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11338606 #
Numero do processo: 10830.005348/00-57
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.880
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento, o Dr. José Antônio Minatel.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

7098105 #
Numero do processo: 10314.004833/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 19/06/1998 a 24/10/2001 MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. IMPROCEDÊNCIA DE RECLASSIFICAÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELO FISCO. NULIDADE. Constatado que a classificação fiscal da mercadoria objeto da lide diz respeito a um código NCM diverso, tanto daquele utilizado pelo contribuinte na importação, quanto do indicado pelo Fisco no lançamento, este deve ser anulado por vício material, o que também acarreta a exoneração da multa isolada por erro de classificação fiscal.
Numero da decisão: 9303-005.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (relator), Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Augusto do Couto Chagas, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4699827 #
Numero do processo: 11128.006753/98-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - II/IPI. Comprovado, por meio de laudos técnicos expedidos pelo INT, que os produtos de nome comercial ULTRAFORM N 2320, ULTRAFORM W 2320 E ULTRAFORM S 2320, são policetais (poli oximetileno - co-oxietileno) não estabilizados, está correta a classificação fiscal na posição NCM 3907.10.22. O produto de nome comercial ULTRAFORM H 4320, por conter característica essencial de estabilidade, conforme descrição técnica do próprio fabricante, deve ser classificado na posição fiscal NCM 3907.10.29. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter exclusivamente o imposto sobre o produto H 43-20, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4617746 #
Numero do processo: 10830.001146/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/1993 a 20/12/1996 ÔNUS DA PROVA. Constatada pela fiscalização classificação fiscal diferente daquela adotada pelo contribuinte, cabe a este, nos termos do artigo 333, do Código de Processo Civil - CPC e do artigo 16 do PAF (Decreto n° 70.235/72), o ônus da prova dos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da pretensão fazendária. IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL- CAPÍTULO 29 DA TIPI. 0 Capitulo 29 da TIPI destina-se aos produtos de constituição química definida, apresentado isoladamente, ainda que contenha impurezas, ou em soluções aquosas. DMASO - DIMETILAMIDA DE ÁCIDO GRAXO. Produto composto de dimetilamida de óleo de soja e óleo de soja, tratando-se, portanto, de uma mistura. ACRY. ÁCIDO POLIACRiLICO. Polímero de peso molecular médio 3000 e 42 monômetro, composto por ácido poliacrilico e ácido acrílico. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Nos termos da Súmula n° 07 do Segundo Conselho de Contribuintes e da Súmula n° 11 do Primeiro Conselho de Contribuintes, "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal." RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.120
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de prescrição intercorrente e de ônus da prova e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

10673952 #
Numero do processo: 17830.720116/2022-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017 DIREITO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE CONSTITUIR PROVA. AUTO DE INFRAÇÃO. ONUS DO FISCO. Em processos de compensação, restituição e ressarcimento, o ônus da prova é do contribuinte. Assim não procedendo descabe reversão de glosas ou ressarcimento. No entanto, em se tratando de Auto de Infração o ônus é invertido. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. No regime da não cumulatividade, o termo “insumo” não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão somente aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço da atividade e devidamente comprovados. OVOS REVENDA. CRÉDITO PRESUMIDO. O contribuinte faz jus ao credito presumido dos ovos adquiridos e utilizados na sua respectiva produção. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU AO REGIME MONOFÁSICO. CREDITAMENTO. Não há previsão legal autorizadora de tomada de créditos sobre compras de produtos sujeitos à alíquota zero ou monofásicos (art. 2° e 3° das Leis n° 10.637/2003 e 10.833/2003). CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PROVA DE NÃO UTILIZAÇÃO. Os créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS podem ser apropriados extemporaneamente, independentemente de retificação de declarações ou demonstrativos, mas desde que comprovada a sua não utilização em períodos anteriores. PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM TRANSPORTE DE INSUMOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA MATÉRIA-PRIMA SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO A CRÉDITO NO FRETE. POSSIBILIDADE. O artigo 3º, inciso II das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 garante o direito ao crédito correspondente aos insumos, mas excetua expressamente nos casos da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS. A classificação fiscal dos produtos carnes e miudezas comestíveis enquadram-se no Capítulo 2 quando se apresentam nas formas frescas, refrigeradas, congeladas e salgadas, mesmo que tenham sido submetidas a um ligeiro tratamento térmico pela água quente ou pelo vapor (por exemplo, escaldadas ou descoradas), mas não cozidas. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. PALETES. ESTRADOS. EMBALAGEM. CRITÉRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e mais restrito do que aquele da legislação do imposto sobre a renda (IRPJ), abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção. A respeito de paletes, estrados e semelhantes encontrando-se preenchidos os requisitos para a tomada do crédito das contribuições sociais especificamente sobre esses insumos, quais sejam: i) a importância para a preservação dos produtos, uma vez que são utilizados para embalar seus produtos destinados à venda, de modo a garantir que cheguem em perfeitas condições ao destino final; ii) seu integral consumo no processo produtivo, protegendo o produto, sendo descartados pelo adquirente e não mais retornando para o estabelecimento da contribuinte; deve ser reconhecido o direito ao crédito. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KIT OU CONJUNTO FORMADO POR “CHESTER” MAIS BOLSA TÉRMICA. O “KIT FELICIDADE (CHESTER) PERDIGÃO” descreve um conjunto de materiais que não se enquadram na condição de sortido para venda a retalho e sim em um conjunto de produtos que devem ter classificação fiscal individual, porque o item “BOLSA TERM TIRACOLO 430X320X120MM PERD” se refere a sacola térmica que não se constitui, nos termos da RGI/SH nº 5, a uma embalagem do tipo normalmente utilizado com as mercadorias que ora acondiciona. Trata-se de um artigo reutilizável e que, no conjunto, se destina à estocagem temporária dos produtos, tendo capacidade, segundo as dimensões fornecidas, para mais de 16 litros. Desta forma, deve seguir regime próprio, cabendo classificá-la na posição 42.02 que compreende, entre outros, as bolsas, sacos, sacolas e artigos semelhantes, confeccionadas de folhas de plástico. Assim, “CHESTER INTEIRO ELAB (CHT)”, com os temperos que fazem parte deste produto, classifica-se na posição 1602.32.00, e a sacola térmica, na posição 4202.92.00.
Numero da decisão: 3401-013.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, tendo sido revertidas, por unanimidade de votos, as glosas relativas a créditos extemporâneos, créditos presumidos previstos no artigo 55, da Lei nº 12.350, 2010, fretes de exportação e despesas portuárias, locação de uniformes de trabalho, despesas com locação de empilhadeiras e omissão de receitas financeiras decorrentes de depósito judicial e, por maioria de votos, revertidas as glosas com crossdocking e pallets; vencida a Conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio que votou por mantê-las. Mantidas, por unanimidade, as demais glosas. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente)
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11315363 #
Numero do processo: 11128.001732/2010-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 28/10/2009 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VITAMINAS. PREPARAÇÃO A BASE DE VITAMINAS E EXCEPIENTES PARA SER ADICIONADA À RAÇÃO ANIMAL. LAUDO LABORATORIAL. Preparação constituída de Acetato de Vitamina E e Sílica Expandida. Laudo laboratorial indica que os excipientes tornam o produto apto para o uso específico preferencial a sua aplicação geral, afastando a classificação no capítulo 29. RGI-1. Nota 1, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do Capítulo 29. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 28/10/2009 MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO. LC 227/2026. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. Operada a revogação do dispositivo que tipificava a infração (art. 84, I, da MP 2.158-35/2001) e tratando-se de processo administrativo pendente de julgamento definitivo, aplica-se o princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, a, CTN), resultando na exclusão da penalidade por perda de fundamento legal. INCLUSÃO NA DI DE DESCRIÇÃO DO PRODUTO E NCM INCORRETAS. MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO. Aplica-se a multa de 30% sobre o valor aduaneiro, nos casos em que a NCM e a descrição do produto foram incorretamente informadas na DI. Inaplicabilidade do ADN Cosit nº 12/97. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/10/2009 BASE DE CÁLCULO. VALORES DO ICMS E DAS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. EXCLUSÃO. Por força do disposto no art. 99 do RICARF c/c a decisão do STF, no julgamento do RE 559.937/RS, sob o regime do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (CPC), cumpre reconhecer a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadorias estrangeiras e dos valores das próprias contribuições do PIS e da Cofins incidentes sobre importação na base de cálculo da Cofins-Importação. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 28/10/2009 BASE DE CÁLCULO. VALORES DO ICMS E DAS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. EXCLUSÃO. Por força do disposto no art. 99 do RICARF. c/c a decisão do STF, no julgamento do RE 559.937/RS, sob o regime do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (CPC), cumpre reconhecer a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadorias estrangeiras e dos valores das próprias contribuições do PIS e da Cofins incidentes sobre importação na base de cálculo do PIS-Importação.
Numero da decisão: 3002-004.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, (i) para que sejam alteradas as exigências de PIS/Pasep-Importação e de Cofins-Importação, além das multas de ofício e dos acréscimos legais correspondentes, adequando a exigência ao decidido no Recurso Extraordinário nº 559.937/RS e (ii) para afastar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, ante a revogação expressa do dispositivo legal que amparava sua exigência, nos termos do art. 181 da LC nº 227/2026 c/c art. 106, II, a, do CTN. Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Relatora Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: RENATA CASORLA MASCARENAS

8670588 #
Numero do processo: 10611.000800/2007-71
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 21/08/2002, 05/01/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL UTILIZADA PELO CONTRIBUINTE FOI OBJETO DE PEDIDO DE EX-TARIFÁRIO APROVADO PELA RFB. FIXAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO SOB VIOLAÇÃO DO ART. 146 DO CTN. Tendo a RFB tido oportunidade de verificar a correição da classificação fiscal adotada pelo contribuinte por meio de processo de solicitação de ex-tarifário e concordado com a mesma nos termos do processo administrativo regulado pela Resolução CAMEX n. 08/2001, considera-se que houve fixação de critério jurídico em relação às importações da empresa pleiteante. Assim, não poderá haver lançamento a posteriori com relação as mesmas, nos termos do art. 146 do CTN.
Numero da decisão: 3401-008.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Tendo sido levada à votação a questão de ordem posta pelo patrono mediante petição juntada aos autos, na qual pediu vistas do processo para conhecer das fotografias de que o Relator se utilizou em seu voto na sessão anterior, decidiram os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir a mesma. Acordam os membros do colegiado em dar provimento ao recurso, do seguinte modo: (i) por maioria de votos, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares (relator), para cancelar a exigência do crédito tributário resultante da diferença de alíquotas, por entenderem que as mercadorias importadas estavam amparadas por “ex tarifario” concedido ao importador; e (ii) por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, para cancelar a exigência das multas por classificação incorreta na NCM, vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente e relator) Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Luís Felipe de Barros Reche e Ronaldo Souza Dias, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Fernanda Vieira Kotzias. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto. Fez sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Adalberto Calil, OAB/SP 36.250, escritório Adalberto Calil Sociedade de Advogados. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente em exercício e Relator (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias – Redatora designada Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luís Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, João Paulo Mendes Neto, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Luís Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

4825234 #
Numero do processo: 10855.002198/92-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Ferramental ou moldes: sua classificação correta é o código 84800.71.0000, e não no código 8708.99.9900. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08522
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

5833463 #
Numero do processo: 10907.001120/2004-14
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 22/01/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, INEXISTÊNCIA. Inexistindo omissão no julgado, deve ser mantido o julgamento proferido na integra. EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Numero da decisão: 3201-000.439
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

5854922 #
Numero do processo: 13603.001961/2004-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO - A não apuração do crédito presumido com base no custo integrado obriga a que sejam considerados os estoques inicial e final dos insumos adquiridos, bem como as transferências realizadas no período de referência. " RESSARCIMENTO. CREDITO PRESUMIDO. GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA E TRANSPORTE. os gastos com aquisição de energia elétrica e com serviços de transporte não podem ser incluídos como MP, PI e ME para fins da apuração de créditos com base na Lei n.º 9.363/1996. RESSARCIMENTO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS. Malgrado exijam trabalhos posteriores de usinagem, os produtos 'Bruto forjado para engrenagem' e 'Bruto forjado para cubo embreagem', ao saírem do estabelecimento da contribuinte, já apresentam as formas ou os perfis das engrenagens deles resultantes, pelo que, utilizando-se da Regra 2º do Sistema Harmonizado e de sua nota explicativa, classificam-se no código fiscal 84.83.40.90.
Numero da decisão: 3401-002.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, nega provimento ao recurso voluntário. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. EDITADO EM: 05/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA