Numero do processo: 10920.000260/95-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - Não está o adquirente obrigado a questionar a classificação fiscal adotada pelo fornecedor, salvo se demonstrada sua incompatibilidade manifesta. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73035
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 12466.722451/2011-74
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3003-000.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Ricardo Rocha de Holanda Coutinho e Wagner Mota Momesso de Oliveira (Substituto convocado) que rejeitaram a proposta de diligência.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Keli Campos de Lima Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: George da Silva Santos, Keli Campos de Lima, Marcos Antônio Borges, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Wagner Mota Momesso de Oliveira (substituto convocado).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 10540.720753/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015
ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO INDEVIDA DE CRITÉRIO JURÍDICO.
O lançamento de ofício baseado em entendimento distinto daquele que usualmente adota o sujeito passivo, mas que jamais foi objeto de manifestação expressa da Administração Tributária, não caracteriza modificação no critério jurídico adotado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil no exercício do lançamento.
ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. EXCLUSÃO DE MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE.
A norma inserida no art. 100, parágrafo único do CTN somente se aplica diante de ato administrativo que efetivamente prescreve conduta ou reconhece situação jurídica a ser observada pelo interessado.
Juros de mora objetivam corrigir crédito tributário não pago no vencimento e não se configuram penalidades. Aplicação da Súmula CARF nº 05.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015
IPI. CREDITAMENTO. MATÉRIA-PRIMA ISENTA. AQUISIÇÃO DA ZONA FRANCA DE MANAUS. AÇÃO JUDICIAL COM JULGAMENTO DEFINITIVO.
A decisão definitiva em Ação Judicial que reconheceu o direito ao aproveitamento do crédito do IPI nas aquisições isentas de matérias-primas da Zona Franca de Manaus deve ser observada pela Receita Federal na liquidação do julgado, não competindo aos julgadores do CARF revolverem a matéria.
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS DE CONCENTRADOS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES.
Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como kit ou concentrado para refrigerantes constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses kits deverá ser classificado no código próprio da TIPI.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015
MATÉRIAS. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/72
Matéria não impugnada em sede de primeira instância e suscitada somente em recurso voluntário é preclusa, não devendo ser conhecida, nos termo do art. 17 do Decreto nº 70.235/72 -PAF.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
O crédito tributário inclui tanto o valor do tributo quanto o da penalidade pecuniária. Assim, quer ele se refira a tributo, quer seja relativo à penalidade pecuniária, não sendo pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculados na forma da lei.
Numero da decisão: 3201-005.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, na forma seguinte: I Por maioria de votos, manter a reclassificação fiscal realizada pela fiscalização. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisario acompanhou o relator pelas conclusões. Vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que, ponto, davam provimento ao Recurso; II Por unanimidade de votos, reconhecer o direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, por reconhecer a aplicação do trânsito em julgado no Mandado de Segurança nº 95.0009470-3.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10480.720058/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 11080.013217/94-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI — MULTA PELA INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PELO ADQUIRENTE DE PRODUTO TRIBUTADO OU ISENTO — Não se aplica a regra contida no artigo 173 do Regulamento do IPI — Decreto n.° 87.981/82, em relação à classificação fiscal, por não encontrar amparo no artigo 62 da Lei n.° 4.502/64. O Regulamento do TI aprovado pelo Decreto n.° 2.637/98 extinguiu a conduta por parte das empresas adquirentes. Retroatividade benigna.
Recurso provido
Numero da decisão: 203-06.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justilicadamente, a Conselheira Lina Maria Vieira.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO QUEIROZ
Numero do processo: 13603.002281/2004-20
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Período de apuração: 10/01/1999 a 30/09/2002
In CLASSIFICAÇÃO FISCAL OBRAS DE FERRO OU AÇO
Recipientes de ferro ou aço, denominados de caçambas, com capacidade entre 50 e 300 litros, próprias para acondicionamento
de quaisquer matérias, exceto gases comprimidos ou liquefeitos, classificam-se na posição 7310.10,00.
Estruturas metálicas de erro ou aço, denominadas de racks, constituídas de base (palete) e apenas duas paredes laterais, com capacidades acima de I ,000 litros, próprias para armazenagem e movimentação de materiais sólidos, classificam-se no código 7326.90.00.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.136
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir do auto de infração as exigências referentes aos produtos denominados "racks", nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11624.720046/2017-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 31/12/2013 a 31/12/2015
BASES DE BEBIDAS CONSTITUÍDAS POR DIFERENTES COMPONENTES. COMPONENTES DEVEM SER CLASSIFICADOS SEPARADAMENTE.
Bases de bebidas constituídas por diferentes componentes embalados em conjunto em proporções fixas e pretendidos para a fabricação de bebidas, mas não capazes de serem usados para consumo direto sem processamento posterior, não poderão ser classificados tendo como referência a Norma 3 (b), uma vez que eles não podem nem ser considerados como produtos compostos, nem como produtos colocados em sortidos para venda a varejo. Os componentes individuais deveriam ser classificados separadamente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 31/12/2013 a 31/12/2015
GLOSA DE CRÉDITOS DO ADQUIRENTE PROVENIENTES DE DESTAQUE DE VALOR DE IPI A MAIOR POR PARTE DO FORNECEDOR. EXCLUSÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ.
Cabe a glosa de créditos apropriados pelo adquirente relativos a produtos entrados no estabelecimento da contribuinte, tendo em vista que tais produtos estavam erroneamente classificados para a geração de créditos. O tipo de mercadoria e o porte do adquirente são fatores que obrigam a empresa a análise dos documentos fiscais objeto do seu negócio.
LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. PRÁTICAS REITERADAS. NÃO OCORRÊNCIA.
A alteração de critério jurídico que impede a lavratura de outro Auto de Infração (art. 146 do CTN), diz respeito a um mesmo lançamento e não a lançamentos diversos, como aduzido neste caso. Não se pode considerar que o posicionamento adotado por uma autoridade fiscal em procedimento de fiscalização tenha o condão de caracterizar essa prática reiterada, de modo a possibilitar a exclusão de penalidade.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Em conformidade com a Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-006.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Sabrina Coutinho Barbosa, que deram provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis e Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada). Ausente, justificadamente, o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 11020.720869/2016-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 30/12/2014 a 22/04/2015
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO SH. ARTIGO DESMONTADO OU POR MONTAR. REGRA GERAL DE INTERPRETAÇÃO 2.
O Acordo Internacional estabelece que as regras de interpretação do Sistema Harmonizado devem ser utilizadas sucessivamente. Ou seja, somente se utiliza uma regra após esgotadas as possibilidades de aplicação da regra imediatamente anterior.
Mercadorias importadas que se apresentem por montar (ou desmontadas), devem ser consideradas, para efeitos legais de classificação, como o artigo completo ou acabado, nos moldes da Regra Geral de Interpretação (RGI) n. 2 do Sistema Harmonizado, sem permissão, portanto, que se utilize a RGI n. 3 para sua classificação fiscal.
MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE
Aplica-se a multa proporcional de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM/TEC, de acordo com o art. 636, I, do Decreto nº 4.543, de 2002 (artigo 84 da Medida Provisória n. 2.158-35, de 2001).
MULTA AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 12/97. DESCRIÇÃO SUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a multa ao controle administrativo das importações, quando, embora a classificação tarifária errônea exija novo licenciamento de importação, o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. Esse o teor do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 12/97.
DRAWBACK. TRIBUTOS DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.
O erro na classificação fiscal das mercadorias importadas não implica necessariamente no dever de pagar os tributos suspensos pelo drawback, no caso de haver prova de que o regime especial de importação fora respeitado.
Numero da decisão: 3402-005.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10314.000168/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do Fato Gerador: 22/10/2007,23/10/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REALOCAÇÃO DA NCM. TIPI. TEC.
A realocação da classificação fiscal promovida pela TIPI não enseja a necessidade de alteração da TEC.
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO E POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há duplicidade na exigência de multa por falta de licença de importação e por classificação incorreta, já que punem situações distintas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.963
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13839.720781/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2011
DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR.
Em se tratando dos mesmos fatos geradores, a decisão administrativa definitiva proferida em processo referente à cobrança da diferença de tributos, multa de ofício e juros de mora, oriunda de erro de classificação fiscal em importações aproveita ao julgamento do processo relativo ao lançamento da multa regulamentar por erro de classificação fiscal, visto que esta decorre daquele.
Numero da decisão: 3302-006.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araujo, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
