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Numero do processo: 12466.002554/2001-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 14/01/2000 a 10/04/2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROCESSO DE CONSULTA – RETROATIVIDADE DE SEUS EFEITOS No âmbito da Secretaria da Receita Federal, os processos administrativos de consulta serão solucionados em instância única, sendo que a competência para solucionar a consulta ou declarar sua ineficácia será atribuída ao órgão regional da Secretaria da Receita Federal, no caso de consultas não formuladas por órgão central da Administração Pública Federal ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional (art. 48, § 1º, II, da lei nº 9.430/96). Não cabe recurso nem pedido de reconsideração da solução da consulta ou do despacho que declarar sua ineficácia (art. 48, § 3º, da Lei nº 9.430, de 27/12/96). Não se aplicam aos processos de consulta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as disposições dos artigos 54 a 58 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 (art. 49, da Lei nº 9.430/96). Aplicam-se aos processos de consulta referentes à classificação de mercadorias as disposições dos artigos 46 a 53 do Decreto nº 70.235/72 (art. 50, Lei nº 9.430/96). RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.567
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

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Numero do processo: 10480.720054/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 IPI. NÃO INCIDÊNCIA. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PREPONDERÂNCIA DOS SERVIÇOS. LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. Nos casos em que a atividade empresarial se constitui em uma obrigação de fazer, personalizada, para uso próprio do encomendante, o que prepondera é o serviço e não a indústria, e, como tal, está realizada a hipótese de incidência do ISS, que grava os serviços, e não há lugar para estar concomitantemente gravada pela incidência do IPI pelo fato de ter havido “transformação”, pois que esta, no caso, é da essência (atividade-meio) do próprio serviço (atividade-fim).
Numero da decisão: 3302-013.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer de parte da alegações arguidas pela Recorrente e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para afastar as saídas de serviços de composição gráfica do campo da incidência do IPI, eis que sujeitos exclusivamente ao ISS. (documento assinado digitalmente) Fábio Martins de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, João José Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Fabio Martins de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: WALKER ARAUJO

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Numero do processo: 10831.002585/95-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. As mercadorias submetidas a despacho aduaneiro, na forma em que foram importadas, tratam-se de PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADAS COM COMPONENTES ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, mesmo tendo função de memória, classificando-se no item 8473.30.49 da NCM/SH, e não se confundindo com os CARTÕES DE MEMÓRIA DO CÓDIGO 8473.30.50, que se apresentam em formato encapsulado, de uso externo no computador e com tecnologia própria. Cabíveis as penalidades capituladas no art. 4º, inciso I da Lei 8.218/91 e no art. 526, inciso II, do RA. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34281
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

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Numero do processo: 10283.720914/2019-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 NULIDADE. FALTA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A arguição de nulidade deve estar baseada em fatos que possam ser interpretados dentro dos requisitos para a nulidade, estabelecidos pelo art. 59, do Decreto nº 70.235/1974. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 RETROATIVIDADE BENIGNA. NORMA APLICÁVEL À ÉPOCA DO FATO GERADOR. INAPLICABILIDADE. A norma a ser aplicada no lançamento é aquela vigente à época do fato gerador (art. 144, do CTN), a legislação nova só retroage quando for mais benigna em relação à infrações. O mero lançamento tributário com multas e juros de mora, e multa de ofício por falta de pagamento de imposto, não é alcançável por novo tratamento tributário dado à operação. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 REVISÃO ADUANEIRA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. VINCULAÇÃO AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DESCABIMENTO. O desembaraço aduaneiro, independente do canal de parametrização a que foi submetido, não se confunde com a homologação do lançamento de qualquer dos tributos incidentes na importação. A revisão aduaneira prevista pelo art. 658, do Regulamento Aduaneiro é o procedimento adequado à homologação expressa do lançamento por homologação. Não se pode arguir alteração de critério jurídico por irregularidade não identificada no desembaraço, que venha a ser apontada no processo de revisão. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 QUADRICICLOS. CHASSIS TUBULAR. DIREÇÃO BASEADA NO PRINCÍPIO DE ACKERMAN. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSIÇÃO 8703. NESH. PARECER DA OMA. Nos termos das NESH da posição 87.03, devem ser incluídos nesta posição os veículos de quatro rodas, com chassis tubular, munidos com um sistema de direção do tipo automóvel, por exemplo, baseado no princípio de Ackerman. A Organização Mundial das Aduanas, por meio do seu Comitê do Sistema Harmonizado, já emitiu parecer de classificação de quadriciclos, confirmando o seu enquadramento na posição 8703.21, conforme pode ser visto no Anexo Único da IN RFB nº 2.171, de 2024, que aprovou a Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
Numero da decisão: 3402-012.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido; e II) por maioria de votos,(i) em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, vencida, neste ponto, a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, que reconhecia a nulidade, e (ii) no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida, neste ponto, a conselheira Mariel Orsi Gameiro, que votava por dar provimento. A conselheira Mariel Orsi Gameiro votou pelas conclusões em relação ao tópico II). (i) e os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta e Cynthia Elena de Campos votaram pelas conclusões em relação ao tópico II).(ii). A conselheira Mariel Orsi Gameiro manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. Entretanto, dentro do prazo regimental, a conselheira Mariel Orsi Gameiro declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do art. 114, § 7º, do RICARF. Designado, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles para apresentar, em relação ao tópico II). (ii), ementa e voto vencedor em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Relator e Presidente Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

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Numero do processo: 13830.720010/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 RESSARCIMENTO. CONEXÃO COM PROCESSO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Aplica-se ao processo de ressarcimento o que decidido no processo de Auto de Infração, em julgamento conjunto. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3201-003.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para declarar a decadência dos lançamentos referentes aos fatos geradores anteriores a 18/07/2003, vencido, quanto à preliminar de decadência, o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Pelo voto de qualidade, entendeu-se desnecessária a realização da diligência suscitada, durante o julgamento, pela conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que foi acompanhada pelos conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Cássio Schappo. No mérito, ficaram vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Cássio Schappo. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário acompanhou o relator pelas conclusões. Ficaram de apresentar declaração de voto os conselheiros Tatiana Josefoviz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) MARCELO GIOVANI VIEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo (suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

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Numero do processo: 10314.003993/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 29/10/2002, 02/12/2002 GUINDASTES. Guindastes autopropulsados sobre pneus, corn capacidade de carga superior ou igual a 60 toneladas, corn chassi projetado especialmente para esse fim, formando urn veiculo único e não montado sobre um chassi de caminhão ou automóvel, projetado para elevação de cargas, corn deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal(tipo caranguejo), deve ser classificado na posição 8426 do código NCM.
Numero da decisão: 3102-002.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho

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Numero do processo: 11817.000135/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 27/03/2002 Ementa: DIVERGÊNCIA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. Quando a fiscalização afirma a existência de erros quanto à classificação fiscal adotada pelo Contribuinte, tem não apenas o ônus, mas também o dever jurídico de comprovar seu posicionamento, sob pena de afronta direta aos princípios constitucionais da legalidade, motivação, ampla defesa e do contraditório. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.509
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

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Numero do processo: 10166.900934/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito ficando, todavia, inerte. Sendo insuficientes os documentos juntados pelo contribuinte com impugnação para comprovar a existência e a qualidade do pretenso crédito, o pedido creditório é improcedente.
Numero da decisão: 3402-003.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

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Numero do processo: 10166.900997/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito. Todavia, o contribuinte ficou inerte, razão pela qual apenas parte do seu crédito é aqui reconhecida com base na documentação acostada em sede de impugnação administrativa.
Numero da decisão: 3402-003.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, de modo a reconhecer o crédito no valor de R$ 1.736,28, nos termos da informação fiscal de fls. 138/141. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

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Numero do processo: 10980.728470/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. ACOLHIMENTO. Não se pode dar provimento aos embargos quando não constatada a obscuridade ou a omissão alegadas pela recorrente. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS FORMAIS NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. Os instrumentos de controle devem estar a serviço de suas finalidades maiores, e que a formalidade é essencial, mas deve ser balanceada com a verdade material, mesmo que a posteriori. A penalidade administrativa porventura existente não poderia ser afastada pela comprovação do desrespeito à norma administrativa, mas no plano do tributo, se comprovado que houve apenas erro formal, não se afastaria a eficácia desse registro automaticamente, sem se perquirir a correspondência com a realidade dos fatos.
Numero da decisão: 3401-002.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA