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7295155 #
Numero do processo: 10283.721667/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARDIOSCÓPIO. A mercadoria denominada “cardioscópio”, quando se constitui em aparelho de eletrodiagnóstico endoscópico, classifica-se na NCM 9018.19.10. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. O lançamento decorrente de reclassificação fiscal de mercadorias deve ser declarado improcedente, na hipótese de não apontar a classificação correta da mercadoria.
Numero da decisão: 3201-003.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo, Marcelo Giovani Vieira, Winderley Morais Pereira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade. (assinatura digital) CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA – Presidente. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

6946953 #
Numero do processo: 10830.006889/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 LANÇAMENTO DE IPI. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. Inexistindo comprovação de que houve erro na classificação fiscal adotada pelo sujeito passivo, fundamento utilizado para o lançamento tributário, faz-se insubsistente a exigência fiscal. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3402-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5886585 #
Numero do processo: 11065.002217/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA

4618445 #
Numero do processo: 10920.001936/94-74
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COMPETÊNCIA CLASSIFICAÇÃO FISCAL NA TIPI - Matéria de que não se toma conhecimento, por ser da exclusiva competência do 3° Conselho de Contribuintes, "ex-vi" do Decreto nº 2.652/98, alcançando, inclusive, os processos em curso. IPI - D DECADÊNCIA - Competência deste Conselho, inclusive quando a exigência decorre de classificação fiscal, se alcançada pela extinção prevista na art. 150, § 4°, do CTN (art. 61, I, do RIPI/82). Termo inicial da decadência (art. 61, RIPI): ciência do auto de infração. No caso, exclui-se da exigência o período anterior a 29.12.90. II) REVENDA DE PRODUTOS - No mesmo estado em que foram adquiridos, não constitui fato gerador do IPI, ressalvadas as hipóteses do parágrafo único do art. 10 do RIP1/82. III) MULTA DE OFÍCIO - Reduzida para 75%, por força do art. 45 da Lei nO9.430/60, que se aplica retroativamente. IV) TRD - Exclui-se sua aplicação no período anterior a 30.07.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, na matéria de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

6877666 #
Numero do processo: 11020.720466/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2013 Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PORTA-GIRATÓRIA E ECLUSA COM OU SEM DETECTOR DE METAIS. As portas giratórias e as eclusas, com ou sem detector de metais, constituídas principalmente de vidros, classificam-se na posição 7020.00.99. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2013 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA. INOBSERVÂNCIA. APRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE. A Solução de Consulta, com natureza de "definitividade administrativa", é de observância obrigatória tanto por parte da fiscalização (no âmbito da Receita Federal do Brasil - RFB) quanto por parte do contribuinte (consulente). Em se ocorrendo descumprimento, por parte do consulente, do decidido na consulta, restará à fiscalização o dever de formalizar o crédito tributário não recolhido, se for o caso. O fato de se tratar de contencioso que teve como origem uma Solução de Consulta não significa que estar-se-ia revisando o processo de consulta, mas tão somente analisando o caso concreto, confrontando-se os fundamentos da autuação com os argumentos de defesa apresentados pelo sujeito passivo, exclusivamente em relação ao caso específico, no período e circunstâncias em que se encontra. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2013 MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE INTUITO DOLOSO. INEXISTENTE. a qualificação da multa de ofício, duplicando-a, sob o enquadramento de ocorrência de sonegação, na forma do art. 71 da Lei 4.502/64, requer a comprovação dos elementos ou circunstâncias que evidenciem o intuito doloso. Na espécie, sonegação, há que se demonstrar a ação ou omissão que, dolosamente, tenha impedido ou retardado o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-003.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, Dar Parcial Provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao seu patamar normal de 75%. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Valcir Gassen que Davam total provimento ao recurso. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

8283056 #
Numero do processo: 11042.000315/2003-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/06/2002 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. Não é necessário que o contribuinte junte a cópia do inteiro teor ou da ementa ou da publicação do acórdão utilizado como paradigma para fins de admissibilidade de recurso especial de divergência interposto com base no Regimento Interno do CARF aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, o qual deve ser conhecido quando o recorrente transcrever integralmente a ementa do acórdão paradigma no corpo do seu recurso, bem como indicar o número do processo, o número do acórdão, a Câmara, a data da sessão de julgamento, o nome do Conselheiro Relator, o tipo de recurso e a matéria. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAVREX 100. INEXISTÊNCIA DE INTRODUÇÃO DE NOVO CRITÉRIO JURÍDICO PELA DIRETRIZ 03/2003 DO MERCOSUL. O produto denominado “LAVREX 100” deve ser classificado no código NCM 3402.11.90, independentemente de a data do registro da DI ter sido anterior à Diretriz 03/2003 do Mercosul, eis que o mesmo se trata de “mistura de ácidos alquilbenzenossulfônicos”, de composição química não definida, que jamais poderia ter sido enquadrado no código NCM 2904.10.20, o qual se refere a “ácido dodecilbenzenossulfônicobiodegradável”, de composição química definida. A Diretriz 03/2003 apenas teve caráter interpretativo para esclarecer que a posição e subposição 3402.11 seria a correta para a mercadoria. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nanci Gama

4715237 #
Numero do processo: 13807.012456/00-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RECURSO DE OFÍCIO. FALTA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFERÊNCIA DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL PELO ADQUIRENTE. MULTA. Em face de não mais ser exigível do adquirente a conferência da classificação fiscal dos produtos adquiridos, aplica-se a retroatividade benigna. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76475
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

11077634 #
Numero do processo: 10980.724516/2020-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 01/12/2018 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit” (concentrado para produção de refrigerantes) constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes dos “kits” deverá ser classificado no código próprio da TIPI, conforme jurisprudência pacífica, unânime e assentada desta Câmara Superior (v.g., Acórdãos 9303-015.632, 9303-015.638, 9303-016.081 e 9303-015.408). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2017 a 01/12/2018 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit” (concentrado para produção de refrigerantes) constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes dos “kits” deverá ser classificado no código próprio da TIPI, conforme jurisprudência pacífica, unânime e assentada desta Câmara Superior (v.g., Acórdãos 9303-015.632, 9303-015.638, 9303-016.081 e 9303-015.408).
Numero da decisão: 9303-016.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, para, no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4956713 #
Numero do processo: 19814.000211/2006-08
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 17/03/2006 PRELIMINAR. ATO NORMATIVO. ELEMENTOS BALIZADORES. AUSÊNCIA DE JUNTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Impõese à autoridade fiscal a aplicação de ato dotado de normatividade vinculante no âmbito da Receita Federal, sem que, necessariamente, essa aplicação esteja condicionada à juntada de elementos balizadores da edição da norma. A apresentação de fundamentação fática e normativa apta a proporcionar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela recorrente afasta a caracterização de nulidade do lançamento. PRELIMINAR. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO FINAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Prescindível a realização de diligência ou perícia diante da existência nos autos de provas suficientes para o julgamento do processo. A oportunidade reservada para manifestação da recorrente, após a ciência da lavratura do auto de infração – momento em que já encerrada, em regra, a instrução processual é a impugnação que deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar. PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS CORRELATOS. Verificada a existência de processos pendentes de julgamento, nos quais os lançamentos tenham sido efetuados com base nos mesmos fatos, inclusive no caso de sujeitos passivos distintos, os processos poderão ser distribuídos para julgamento na Câmara para a qual houver sido distribuído o primeiro processo (artigo 6º do Anexo II do Regimento Interno do CARF) CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL. O produto caracterizado como impressora multifuncional, que execute pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capaz de ser conectada a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, encontrava adequada classificação fiscal no código NCM 8471.60 utilizado pelo importador, tal como adotado pelo Decreto nº 5.802/06, diversamente do definido pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF No. 7 de 26/07/2005. Atualmente, com a edição da Resolução n° 07/08 do Mercosul, o produto encontra correta classificação fiscal no código NCM 8443.31 RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3802-001.003
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado

11151183 #
Numero do processo: 11020.000853/2006-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 01/02/2002, 01/12/2003 IPI. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ALÍQUOTA INFERIOR À DEVIDA. INFRAÇÃO OBJETIVA. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Comprovado o erro na classificação fiscal dos produtos e a aplicação de alíquota inferior à prevista na TIPI, configura-se falta de recolhimento do imposto, ainda que sem dolo ou fraude. A responsabilidade é objetiva e enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3001-003.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN