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5546152 #
Numero do processo: 10380.915585/2009-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

9672322 #
Numero do processo: 10813.001074/2010-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 14/04/2010, 26/04/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. A divergência jurisprudencial que autoriza a interposição de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF caracteriza-se quando, em situações semelhantes, são adotadas soluções divergentes por colegiados diferentes, em face do mesmo arcabouço normativo.
Numero da decisão: 9303-013.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, vencido o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira, que votou pelo conhecimento. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira, Vanessa Marini Cecconello, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

4645097 #
Numero do processo: 10140.003638/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2001 Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SACOS PLÁSTICOS DESTINADOS À EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Ainda que próprias para o acondicionamento de produto alimentar, enquadram-se nos respectivos códigos as embalagens com classificação mais específica na TIPI/1996. O tratamento tarifário previsto no “Ex” 01 do código 3923.90.00 é aplicável tão-somente aos artigos que na posição 3923 não tiverem sido nela especificamente discriminados. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-33.586
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo, relator, Davi Machado Evangelista (suplente), e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

6598654 #
Numero do processo: 10166.901925/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito ficando, todavia, inerte. Sendo insuficientes os documentos juntados pelo contribuinte com impugnação para comprovar a existência e a qualidade do pretenso crédito, o pedido creditório é improcedente.
Numero da decisão: 3402-003.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

10906348 #
Numero do processo: 10830.720401/2006-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO POR FALTA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. DECISÃO DEFINITIVA QUE NÃO DESAFIA AGRAVO. Nos termos do art. 71, §2º, V do RICARF/2015, a decisão proferida em Despacho de Admissibilidade que nega seguimento ao Recurso Especial por falta de pré-questionamento da matéria, no caso de recurso interposto pelo sujeito passivo, é definitiva e não desafia Agravo. Desse modo, não pode ser revista por esta CSRF.
Numero da decisão: 9303-016.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

10935893 #
Numero do processo: 11080.733630/2014-41
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N° 108 (VINCULANTE). Nos termos da Súmula CARF n° 108, incidem juros moratórios calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 9303-016.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, para, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento, para restabelecer a cobrança de juros de mora sobre a multa de ofício. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

8580515 #
Numero do processo: 10521.720382/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 10/05/2012 CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS E APARELHOS AMPLIFICADORES DE SOM. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIA. Configura-se incorreta a classificação fiscal de caixas acústicas amplificadas (alto-falantes) como aparelhos elétricos de amplificação de som, seja pela ausência de dispositivo de captação sonora integrado ou pela caracterização da função principal de reprodução sonora e não a amplificação. ART. 100 CTN. “PRÁTICAS REITERADAS”. AUSÊNCIA DE PROVAS. A ausência de provas da prática reiterada da autoridade administrativa impede a configuração do disposto no art. 100 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-007.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Lara Moura Franco Eduardo, Sabrina Coutinho Barbosa, Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes votaram pelas conclusões quanto à possibilidade de configuração de prática reiterada da autoridade administrativa. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Sílvio Rennan do Nascimento Almeida – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Maysa de Sa Pittondo Deligne, substituída pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Sílvio Rennan do Nascimento Almeida

5462743 #
Numero do processo: 11050.002420/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 01/11/2003 Multa por Falta de Licença de Importação Demonstrado que o erro na indicação da classificação fiscal prejudicou o exercício do controle administrativo das importações, bem assim que a descrição da mercadoria, além de incompleta, demonstrou-se inexata, correta é a imposição da multa de 30%, por falta de licença de importação. Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso especial do sujeito passivo, por falta de divergência; e II) em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4685698 #
Numero do processo: 10920.000217/00-92
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR: Alegação de cerceamento de defesa afastada. Pedido de perícia indeferido, nos termos dos artigos 18 e 30 do Decreto 70.235/72. DECADÊNCIA: O prazo para a Fazenda Pública lançar tributos é de cinco anos, contado do fato gerador do imposto sujeito a lançamento por homologação, como é o caso do IPI. JUROS DE MORA. A cobrança de juros de mora pela taxa Selic, nos pagamentos fora de prazo dos débitos tributários, está prevista em Lei. Caixa e ralos sifonados, próprios para despejos de lavatórios, bidês, banheiras, chuveiros, tanques etc. classificam-se no código 3922.90.9900 da TIPI/88. Ralos e grelhas de plástico e artigos semelhantes classificam-se no código 3926.90.9900 da TIPI/88. Eletrodutos flexíveis classificam-se no código 3917.32.9900. Dutos telefônicos classificam-se no código 3917.32.9900 da TIPI/88. Braçadeiras de plástico, reforçadas com nylon,classificam-se no código 3925.90.9900 da TIPI/88. Adaptador ligação ramal predial com registro, composto de um registro e de adaptadores para ligação dos tubos de polietileno PN 1 Mpa, classificam-se no código 8481.80.9914 da TIPI/88. Joelhos, acoplamentos e outros acessórios de plástico da linha Aquapluv classificam-se no código 3926.90.9900 da TIPI/88. ISENSÃO DO IMPOSTO - Benefício fiscal objetivo, previsto para conjuntos para irrigação, não pode ser estendido aos seus componentes, quando vendidos separadamente. Faz jus à isenção objetiva do imposto o produto indicado pela legislação concessiva do benefício, tenha ele saído do estabelecimento industrial montado ou em partes. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA - Denúncia espontânea recusada, que não exclui a incidência da multa compensatória, quando verificado atraso no pagamento do tributo. CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDO CREDOR - A questão da correção monetária de saldo credor é matéria de competência do Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do recurso em parte. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Na parte não conhecida, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4713112 #
Numero do processo: 13802.000882/96-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal, foram preenchidos corretamente. a cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04842
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva