Numero do processo: 10830.000602/96-54
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 23/10/2007 a 14/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DA AUTUADA. CAUSA DE NULIDADE NÃO MATERIALIZADA.
O direito processual tem como regra o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual, com respeito à nulidade do processo, somente àquela que sacrifica os fins de justiça deve ser declarada pela autoridade julgadora. Em sintonia com o princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem
prejuízo), a nulidade por cerceamento ao direito de defesa exige seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito por parte do sujeito passivo.
Não há nulidade quando a autoridade fiscal, de forma suficiente, demonstra os motivos pelos quais lavrou o auto de infração, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa que são assegurados ao sujeito passivo pela Constituição Federal, retratado nas alegações aduzidas na sua peça recursal.
Assumo: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 23/10/2007 a 14/12/2007
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. MOLAS DE AÇO QUE EXERCEM FUNÇÃO ESPECÍFICA DE VÁLVULAS EM COMPRESSORES DE REFRIGERAÇÃO. TIPI 8414.90.0404.
As molas de aço elaboradas para emprego específico como válvulas para o controle do fluxo de gases em compressores de refrigeração classificam-se no código 8414.90.0404 da TIPI.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-000.253
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, preliminarmente, para rejeitar o argumento de nulidade do lançamento aduzido pelo sujeito passivo, e, no mérito, para dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto pelo mesmo,
na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 11128.003128/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 10/03/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOME COMERCIAL IGEPAL CO 430.
O produto denominado comercial por IGEPAL CO 430, identificado por laudos técnicos como uma mistura de Alquilfenol Etoxilado, na forma líquida, à base de compostos orgânicos, um produto diverso das indústrias químicas, não especificado nem compreendido em outras posições, deve ser classificada no código NCM/SH 3824.90.89.
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS. IMPOSTOS A PAGAR. MULTA DE OFÍCIO
Havendo a reclassificação fiscal da mercadoria, com alteração para maior das alíquotas do II e ao IPI, exigível a diferença dos impostos juntamente com as multa de ofícios, por falta de recolhimento e declaração inexata, e juros moratórios.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Comprovada a classificação incorreta, resta configurada hipótese que autoriza a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada.
MULTA SOBRE O CONTROLE ADMINISTRATIVO. FALTA DE LICENCIAMENTO DA IMPORTAÇÃO
A falta de Licença de Importação (LI) para produto incorretamente classificado na Declaração de Importação (DI), configura a infração administrativa ao controle das importações por falta de LI, sancionada com a multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria, se ficar comprovado que a descrição do produto foi insuficiente para sua perfeita identificação e enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 11050.001174/2004-52
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 15/01/1999 a 19/08/2003
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOME COMERCIAL LUWAX V.
O produto denominado comercial por Luwax V, identificado por laudos técnicos como cera produzida artificialmente constituída por elementos/compostos químicos, deve ser classificada no código NCM/SH 3404.90.19.
IPI. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. IMPOSTO A PAGAR
Havendo a reclassificação fiscal com alteração para maior a alíquota relativamente ao IPI, é exigível a diferença de imposto juntamente com a multa de ofício, por falta de recolhimento e declaração inexata, e juros moratórios. .
IPI. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Comprovada a classificação incorreta, resta configurada hipótese que autoriza a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada.
MULTAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Não tendo a legislação vedada a cumulação de multas de ofício e por classificação incorreta, tais multas são devidas sobre tantas infrações quanto se constate.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10314.005541/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO ANTERIOR À PROCEDIMENTO JUDICIAL - RENÚNCIA - NÃO APLICAÇÃO DO ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.830/80
A propositura de Mandado de Segurança preventivo, anterior à lavratura de Auto de Infração não autoriza o entendimento de ter havido renuncia do contribuinte ao processo administrativo.
Numero da decisão: 303-30.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do
processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, para que outra seja proferida em boa e devida forma.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11065.002749/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.144
Decisão: Resolve os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Impedido Gilberto de Castro Moreira Junior. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Marcos Caleffi Pons, OAB/RS nº. 61.909.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10314.013819/2006-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 27/11/2002
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO DISPENSADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE.
É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle da importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto importado esteja sujeito ao controle administrativo e ao licenciamento, previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro, conforme o caso. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI, pois os produtos importados estavam dispensados de controle administrativo e de licenciamento.
Recurso Especial do Procurador negado
Numero da decisão: 9303-004.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 11128.004058/96-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - "EX " TARIFÁRIO.
A preparação medicamentosa, contendo a bacitracina de zinco, na
condição de substância ativa, polissacarídeo, substâncias inorgânicos, a base de carbonato e sulfato, e de partes de plantas pulverizadas, em pó, acondicionada para venda a retalho, utilizada na Medicina Veterinária com fins terapêuticos e, principalmente, com fins profiláticos, é classificada no
código NBM/SH 3004.20.0100. Portanto, o produto em referência não é beneficiário da redução tarifária prevista no "EX" 001 do código NBM/SH 2941.90.0102, concedido por intermédio da Portaria MF n°402/93.
RECURSO 1MPROVIDO
Numero da decisão: 303-29.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nilton Luiz Bartoli, Manoel D'Assunção
Ferreira Gomes e Irineu Bianchi. Designado para redigir o acórdão, o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10314.002169/2002-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 12/12/2000 a 17/01/2002
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ANÁLISE DA COMPOSIÇÃO E CONSTITUIÇÃO DO PRODUTO. PROVA TÉCNICA. INDISPENSABILIDADE. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Tratando-se de reclassificação fiscal que exija análise técnica da natureza, composição e constituição do produto, não basta que a fiscalização apenas apresente o seu entendimento sobre a descrição formulada pela interessada e à aplicação das regras de classificação fiscal, incumbindo-lhe o ônus da prova que atestem, através de elementos técnicos extraídos dos produtos importados, que a classificação atribuída pela Administração deva prevalecer àquela empregada pelo contribuinte. A ausência de elementos probantes suficientes a sustentar a acusação fiscal, cujo ônus da prova incumbe à Administração Pública, por ser fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário, importa em improcedência do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3402-002.474
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Votou pelas conclusões o conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida. Declarou-se impedido o conselheiro Mara Cristina Sifuentes. Fez sustentação oral dr Alberto Daudt de Oliveira OAB/RJ 50952.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), HELDER MASSAAKI KANAMARU (SUPLENTE), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), MARA CRISTINA SIFUENTES (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11128.002441/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 28/07/2006
PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF.
Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TERCEIRA HIPÓTESE.
Verificado que a classificação fiscal das mercadorias, objeto da lide, diz respeito a um código NCM diverso, tanto daquele utilizado pela impugnante, bem como daquele que a fiscalização entendeu ser a correta, portanto havendo carência de fundamentação no lançamento de ofício, este é improcedente, e deve ser afastado no mérito, não se tratando, portanto, de hipótese de nulidade.
CLASSIFICAÇÃO INCORRETA ADOTADA PELO FISCO. MULTA DE 1% SOBRE VALOR ADUANEIRO. ART. 84, I DA MP Nº 2.158-35/01. SÚMULA CARF Nº 161.
Prevalece a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada, prevista no art. 84, I da Medida Provisória nº 2.158-35/01, conquanto a classificação laborada pelo autoridade fiscal em auto de infração revela-se incorreta, por aplicação da Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3201-010.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, apenas para manter a autuação fiscal no tocante à multa de 1% prevista no art. 84, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/01, por força da Súmula CARF nº 161, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento integral ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.463, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10516.720020/2014-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 12466.001328/2004-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.068
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
