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9202880 #
Numero do processo: 10880.740529/2019-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017 CRÉDITOS DE IPI. DIREITO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS. O Supremo Tribunal Federal STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 592.891, em sede de repercussão geral, decidiu que "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT". DIREITO AO CRÉDITO DE IPI. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. A boa fé do adquirente não é suficiente para garantir o direito ao crédito como se devido fosse se ausentes os requisitos legais previstos na norma de regência. MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP 1.075.508/SC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO RICARF. O aproveitamento do crédito de IPI relativo aos insumos que não integram o produto pressupõe o consumo, ou seja, o desgaste de forma imediata (direta) e integral do produto intermediário durante o processo de industrialização e que produto não esteja compreendido no ativo permanente da empresa. A decisão proferida no Resp 1.075.508/SC, submetido à sistemática de que trata o artigo 543C do anterior CPC, acolhe a tese do contato físico e do desgaste direto em contraposição ao desgaste indireto, a qual deve ser acolhida nos julgamentos do CARF em conformidade com o seu Regimento Interno. Ao contribuinte cabe o ônus de provar que o produto foram utilizados e/ou consumidos no processo de industrialização. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit ou concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias­primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deverá ser classificado no código próprio da TIPI.
Numero da decisão: 3302-012.742
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas atinentes à aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção. Vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus que dava provimento em maior extensão, reconhecendo os créditos presumidos relativos às aquisições de "kits" de concentrados para refrigerantes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.739, de 16 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.734781/2019-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Vinicius Guimaraes - Presidente em Exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Larissa Nunes Girard, o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

7311997 #
Numero do processo: 10726.000001/2004-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 17/09/1998 a 17/11/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. As cerâmicas "Econoprop 20/40 mesh" e "Carbo Lite 16/20 mesh" classificam-se no código 3824.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Para que haja mudança de critério jurídico é imprescindível que a autoridade fiscal tenha adotado um critério jurídico anterior, por meio de ato de lançamento de ofício, realizado contra o mesmo sujeito passivo, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que o primeiro ato de ofício praticado pela autoridade fiscal foi exatamente a lavratura do presente auto de infração.
Numero da decisão: 3201-003.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário declarou-se impedida, tendo sido substituída pelo conselheiro suplente Renato Vieira de Avila. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza- Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Avila
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

6271615 #
Numero do processo: 19647.003353/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 15/07/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. CONVERSÃO EM RENDA. Em 19.06.2008, houve o trânsito em julgado da ação judicial e a determinação para a conversão em renda da União dos depósitos realizados. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

4673764 #
Numero do processo: 10830.003322/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO DE IPI. COMPETÊNCIA. A competência para julgar processos decorrentes de litígio instaurado por lançamento de ofício relativo ao IPI, decorrentes de classificação de mercadorias, pertence ao Terceiro Conselho de Contribuintes, por força do art. 1º do Decreto nº 2.562, de 27 de abril de 1998. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77429
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator, declinando a competência do julgamento para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4617263 #
Numero do processo: 10680.004844/90-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Produtos que tragam no rótulo a palavra "condicionador" poderão ser considerados "xampu", caso seja exarado parecer pelo Departamento Técnico Normativo da Secretaria de Vigilância Sanitária. Deo-colônia é um produto classificado na categoria de desodorante e que deve conter na sua fórmula um agente antimicrobiano, que confira características bacterostáticas ao produto. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-03.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e Mauro Wasilewski.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4831369 #
Numero do processo: 11080.009113/93-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - MULTA DO ART. 368 DO RIPI. Estando o adquirente do produto sujeito às mesmas penas cominadas ao industrial ou remetente, pela falta apurada, e tendo sido dado provimento ao recurso deste, pela mesma falta, dá-se provimento ao recurso do adquirente. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08360
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

10518796 #
Numero do processo: 13656.900490/2017-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-001.913
Decisão:
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4625135 #
Numero do processo: 10831.003967/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 303-00.750
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

5349267 #
Numero do processo: 11080.014982/2008-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/01/2004 a 31/08/2008 IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AR-CONDICIONADO SPLIT-SYSTEM. COMBINAÇÃO DE UNIDADES CONDENSADORA E EVAPORADORA. A combinação de uma unidade condensadora tipicamente destinada a um ar-condicionado do tipo split-system, com uma unidade evaporadora tipicamente destinada a um ar-condicionado do tipo split-system, configura a venda de um conjunto que configura o próprio ar-condicionado do tipo split-system. ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. A combinação da unidade condensadora com a unidade evaporadora configura um ar-condicionado do tipo split-system, de maneira que já não se trata mais da simples revenda de uma destas peças. PERÍCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A necessidade de perícia é questão que se submete ao bom alvitre do julgador, de maneira que, se entende haver elementos suficientes para formar o seu convencimento, promovendo o julgamento de maneira fundamentada, circunstanciada e coerente com os fundamentos de direito, o indeferimento do pedido de perícia não configura qualquer cerceamento de defesa. EXCLUSÃO DE PENALIDADES. APLICAÇÃO DO ART. 100, P.U. DO CTN. NÃO CONFIGURAÇÃO. A solução de consulta apenas afasta a aplicação de penalidades, correção e juros, com fundamento no art. 100, p.u. do CTN, quanto soluciona a mesma situação fática que deu causa à autuação. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-002.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho. Sustentou pela recorrente o Dr. Marcos Vinícius Neder de Lima, OAB/DF nº 33.998. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4702090 #
Numero do processo: 12466.001423/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de mercadoria. Perfumes e águas de colônias código NCM 3303.00.20. Decreto 79.094/77 x nota nº 253 da COANA/COTAC/DINOM. Maior grau de especificidade da nota de consulta. Prevalência. Classificação fiscal adequada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os conselheiros Sérgio de Castro Neves e Tarásio Campelo Borges votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza