Sistemas: Acordãos
Busca:
4672703 #
Numero do processo: 10825.003350/2005-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Ano-calendário: 2000 IPI.CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA As bobinas de papel para Emissor de Cupom Fiscal, de duas ou três vias impressas ou personalizadas (papel copiativo), em rolos de largura não superior a 36 cm, classificam-se no código NCM 4816.20.00. As bobinas de urna via impressa ou personalizada, em rolos de largura não superior a 15 cm classificam-se no código NCIM 4802.55.10. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos sobre a aplicação da legislação referente ao IPI. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESSA PARTE DESPROVIDO. NA PARTE NÃO CONHECIDA, DECLINA-SE A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-34.346
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso. Na parte não conhecida, por unanimidade de votos declinar a competência em favor do 2°Conselho de Contribuintes e na parte conhecida sobre classificação tarifária, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI

8014964 #
Numero do processo: 11128.006944/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 02/08/2002 MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 12/97. DESCRIÇÃO SUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. Em conformidade com o entendimento veiculado pelo Ato Declaratório Normativo Cosit nº 12/97, cabe a exclusão da multa do controle administrativo das importações, quando, embora a classificação tarifária errônea exija novo licenciamento de importação, o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. In casu, entende-se como suficiente, para fins de identificação e classificação fiscal, a descrição do produto na Declaração de Importação que apresentou sua natureza e finalidade, marca comercial e registro do rótulo no Ministério da Agricultura, os quais não divergem das informações constantes no Laudo Técnico de análise do produto. Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 3402-007.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para exonerar a multa administrativa do controle das importações. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula – Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Márcio Robson Costa (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

4712245 #
Numero do processo: 13726.000302/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Se o executor agregar ao produto industrializado por encomenda, produto de sua industrialização, porém cujos insumos foram todos enviados pelo encomendante, deve ser reconhecida a suspensão do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77470
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

11140168 #
Numero do processo: 10314.723730/2015-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/06/2010 a 04/11/2013 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Recurso voluntário intempestivo não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 3001-003.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, dada a sua intempestividade. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

4418681 #
Numero do processo: 11128.007211/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 17/12/2003 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO. DIVERGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA DE FORMA INSUFICIENTE PARA SUA PERFEITA CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. INCIDÊNCIA DA MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. A importação de mercadoria sujeita a licenciamento não-automático por meio de Declaração de Importação de produto classificado erroneamente e descrito de forma insuficientemente para sua perfeita identificação e classificação tarifária caracteriza infração administrativa ao controle das importações, sujeita à aplicação da multa por importação desacobertada de licenciamento de importação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto que davam provimento. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 01/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4658703 #
Numero do processo: 10611.000868/00-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "Aparelhos de Diagnóstico por Ultrasom" classificam-se nas posições TEC 9018.19.11 e TIPI 9018.90.2200. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29962
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4702172 #
Numero do processo: 12466.003424/2003-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/10/2000 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. TIPI. PERFUMES (EXTRATOS) E ÁGUAS-DE-COLÔNIA. As mercadorias referidas como “águas-de-colônia” no código 3303.00.20 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática de até 15%, de acordo com a Nota Coana/Cotec/Dinom no 253/2002, vigente até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom no 344/2006, de 13/12/2006, que, para adequar-se ao disposto no Decreto no 79.094/77, fixou como condição para enquadramento nesse código tarifário uma composição aromática em concentração inferior ou igual a 10%. Já as mercadorias referidas como “perfumes” (“extratos”) no código 3303.00.10 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática superior a 15%, de acordo com as normas citadas. Apurado em laudos técnicos a existência de teores de composição aromática em percentuais de até 15%, e superior a 15%, em se tratando de fatos geradores ocorridos na vigência da Nota Coana no 253/2002, há que se considerar os produtos como “águas-de-colônia” e como “perfumes” (“extratos”), respectivamente, e incorreta a classificação adotada pela importadora para esses últimos. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA A multa de 1% sobre o valor aduaneiro, prevista no art. 84 da Medida Provisória no 2.158-35/2001, deve ser aplicada sempre que for apurada a classificação incorreta da mercadoria importada, observados os limites impostos pela legislação de regência. MULTA DE OFÍCIO. IPI. Constitui infração punível com multa de ofício a falta de pagamento do imposto, decorrente de classificação incorreta, quando o produto não estiver corretamente descrito no despacho de importação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.075
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os conselheiros Susy Gomes Hoffrnann, relatora, Luiz Roberto Domingo e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). Designado para redigir o acórdão o 41) conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

10016555 #
Numero do processo: 10855.722810/2017-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Ensejam nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. PEDIDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. A prova pericial é cabível somente quando nos autos constarem elementos sobre os quais o julgador não consegue firmar seu entendimento, necessitando, então, de pronunciamento técnico/específico. O indeferimento fundamentado do pedido de realização de perícia não configura cerceamento de defesa, principalmente se não forem necessárias novas provas para definir o posicionamento do julgador. Aplica-se a Súmula CARF nº 163. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Não há que se falar em decadência do direito da Administração Pública de examinar o crédito pleiteado pelo contribuinte em pedidos de ressarcimento, por ausência de previsão legal. Os prazos previstos no § 4º do art. 150 ou do art. 173, I do CTN, não são aplicáveis aos pedidos de ressarcimento. PEDIDO DE RESSARCIMENTO VINCULADO AO AUTO DE INFRAÇÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. CRÉDITO DEFERIDO. Tratando-se o presente processo de pedido de ressarcimento de saldo credor de IPI, com base no artigo 11, da Lei nº 9.779/79, cujo procedimento fiscal motivou a lavratura de auto de infração, cancelado por decisão administrativa definitiva, cabe reconhecer integralmente o direito creditório apurado pela Autoridade Fiscal encarregada da diligência.
Numero da decisão: 3302-013.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida, bem como a alegada decadência, e no mérito dar provimento ao recurso para reconhecer integralmente o direito creditório nos exatos termos consignados na Informação Fiscal de fls.1009/1015 (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

7665826 #
Numero do processo: 11516.722916/2017-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-000.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado). Relatório
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6557555 #
Numero do processo: 10920.001935/94-10
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-00.181
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira