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4686096 #
Numero do processo: 10920.001993/2002-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 10/08/1997 a 20/12/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL Equipamentos próprios para ginástica ou cultura física, utilizados para o desenvolvimento motor e fortalecimento muscular, embora possam ser, ocasionalmente, utilizados como coadjuvantes no tratamento médico, são classificados na posição 95.06.91.00, da TIPI MULTA MAJORADA Não restando demonstrado nos autos que os equipamentos em litígio são exatamente os mesmos que foram objeto de decisão da DINOM, não deve ser aplicada a multa majorada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-34.689
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir tão somente o aumento de 50% na multa de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4621725 #
Numero do processo: 11128.005048/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 06/03/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O laudo que serviu de base para o auto de infração está previsto no art. 509 do Decreto n° 4.543/2002, que prevê assistência técnica à auditoria-fiscal para a quantificação ou identificação da mercadoria quando da conferência aduaneira no bojo do despacho aduaneiro de importação. Trata-se de atividade fiscal da fase inquisitória do procedimento de determinação da exigência do crédito tributário, em que não há necessidade de quesitos por parte do importador. Assim, a preliminar de nulidade do auto de infração deve ser rejeitada. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE, INEXISTÊNCIA. Deve ser afastada a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau com escora no indeferimento de perícia pleiteada, uma vez que as razões do indeferimento constam do decisum a quo, e tal prerrogativa é do julgador. Demais disso, a recorrente não aponta qualquer vício no laudo que serviu de base para a imputação, e ela própria afirma, em seu arrazoado, que a conclusão do laudo está consoante com a mercadoria importada. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PODIUM TÉCNICO. O produto PODIUM TÉCNICO, composto heterocíclico cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio e oxigênio, tratando-se de Propanato de Etila, de Nitrogênio e Oxigênio, outro composto hetorocícilico, classifica-se no código TEC-NCM 2934.99.39. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.543
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4620337 #
Numero do processo: 13830.001443/2004-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 10/01/1997 a 31/12/2003 Os produtos: "criadeira metálica para aves", "recriadeira metálica para aves", "distribuidor de ração", "distribuidor de ração tipo caçamba manual", "distribuidor de ração tipo concha", "bebedouro" e "suporte para criadeiras e/ou recriadeiras metálicas para aves" classificam-se na posição TIPI 8436 (outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura), ainda que desprovidos de qualquer mecanismo ou dispositivos mecânicos, elétricos ou eletrônicos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.323
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal e declinar das demais questões de mérito em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão quanto à Classificação Fiscal. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) quanto à classificação fiscal.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4725571 #
Numero do processo: 13941.000021/97-52
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – VEÍCULOS – TRANSFORMAÇÃO- DESTINAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ISSQN – Ocorrendo operação de beneficiamento de produto industrializado, destinado a consumidor final (não destinado à industrialização ou comercialização) o tributo incidente é o ISSQN, em face do seu enquadramento no item 72 da lista de serviços anexa ao Decreto-lei nº 406/68, com a redação dada pela LC nº 56/87. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4392862 #
Numero do processo: 13601.000116/2001-19
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO LIMITADO AO VALOR DO NOVO SALDO CREDOR ENCONTRADO. O saldo credor a ser reconhecido deve corresponder àquele encontrado ao final da reconstituição da escrita fiscal, a qual, realizada de oficio em outro procedimento administrativo que se encontra já encerrado e arquivado, com decisão desfavorável ao sujeito passivo e/ou sem apresentação de novo recurso, deve ser tida como definitiva na esfera administrativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-002.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4665552 #
Numero do processo: 10680.012789/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 16/02/1993 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DECADÊNCIA – Tratando-se de imposto sujeito ao lançamento por homologação e tendo por fato gerador a data do registro da Declaração de Importação, na forma do art. 23 c/c 44 do Decreto-lei nº. 37/66, o prazo decadencial para a Fazenda constituir o crédito tributário é de 05 (cinco) anos contados da data do registro da DI (ex vi art.150, § 4º, do CTN). CLASSIFICAÇÃO FISCAL – DESENQUADRAMENTO EM “EX” TARIFÁRIO O desenquadramento de “Ex” tarifário declarado pelo importador o Fisco deve amparar-se em prova bastante e suficiente que tenha plena correlação com o produto importado. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34039
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4639522 #
Numero do processo: 11128.006768/2003-28
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 11/08/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. De acordo com o laudo pericial, o produto importado é utilizado na formulação de medicamentos e suplementos alimentícios. Trata-se, portanto, de preparação medicamentosa, para fins terapêuticos ou profiláticos em medicina humana, obtida por mistura de mais de duas substâncias, tal como descrito na posição NCM 3003.90. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.491
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4392861 #
Numero do processo: 13601.000037/2002-81
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO LIMITADO AO VALOR DO NOVO SALDO CREDOR ENCONTRADO. O saldo credor a ser reconhecido deve corresponder àquele encontrado ao final da reconstituição da escrita fiscal, a qual, realizada de oficio em outro procedimento administrativo que se encontra já encerrado e arquivado, com decisão desfavorável ao sujeito passivo e/ou sem apresentação de novo recurso, deve ser tida como definitiva na esfera administrativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-002.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

5954997 #
Numero do processo: 11065.005554/2008-21
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.174
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da redatora designada. Vencido o conselheiro José Antonio Francisco (relator). Designada a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Marcos Vinicius Neder de Lima — OAB/RJ 33988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4675212 #
Numero do processo: 10830.008888/99-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EXTRATOR CENTRIFUGO. Utilizado para a extração do excesso de umidade das roupas e tecidos, utilizando a forma centrifuga para a extração de água de roupas e tecidos. Classifica-se no código 8421.12.9900 da TIPI/88 (até 1996) e no código 8421.12.90 da TIPI/96 (a partir de 01/01/1997), que se trata de “secador de roupa exceto de uso doméstico”. CARROS RACK (CARROS PARA AUTOCLAVE). Mercadorias denominadas “carros rack”, modelos BA-02-255, BA-02-365, BA-02-255/365, BA-02-525, BA-02-705, BA-02-1390 e BA-02-1500K, classifica-se nos códigos 8419.90.0000 (até 1996) e 8419.90.90 (1997 e 1998), quando vendidos conjuntamente com os aparelhos de autoclave. CARROS PARA LAVANDERIA. Mercadorias denominadas carros para lavanderia, modelos LT-4-PUT, LT-4-PU, LT-5-PST, LT-5-PS e LT-2-A. Classifica-se nos códigos 8716.80.0199 (até 1996) e 8716.80.00 (1997 e 1998). MULTAS COM CARÁTER PESSOAL. As multas punitivas impostas à empresa sucessora, decorrente dos fatos geradores praticados pela sucedida, ao tempo de sua existência, não se incluem na responsabilidade da empresa sucessora, haja vista o disposto nos artigos 133 e 137 do Código Tributário Nacional, bem como o caráter sancionatório pessoal e subjetivo das referidas penalidades. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO PELO ÓRGÃO JULGADOR. Tendo decidido pelo descabimento da multa agravada e, sendo desarrazoado qualquer lançamento por aquele que pratica imparcial atividade julgadora, ainda que no processo administrativo, falece ao Conselho de Contribuintes a competência para lançar multa de ofício com suporte normativo distinto do verificado no instrumento de constituição do crédito tributário. JUROS.SELIC. Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais.
Numero da decisão: 303-33.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário no que concerne à classificação de extrator centrifugo, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial quanto aos carrinhos de autoclaves, para excluir do crédito tributário os valores correspondentes a um carrinho por equipamento. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto à classificação dos carros de transporte de roupa para lavanderia. Por maioria de votos, dar provimento quanto à multa de oficio agravada, vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves e Anelise Daudt Prieto, que davam provimento parcial para desagravar. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto aos juros de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA