NULIDADE. PROVA TÉCNICA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE.
A atividade de classificação fiscal prescinde de prova técnica quando todos os elementos do produto são conhecidos.
REVISÃO ADUANEIRA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
É legítimo o procedimento de revisão aduaneira quando, no desembaraço, são examinados apenas os aspectos formais das declarações prestadas pelo contribuinte, sem a verificação física das mercadorias. Trata-se da hipótese prevista nos arts. 147 e 150 do CTN, quando a Fiscalização efetua a revisão dos dados prestados pelo contribuinte, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos.
VÍCIO NO LANÇAMENTO. NATUREZA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL INADEQUADA AO PRODUTO EXAMINADO.
Quando fiscalização utiliza-se de premissa equivocada para efetuar a reclassificação fiscal, adotando NCM inaplicável ao produto, incorre em vício material, sendo, portanto, hipótese de cancelamento do lançamento, especialmente quando todos os fatos já eram conhecidos no momento da autuação fiscal.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KIT MULTIMÍDIA PARA VEÍCULOS. MULTIPLICIDADE DE FUNÇÕES. PREPONDERÂNCIA. RGI 3C.
Comprovado, mediante exame dos manuais técnicos dos produtos, que este possui múltipla funções, sem que seja possível identificar uma que seja preponderante às demais, classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração (RGI 3c). Dentre as diversas funções identificadas pela Fiscalização, correta a eleição da NCM correspondente a aparelho receptor de TV, quando, no próprio manual técnico do produto, tal função é apresentada.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ATENDIMENTO PARCIAL ÀS INTIMAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
Verificado o atendimento das intimações pelo Contribuinte, ainda que de forma incompleta, afasta-se o agravamento da multa, mormente quando a ausência de determinados documentos ou esclarecimentos não impediu o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A multa por classificação incorreta de mercadoria repercute no controle de fronteiras e regulação aduaneira, independentemente de caracterização ou não de dano ao erário por meio da subtração ou omissão de tributos devidos. Assim, a multa por classificação incorreta de mercadoria e a multa de ofício por ausência de recolhimento de tributo devido punem condutas distintas, inexistindo, portanto, bis in idem.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SUMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
RECURSO DE OFÍCIO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA.
Constatado, pelo exame probatório dos autos, que o equipamento importado de múltiplas funções, sem preponderância, não possui a função indicada pela Fiscalização, é incorreta a reclassificação fiscal efetuada com fundamento na respectiva posição NCM, devendo ser cancelado o respectivo lançamento.
Numero da decisão: 3201-005.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para (i) alterar a fundamentação e conclusão do voto proferido pela DRJ, de modo a reconhecer que o cancelamento de parte da exigência fiscal se deve por vício material incorrido pela Fiscalização e (ii) afastar o agravamento da multa de ofício. Vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Laercio Cruz Uliana Junior, que lhe davam provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10860.001862/93-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: 1. A revisão aduaneira é Ato Administrativo com previsão legal
expressa e, portanto, procedimento juridicamente legítimo enquanto não
decair o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário
"ex vi" arts. 455 e 456 do RA e arts. 149, IV e 173 do CTN.
2. IPI - Exigida a diferença de imposto, juntamente com os acréscimos
legais, uma vez constando erro de classificação tarifária.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-28086
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10860.000847/2002-98
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/06/1999
Imposto de Importação.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX TARIFÁRIO. EQUIPAMENTO DIVERSO.
Não sendo o bem importado o descrito no Ex tarifário pretendido, n.° 04 - NCM 8462.10.90, instituído pela Portaria MF no. 202/1998, não há como o recorrente se beneficiar daquele beneficio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13116.723963/2018-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 31/01/2014 a 31/12/2016
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES
Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como kit ou concentrado para refrigerantes constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses kits deverá ser classificado no código próprio da TIPI.
GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS ADQUIRIDOS FORA DA ZONA FRANCA DE MANAUS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA.
São passíveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os créditos incentivados relativos a produtos com classificação fiscal correspondente a alíquota diferente de zero e no que concerne a matérias primas originárias da ZFM e da Amazônia Legal; glosam-se os créditos relativos a insumos adquiridos de estabelecimentos situados fora da zona de incentivo e classificados com alíquota zero, sendo inaplicável a esses casos o RE nº 592.891.
SOBREVALORIZAÇÃO DOS PREÇOS DOS KITS DE REFRIGERANTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não havendo fundamentação legal que permita a cobrança de tributos ou a aplicação de multas sobre supostas sobrevalorização de preços de produtos e, não comprovada a fraude, conluio ou dolo na acusação fiscal, que permita descaracterizar as operações comerciais, não há como apenar o preço praticado nas operações de compra e venda dos Kits de Refrigerantes.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/2014 a 31/12/2016
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA.
A qualificação da multa somente pode ocorrer quando a autoridade fiscal provar de modo inconteste, o dolo por parte da contribuinte, condição imposta pela lei. Não estando comprovado com elementos contundentes o intuito de fraude, deve ser afastada a aplicação da multa qualificada.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO
A autoridade administrativa não é competente para examinar alegações de inconstitucionalidade de leis regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário. O princípio da vedação ao confisco é dirigido ao legislador e ao controle jurisdicional da constitucionalidade. A multa legalmente prevista não pode ser afastada pela administração tributária por inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula Carf nº 2.
Numero da decisão: 3201-009.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a multa de ofício qualificada, vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Júnior, que davam provimento integral; logo, o cancelamento da multa qualificada obteve a concordância de todos os conselheiros da turma. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Márcio Robson Costa.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafeta Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 13819.001228/00-81
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – PARTES E PEÇAS – ARTEFATOS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA – NCM 4016.99.90 – Por força da Nota 2, “a”, da Seção XVII da TIPI, artefatos de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para suspensão, amortecedor, escapamento, direção e câmbio de veículos, devem ser classificados no código NCM 4016.99.90.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso especial, vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
