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4879234 #
Numero do processo: 11128.004058/2002-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 29/07/2002 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. É objeto de correção via embargos de declaração parte dispositiva do acórdão que não retrata o objeto do julgamento, seja no caso de omissão como contradição em relação a matéria apreciada. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Demonstrada a desnecessidade de realização de nova prova pericial, uma vez que o julgador está convencido de sua posição diante dos elementos já existente no processo, não há cerceamento de defesa. Ao contribuinte, no entanto, é permitida a produção de prova pericial para subsidiar sua defesa, devendo esta ser apreciada pelo julgador, mesmo que seja para preteri-la em função de outra. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. LUPRANATE M 20 S. Diante das informações do laudo do LABANA, da folha de dados de segurança do material e do boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos que, não atendendo aos requisitos do Capítulo 29 e não estando nominalmente previsto nem compreendido em posição específica, deve ser classificado na posição 3824.90.89. MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 526, INCISO II, DECRETO Nº 91.030/85. ATIPICIDADE. A tipicidade da penalidade por infração administrativa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro é a ausência de Guia de Importação ou documento equivalente e não a ausência de licenciamento, posto que este, na grande maioria dos casos, é automático através do Siscomex. Ademais, no caso, a mercadoria declarada na importação é realmente aquela que foi trazida para o País, de modo que eventual falha, defeito na descrição ou na classificação, não é motivo suficiente para considerar inválida a declaração ou a guia. Atípico, portanto, o fato que embasa a pretensão fiscal. Ademias, aliada à tipicidade fechada da norma penal, a correta descrição do produto afasta a aplicação da penalidade por falta de guia de importação prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº. 91.030/85. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI – VINCULADO. MULTAS DE OFÍCIO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL – A correta descrição do produto por meio do nome comercial que consta em repositórios técnicos afasta a aplicação das penalidades de ofício, por erro de classificação fiscal, em face da aplicação do Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº. 12/97 e Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº. 10/97. Embargos de Declaração Acolhidos e Providos para Rerratificar o Acórdão Recorrido e Dar Provimento Parcial ao Recurso Voluntário
Numero da decisão: 3101-000.572
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 3101-00.286, de 16/11/2009, passando o resultado a ter a seguinte redação: “Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa do art. 526, inciso II, do RA/1985. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5464333 #
Numero do processo: 19814.000263/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/03/2006 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Compete à autoridade julgadora de primeira instância decidir, em despacho fundamentado, sobre o pedido de perícia apresentado pelo contribuinte. A negativa de realização do exame pericial requerido não importa em preterição ao direito de defesa e não acarreta a nulidade da decisão tomada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Relator, e Luis Marcelo Guerra de Castro. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Relator (assinado digitalmente) Nanci Gama - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4433441 #
Numero do processo: 11128.006881/2006-56
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 18/10/2002 PRELIMINAR. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. CONTRADITÓRIO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A prestação de assistência técnica em observância às formalidades prescritas em norma - possibilitando o exercício do contraditório - mantém incólume o respectivo procedimento fiscal. A apresentação de fundamentação fática e normativa apta a proporcionar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela recorrente afasta a caracterização de nulidade do lançamento. PRELIMINAR. DILIGÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. APRECIAÇÃO INDIVIDUALIZADA. PRESCINDIBILIDADE. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Prescindível a realização de diligência ou perícia diante da existência nos autos de provas suficientes para o julgamento do processo. Desnecessário, também, o afastamento individual de todos os pontos das razões recursais quando findam por ser rechaçados pela linha lógica de raciocínio trilhada na fundamentação da decisão. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MILLAD 3988. DIMETILBENZILIDENO SORBITOL. NCM 2932.99.99. O produto de nome comercial MILLAD 3988, um Dimetilbenzilideno Sorbitol - caracterizado como um Composto Heterocíclico exclusivamente de Heteroátomos de oxigênio - classifica-se no código NCM 2932.99.99 determinado pela fiscalização. MULTAS. FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. CABIMENTO. Constatadas a falta de pagamento de tributos e a incorreta classificação da mercadoria impõe-se a aplicação das respectivas multas por expressa disposição legal. MULTA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. ELEMENTOS RAZOÁVEIS. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. Inaplicável a multa por infração administrativa ao controle das importações nos casos em que a descrição da mercadoria apresenta elementos razoáveis à sua identificação e classificação fiscal, não se constatando evidente intuito doloso ou má-fé. JUROS DE MORA. PAGAMENTO EM ATRASO. INCIDÊNCIA. Incidirão juros de mora sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação específica. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3802-001.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Declarou-se impedido o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi. Ausente momentaneamente o Conselheiro Solon Sehn.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

6688751 #
Numero do processo: 13839.905506/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 22/03/2002 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 22/03/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VIDROS DE SEGURANÇA APLICADOS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS. O produto denominado vidros de segurança não emoldurados utilizados como pára-brisas e nas janelas dos veículos automóveis, classifica-se na posição 7007 da TIPI. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 22/03/2002 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.184
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6688750 #
Numero do processo: 13839.905505/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 03/04/2002 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 03/04/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VIDROS DE SEGURANÇA APLICADOS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS. O produto denominado vidros de segurança não emoldurados utilizados como pára-brisas e nas janelas dos veículos automóveis, classifica-se na posição 7007 da TIPI. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 03/04/2002 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.183
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6241659 #
Numero do processo: 10830.005599/97-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1998 LISTIPENDÊNCIA. DECISÕES ANTAGÔNICAS SOBRE O MESMO FATO DITO INFRATOR. NULIDADE DA SEGUNDA DECISÃO. O não sobrestamento, em face do auto de infração objeto do processo administrativo de nº. 10830.003322/98-04, implicou em litispendência sobre o mesmo fato fiscalizado, acarretando decisões diametralmente opostas sobre a mesma infração, implicando na nulidade da segunda decisão, ora recorrida. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial para anular a decisão recorrida, determinando o retorno dos autos ao Colegiado “a quo” para apreciação do recurso voluntário considerando a classificação dada no Processo 10830.003322/98-04. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Júlio César Alves Ramos - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martinez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Nome do relator: NANCI GAMA

4811359 #
Numero do processo: 10814.006100/2001-18
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 301-31002
Nome do relator: Não Informado

4711758 #
Numero do processo: 13709.001964/00-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS Não é nulo o Auto de Infração que descreve os fatos e fornece o respectivo enquadramento legal. Por outro lado, é nula a decisão que altera a fundamentação legal da autuação, sem dar oportunidade a que a parte apresente impugnação sobre a matéria modificada (arts. 59 e 60 do Decreto nº 70235/72). Anulado o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 302-35196
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüída pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora. Fez sustentação oral o advogado Dr. Leandro Daumas Passos, OAB/RJ 93.571
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

10561634 #
Numero do processo: 10830.724180/2018-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/07/2013 a 31/12/2014 DECADÊNCIA. FALTA DE PAGAMENTO. TERMO A QUO. ART. 173, I, DO CTN. O prazo para a Fazenda constituir o crédito tributário de tributos submetidos ao lançamento por homologação é de cinco anos, começando a contagem do quinquênio do fato gerador, regra geral, na forma do art. 150, § 4º, do CTN. Todavia, no caso de inexistência do pagamento antecipado a que se refere o art. 150 do CTN o termo inicial é deslocado para o primeiro dia do ano seguinte, nos termos do art. 173, I, da mesma Lei. E, nos termos do art. 183, parágrafo único, III, do RIPI/2010, considera-se pagamento a dedução dos débitos, no período de apuração do imposto, dos créditos admitidos, sem resultar saldo a recolher.
Numero da decisão: 9303-015.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, em relação à decadência, único tema remanescente após a desistência parcial do recurso, consignando-se que ambos os patronos, do Contribuinte e da Fazenda Nacional, acordaram com o seguimento do julgamento do referido tema, na sessão, para posterior remessa dos autos à RFB, para que se aparte e trate a matéria objeto da desistência. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário e Alexandre Freitas Costa, que entenderem que deveria ser aplicada ao caso a regra decadencial do art. 150, § 4º do CTN. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa e Denise Madalena Green e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11124341 #
Numero do processo: 10907.720925/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o feito em diligência para que a unidade de origem: (a) utilize as contraprovas, mantidas em laboratório, para a elaboração de novo Laudo Pericial, apurando a real concentração de arsênio em mg/kg no produto “fosfato diamônico”, objeto das Declarações de Importação nº 11/07345580, 11/07345610 e 11/07345636; (b) dê ciência à Recorrente sobre o resultado da perícia, e a intime para que, sendo de seu interesse, apresente manifestação sobre os resultados nº prazo de 30 (trinta) dias. Concluída a diligência, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos a este Colegiado para prosseguimento do julgamento. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Honório dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS