Numero do processo: 10314.001471/00-56
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 03/12/1997
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS.
A decisão que responde à consulta fiscal vem a ser norma individual e concreta que expressa o entendimento da Administração Tributária sobre a classificação fiscal da mercadoria, num determinado período de tempo, durante o qual a Administração está plenamente vinculada aos termos de sua
conclusão; não porque a interpretação dada naquele momento seja a mais correta, mas sim porque é a interpretação legítima e legalmente instituída em nosso sistema jurídico. A Administração Tributária está autorizada a modificar a sua interpretação a respeito da matéria consultada, entretanto, os efeitos dessa nova interpretação não podem atingir os atos praticados sob os
efeitos da Solução de Consulta exarada anteriormente, sob pena de
desconstituir o próprio instituto da consulta e malferir o sobre princípio da segurança jurídica e o precioso princípio da moralidade administrativa.
A questão fundamental neste contencioso não é identificar qual o código TEC correto no momento da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, e sim quais são os códigos TEC corretos nos diversos momentos dos atos e fatos que alteraram a classificação da mercadoria importada pela recorrente, para se saber se, de fato, a recorrente possuía direito subjetivo à
classificação fiscal pretendida na data do pedido de restituição cumulado com compensação. Trata-se de questão eminentemente de direito intertemporal, em que os códigos corretos são alterados no tempo, de acordo com as decisões administrativas, as quais geram direitos, que uma vez exercitado passam a fazer parte do patrimônio da pessoa como direito subjetivo ou direito adquirido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.247
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11128.001429/2011-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetados ao Tema Repetitivo 1.293 do STJ, nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que votou por rejeitar a possibilidade de incidência da prescrição intercorrente, por entender que a multa por classificação fiscal incorreta não é de natureza administrativa e, portanto, não haveria a aplicação do Tema 1.293 do STJ.
Assinado Digitalmente
Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Gilson Macedo Rosenburg Filho(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Jose Braz Sidrim, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 11128.008557/2008-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/01/2004
LANÇAMENTO POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. CONTENCIOSO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. ENQUADRAMENTO EM CÓDIGO NOVO. IMPORTADOR. INFRAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA. IMPUTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Inexiste previsão legal para exclusão ou relevação da pena de multa de 1%
(um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria nos casos em que a contribuinte classifica incorretamente o produto, mesmo que o enquadramento determinado pela Fiscalização Federal no auto de infração revele-se igualmente indevido.
Se a autuação expõe os fundamentos para rejeição da classificação escolhida pelo importador e a ele foi concedido direito a ampla defesa, também não há que se falar em vício na formalização da exigência.
Numero da decisão: 3003-000.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente.
(assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Márcio Robson Costa (relator), Marcos Antonio Borges (presidente), Müller Nonato Cavalcanti Silva e Vinicius Guimarães.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 11050.001390/2005-89
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 19/04/2000 a 16/12/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOTAS EXPLICATIVAS. INOBSERVÂNCIA.
Identificado erro de classificação fiscal de mercadorias importadas, a escolha de nova classificação exige que as mercadorias se enquadrem perfeitamente nas especificações contidas nos textos de posições, nas Notas de Capítulo, de Seção e, subsidiariamente, devem ser observados os textos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Mercadorias.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-000.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acoram os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Joel Miyazaki - Presidente em exercício
Ricardo Paulo Rosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros , Ricardo Paulo Rosa, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano DAmorim, , Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Marcelo Ribeiro Nogueira e Judith do Amaral Marcondes Armando (Presidente).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 19515.722637/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
MULTA REGULAMENTAR. ARQUIVOS MAGNÉTICOS APRESENTADOS COM INCORREÇÕES. ART. 12, II, DA LEI Nº 8.218/91. Constatada a incorreção nas informações constantes nos arquivos magnéticos disponibilizados à fiscalização, é dever da autoridade fiscal aplicar a multa capitulada no art.12, II, da Lei nº 8.218/91. Configurada a infração quanto aos dados das notas fiscais de saída, concernentes à CLASSIFICAÇÃO FISCAL 8480.7100.
MULTA REGULAMENTAR. ARQUIVOS MAGNÉTICOS APRESENTADOS EM ATRASO. ART. 12, III, DA LEI Nº 8.218/91. Se os arquivos magnéticos não forem entregues na totalidade, então não cabe a multa por apresentação em atraso, pois a obrigação acessória não foi adimplida. Não se trata de atraso na entrega, mas sim de omissão de informações, sendo capitulada no inciso II e não no III do art. 12, da Lei nº 8.218/91.
Recurso de Ofício não provido.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-003.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, José Henrique Mauri, Marcos Roberto da Silva e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10980.004971/2005-17
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/2000 a 20/09/2000, 11/10/2000 a 20/10/2000, 01/11/2000 a 10/11/2000
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Os Cereais em barra Neston Banana, Neston Morango e Neston Coco
Tostado classificam-se na posição 1704.90.90 da TIPI.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora) e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Designado o Conselheiro Marcos Antonio Borges para elaborar o voto vencedor. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel Relatora
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 11128.005258/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/07/2000
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL. O Decreto-lei nº 37/66 define a revisão aduaneira como o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade ou não da importação, do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional, ou da regularidade do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. As partes de ar condicionado, que tenham as características essenciais do produto acabado, devem ser classificadas na posição do produto completo ou acabado (RGI/SH nº 2a).
FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI. MULTA DE OFÍCIO. A ocorrência de falta de lançamento total do IPI enseja a aplicação da multa de ofício, prevista no art. 45 da Lei nº 9.430/96.
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. Aplica-se a multa por importação realizada ao desamparo de Guia de Importação quando a mercadoria importada, objeto de licenciamento, não se encontra devidamente descrita na DI, de modo a conter todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33365
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do acórdão recorrido. No mérito, negou-se provimento ao recurso: a) Por maioria de votos quanto a classificação tarifária, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo. b) Pelo voto de qualidade quanto a aplicação multa do art. 526, II, do RA/85, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Davi Machado Evangelista, suplente. Sustentação oral: Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP 22.170.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10920.002348/93-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Comunicação a que se refere o parágrafo 3 do art. 173 do RIPI/82, por parte do adquirente, em relação às notas fiscais recebidas: se essas notas fiscais se achavam regularmente emitidas, de acordo com decisão judicial, nenhuma comunicação de irregularidade compete ao destinatário. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07501
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11128.005312/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Mercadoria caracterizada como Zeta-Cipermetrina não se classifica no Código NCM 2926.90.99, conforme entendeu o importador, nem no código NMC 2926.9023, como entendeu a fiscalização.
A Solução de Consulta COANA nº 10/2003 (DOU de 20/11/2003), conclui pela classificação no código NCM 2926.90.29 de produto apresentando as mesmas características da mercadoria objeto do presente processo: “Zeta-cipermetrina”, Nome comercial Fury Técnico FMC; Fabricante: FMC Corporation – USA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37203
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10880.720205/2021-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2017
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO ANALISADO EM AUTO DE INFRAÇÃO VINCULADO.
Quando existente a relação de prejudicialidade externa entre processos administrativos fiscais, é necessária aplicação do resultado do processo principal, como no presente caso, em que o crédito principal oriundo de um auto de infração de IPI, que vincula o respectivo pedido de ressarcimento, foi discutido e julgado.
Numero da decisão: 3402-012.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, em razão de prejudicialidade externa frente ao processo administrativo nº 15746.722917/2021-55.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa(substituto[a] integral), Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
