Numero do processo: 11128.005258/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/07/2000
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL. O Decreto-lei nº 37/66 define a revisão aduaneira como o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade ou não da importação, do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional, ou da regularidade do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. As partes de ar condicionado, que tenham as características essenciais do produto acabado, devem ser classificadas na posição do produto completo ou acabado (RGI/SH nº 2a).
FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI. MULTA DE OFÍCIO. A ocorrência de falta de lançamento total do IPI enseja a aplicação da multa de ofício, prevista no art. 45 da Lei nº 9.430/96.
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. Aplica-se a multa por importação realizada ao desamparo de Guia de Importação quando a mercadoria importada, objeto de licenciamento, não se encontra devidamente descrita na DI, de modo a conter todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33365
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do acórdão recorrido. No mérito, negou-se provimento ao recurso: a) Por maioria de votos quanto a classificação tarifária, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo. b) Pelo voto de qualidade quanto a aplicação multa do art. 526, II, do RA/85, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Davi Machado Evangelista, suplente. Sustentação oral: Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP 22.170.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 12466.720315/2015-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 15/09/2014 a 17/12/2014
PLURALIDADE DE SUJEITOS PASSIVOS. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO É PARTE DA AÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. CONHECIMENTO.
É nula a decisão de primeira instância proferida com preterição do direito de defesa de uma das impugnantes, no caso, a contribuinte que não é parte da ação judicial de mesmo objeto.
Em que pese a superioridade da decisão judicial definitiva superveniente sobre o mesmos fatos, a contribuinte tem o direito subjetivo de ter apreciada sua impugnação administrativa, eis que, se ela não optou pela via judicial, não há que se falar em sua renúncia às instâncias administrativas.
Esse entendimento não destoa daquele exarado na Súmula CARF n° 1 ou no Parecer Normativo Cosit nº 7/2014, uma vez que, embora tais atos não tratem da pluralidade de sujeitos passivos, dispõem acerca da configuração da renúncia ou da desistência de recurso especificamente para aquele sujeito passivo que propôs a ação judicial.
Nulidade da decisão recorrida
Aguardando nova decisão
Numero da decisão: 3402-004.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em declarar de ofício a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que propôs o sobrestamento do processo até o julgamento final da ação judicial mencionada no voto.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 11080.014756/92-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Classifica-se no código 84114.60.0100 da TIPI/88 o aparelho denominado depurador de ar, de uso doméstico, instalado sobre o fogão e utilizado para eliminação de elementos poluente, como odor, fumaça, gordura, ainda que não possuindo duto de saída externa, devolvendo o ar ao mesmo ambiente após filtrá-lo, tendo motor elétrico incorporado e dimensão inferior a 120 cm. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02707
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13971.000953/2001-21
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-00.787
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para determinar a remessa dos autos ao Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Ricardo Zen.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10314.003979/2003-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Exercício: 2003
MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE
Aplica-se a multa proporcional de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM/TEC, de acordo com o art. 636, I, do Decreto nº 4.543/02 ( artigo 84 da MP nº 2.158-35, de 2001)
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 2003
MULTA CONTROLE ADMINISTRATIVO . FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO INCORRETA OU INCOMPLETA
A falta de Licença de Importação (LI) para produto incorretamente classificado na Declaração de Importação (DI) configura a infração administrativa no controle do comércio exterior pelas importações por falta de licença de importação, com sanção de 30% ( trinta por cento) sobre o valor da mercadoria, se ficar comprovado que houve a descrição insuficiente para sua perfeita identificação e enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Numero da decisão: 3401-008.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Fernanda Vieira Kotzias, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco votaram pelas conclusões. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco
(documento assinado digitalmente)
Tom Pierre Fernandes da Silva Presidente - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias , Maria Eduar eda Alencar Camara Simões (suplente convocada), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Tom Pierre Fernandes da Silva ( Presidente). Ausente o Conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA
Numero do processo: 10380.016728/00-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Face às normas regimentais, processam-se perante o Terceiro Conselho de Contribuintes os recursos relativos à classificação de mercadoria.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência para a Terceira Seção do CARF
Nome do relator: Ali Zraik Junior
Numero do processo: 10920.002348/93-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Comunicação a que se refere o parágrafo 3 do art. 173 do RIPI/82, por parte do adquirente, em relação às notas fiscais recebidas: se essas notas fiscais se achavam regularmente emitidas, de acordo com decisão judicial, nenhuma comunicação de irregularidade compete ao destinatário. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07501
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11128.005312/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Mercadoria caracterizada como Zeta-Cipermetrina não se classifica no Código NCM 2926.90.99, conforme entendeu o importador, nem no código NMC 2926.9023, como entendeu a fiscalização.
A Solução de Consulta COANA nº 10/2003 (DOU de 20/11/2003), conclui pela classificação no código NCM 2926.90.29 de produto apresentando as mesmas características da mercadoria objeto do presente processo: “Zeta-cipermetrina”, Nome comercial Fury Técnico FMC; Fabricante: FMC Corporation – USA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37203
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11128.000018/2004-23
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 19/11/1999
REVISÃO ADUANEIRA, FINALIDADE, PRAZO.
Revisão aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço
aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de beneficio fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, ou pelo exportador na declaração de exportação.
A revisão aduaneira deverá estar concluída no prazo de cinco anos contados da data do registro da declaração de importação correspondente.
DESPACHO ADUANEIRO. LANÇAMENTO, PROCEDIMENTOS
DIVERSOS.
Enquanto o despacho aduaneiro de importação objetiva, mediante
conferências definidas cru critérios de amostragem, o regular ingresso de mercadoria importada no País, a atividade de lançamento almeja a constituição do crédito tributário pela autoridade administrativa.
REVISÃO DE LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA,
Não havendo lançamento por conta única e exclusivamente da realização de conferência aduaneira, afasta-se também a ideia de ocorrência de revisão de lançamento.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO.
A revisão pela Administração de errônea classificação fiscal utilizada pelo importador não caracteriza mudança de critério jurídico.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AGENTE DE SUPERFÍCIE NÃO IÔNICO.
NCM 3402.13.00
O produto caracterizado como um agente orgânico de superfície não iônico classifica-se no código NCM 3402.13.00 determinado pela fiscalização.
MULTAS. FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS. AUSÊNCIA DE
LICENCIAMENTO. CABIMENTO.
Constatadas a falta de pagamento de tributos e a sua importação ao desamparo de licenciamento de importação, impõe-se a aplicação das respectivas multas por expressa disposição legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.215
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 13405.000099/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2002 a 31/03/2002
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA Preparações para limpeza (detergente em pó), acondicionadas para venda a retalho (venda direta a consumidores), classificam-se no código 3402.20.00 da TIPI, a partir de 1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos sobre a aplicação da legislação referente à isenção e à utilização de créditos do IPI e suas decorrências.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NEGADO PROVIMENTO
DECLINADA A COMPETÊNCIA AO 2º CONSELHO NA PARTE NÃO CONHECIDA
Numero da decisão: 301-34605
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Na parte não conhecida, por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 2º Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
