Numero do processo: 11128.001121/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Alimento para cães e gatos acondicionado em embalagens para venda ao consumidor final. Embalagens - acondicionadoras agrupadas em caixas de papelão ou pallets. Código aplicável NCM 230910.00.
Excluída a exigência da penalidade aplicada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34076
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso apenas para excluir as penalidades, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.001249/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/04/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – CYANOX 1790
O produto de nome comercial Cyanox 1790, por conter funções oxigenadas, mas não conter cloro em ligação covalente, enquadra-se na posição 2933.69.29.
MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO (1%)
Comprovada a classificação fiscal errônea, é devida a multa de 1% sobre o valor aduaneiro declarado, prevista no art. 84 da Medida Provisória n° 2.15835, de 2001.
MULTA PROPORCIONAL (75%)
Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os
elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a penalidade de ofício prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 10/97.
MULTA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO ADUANEIRO (30%)
Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os
elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a multa por infração ao controle administrativo aduaneiro, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 12/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.126
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, deu-se
provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Henrique Pinheiro Torres. Esteve presente ao julgamento o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, OAB-DF nº 11.853, representante do sujeito passivo
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 12266.720706/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/03/2019
MULTA ADUANEIRA DE 1%. PRESTAÇÃO INEXATA OU INCOMPLETA DE INFORMAÇÃO. REVOGAÇÃO DO SUPORTE LEGAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa aduaneira de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, prevista no art. 711 do Decreto nº 6.759/2009, tinha como fundamento legal o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e o art. 69 da Lei nº 10.833/2001, expressamente revogados pela Lei Complementar nº 227/2026. Com a supressão do suporte legal da penalidade, torna-se inviável a sua manutenção no âmbito infralegal. Afasta-se a exigência em processos administrativos ainda não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 3401-014.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, em razão da revogação expressa dos dispositivos legais que davam suporte à multa de 1% pela Lei Complementar nº 227/2026, dar provimento ao Recurso Voluntário, para anular integralmente a multa aduaneira exigida.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Júnior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 11131.000840/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Os conselheiros José de Assis Ferraz Neto, Celso José Ferreira de Oliveira e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam o voto da relatora pelas conclusões. Designado o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles para, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF, apresentar voto vencedor em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose de Assis Ferraz Neto, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Celso Jose Ferreira de Oliveira (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 11128.723235/2013-86
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 15/12/2008
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF n.º 11.
MERCADORIA DENOMINADA DETEX NFE-100. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto de denominação comercial DETEX NFE-100, nos termos deste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 3824.90.89.
II. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Efetuada reclassificação tarifária dos produtos importados, obriga o contribuinte ao pagamento da diferença dos tributos vinculados, acrescidos da multa de ofício de 75% e dos juros de mora.
MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa proporcional de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM, tipificada no artigo 84 da Medida Provisória n. 2.15835, de 2001. Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3003-002.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 11128.001898/2008-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 15/05/2003
Classificação fiscal. Identidade. Classificação.
O produto identificado pela análise laboratorial como sendo uma Preparação Medicamentosa constituída de Fosfomicina (antibiótico) e excipientes (derivado de celulose e substâncias inorgânicas) não se classifica no código TEC 2941.90.99, classifica-se, conforme as RGI/SH 1 e 6, a RGC-1, os textos da Posição 30.03, da Subposição 3003.20, do Item 3003.20.9 e do Subitem 3003.20.99, a Nota "3" letra "a" item "2", do Capítulo 30 e a NESH da Posição 30.03 da NCM, no código TEC 3003.20.99.
Multa por Falta de Licenciamento. Descrição Incorreta/Incompleta.
Cabível a multa do controle administrativo das importações, por falta de Licença de Importação, quando a mercadoria não é corretamente descrita na declaração de importação, conforme Ato Declaratório Normativo Cosit 12, de 21.01.1997.
Numero da decisão: 3001-000.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Renato Vieira de Avila (Relator) e Francisco Martins Leite Cavalcante. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Orlando Rutigliani Berri.
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Renato Vieira de Avila - Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA
Numero do processo: 10920.721866/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2011 a 30/09/2012
ELETRODUTO CORRUGADO FLEXÍVEL EM PVC E TUBO EXTENSÍVEL UNIVERSAL EM PVC. NORMAS ABNT.
Os produtos fabricados pela recorrente devem ser classificados nas NCM 3917.32.90 e 3917.33.00, por serem flexíveis, fabricados em PVC, e suportarem pressão abaixo do mínimo definido na NCM.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2011 a 30/09/2012
CARÁTER CONFISCATÓRIO, DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADO DA MULTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA NA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
A impugnação deverá mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela recorrente.
ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO SOBRE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ERRO DE DIREITO. POSSIBILIDADE REVISÃO ADUANEIRA. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. Revisão aduaneira consiste em reexame do despacho de importação e não de lançamento, o qual somente se perfaz com a homologação expressa ou tácita, sendo, por isso, incabível a argüição de mudança de critério jurídico.
Numero da decisão: 3401-005.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (relator), André Henrique Lemos e Cássio Schappo. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes- Redatora designada.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado em substituição ao conselheiro Robson José Bayerl), André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 13709.001571/91-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TIPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL
PRELIMINAR - Preliminar de nulidade do Auto de Infração por cerceamento de defesa, rejeitada.
No mérito - Cofres de aço - correta a classificação do contribuinte na posição 83.04, por se tratar de um mobiliário metálico, de pequenas dimensões, não podendo ser classificado como um cofre.
Arquivo de Aço - correta a classificação do contribuinte no código 9403.20.9900, por estarem presentes todos os elementos essenciais para a classificação.
Ficheiro - correta a classificação do contribuinte por classificar o produto "Ficheiros Pé-de-Boi", na posição 83.04.00.00.
Agenda - reconhecida pelo julgador de primeira instância a improcedência da autuação.
Pastas Cartonadas - acolhida a nulidade quanto a este item, conforme inciso II, do art. 59, do Decreto nº 70.235/72;
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM RELAÇÃO ÀS MERCADORIAS ACIMA.
TIPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
RECURSO NÃO PROVIDO EM RELAÇÃO ÀS MERCADORIAS ABAIXO:
Os ficheiros (arquivos de mesa) e as barcaças em acrílico, por se tratarem de obras de plástico, claramente definidas como artigos de escritório, têm sua classificação nos códigos NBM 39.07.17.99 da TIPI/82 e 3926.10.0100 da TIPI/88.
Os rodapés e bases em ferro, consistentes em armações de ferro e aço para sustento de arquivos e outros móveis, por não integrarem a estrutura destes, classificam-se nos códigos NBM 73.40.99.00 da TIPI/82 e 7326.19.9900 da TIPI/88.
Os carros em ferro e aço (carrinhos com rodízios, de tração manual, para transporte de materiais diversos) classificam-se nos códigos 87.14.05.99 da TIPI/82 e 8716.80.0199 da TIPI/88 (Notas da NESH do Capítulo 87 e da posição 87.16).
As rodas têm classificação nos códigos NBM 8302.96.00 da TIPI/82 e 8302.20.0000 da TIPI/88.
Os suportes de ferro para pastas suspensas classificam-se nos códigos 83.04.00.00 da TIPI/82 e 8304.00.0100 da TIPI/88, em vista do disposto na NESH da posição 83.04 e da Nota 2 do Capítulo 94.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-31.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração por cerceamento do direito de defesa. No mérito, dar provimento parcial ao recurso, na forma do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
1) Cofre - Por maioria de votos, dar provimento, vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
2) Arquivo de Aço - Por unanimidade de votos, dar provimento.
3) Barcaça/ficheiros, etc... - Pelo voto de qualidade negar provimento, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Atalina Rodrigues Alves, José Lence Carluci e Luiz Roberto Domingo.
4) Rodapés/bases de ferro - Por maioria de votos, negar provimento, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator e Luiz Roberto Domingo.
5) Carros - Por maioria de votos, negar provimento, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, José Lence Carluci e Luiz Roberto Domingo.
6) Rodas - Por unanimidade de votos negar provimento.
7) Ficheiro - Por unanimidade de votos, dar provimento.
8) Suporte de pasta suspensa - Por maioria de votos, negar provimento, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator e Luiz Roberto Domingo.
9) Agenda - Por unanimidade de votos, dar provimento.
10) Pastas Cartonadas - Por unanimidade de votos, dar provimento.
Relator designado quanto aos ítens 3,4,5 e 8 conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10980.003434/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Enquanto a consulta tributária formulada não for apreciada em caráter definitivo pela Receita Federal, o sujeito passivo não pode ser autuado.
Numero da decisão: 301-28.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade dos autos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10314.006489/2003-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 21/09/2001 a 05/06/2009
INTEMPESTIVIDADE.
A Lei que estabelece as normas processuais na esfera administrativa impede a apreciação no mérito do recurso intempestivo.
Numero da decisão: 3401-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso por intempestividade. Ausente momentaneamente a Conselheira Angela Sartori.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
EDITADO EM: 25/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente) Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Raquel Mota Brandão Minatel, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
