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11151183 #
Numero do processo: 11020.000853/2006-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 01/02/2002, 01/12/2003 IPI. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ALÍQUOTA INFERIOR À DEVIDA. INFRAÇÃO OBJETIVA. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Comprovado o erro na classificação fiscal dos produtos e a aplicação de alíquota inferior à prevista na TIPI, configura-se falta de recolhimento do imposto, ainda que sem dolo ou fraude. A responsabilidade é objetiva e enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3001-003.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN

10624582 #
Numero do processo: 10340.721884/2021-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020 NULIDADE. INOVAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. A decisão de primeira instância que apresenta argumentos contrários às alegações de defesa suscitadas na peça impugnatória, sendo mantidas as razões da fiscalização, não implica em inovação. A autoridade julgadora pode expressar sua percepção dos fatos reunidos nos autos em resposta à defesa. NULIDADE. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. INOCORRÊNCIA. Se a autoridade fiscal não encontra complexidade na mercadoria, capaz de ensejar a necessidade de elaboração de laudo técnico, para dirimir eventual dúvida em relação à sua classificação fiscal (matéria jurídica), o lançamento pode ter como base os elementos constantes nos autos. NULIDADE. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do lançamento quanto não presente vício que possa resultar em prejuízo à eficácia do ato ou ao exercício do contraditório e ampla defesa. Os elementos do Relatório Fiscal são suficientemente motivados para o exercício do direito da recorrente. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA. A legislação brasileira determina o cumprimento das normas internacionais sobre classificação fiscal de mercadorias, sendo tal atribuição exercida pelos Auditores-Fiscais da RFB. Para fins tributários e aduaneiros, os entendimentos resultantes da aplicação da legislação do Sistema Harmonizado devem prevalecer sobre definições que tenham sido adotadas por órgãos públicos de outras áreas de competência. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INÍCIO DA FASE CONTENCIOSA. No processo administrativo fiscal, a primeira fase, quando realizada a ação fiscal, é não contenciosa e de caráter unilateral. O contencioso se inicia após o lançamento do tributo e ciência do contribuinte. A partir desse momento, estabelece-se a lide e o contribuinte pode exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa mediante apresentação da impugnação, quando procede à juntada de provas, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÁGUAS DE PERFUME. NCM 3303.00.10. RGI 4. A subposição do NCM 3303.00 engloba os perfumes (extratos) e as águas-de-colônia. Conforme as NESH, as águas-de-colônia diferem dos perfumes propriamente ditos pela sua menor concentração de óleos essenciais, etc., e pelo título geralmente menos elevado de álcool utilizado. Portanto, em razão da sua maior concentração, por comparação por semelhança, conforme entendimento deste Conselho, as águas de perfume classificam-se no código 3303.00.10 da TIPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE COM SUBSTÂNCIA DESODORANTE. SUBPOSIÇÃO NCM 3304.99. RGI 3B. Preparações, cuja função essencial seja de conservação ou cuidado da pele, com substâncias adicionais de desodorantes, classificam-se na subposição 3304.99 da TIPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ESFOLIANTES. PREPARAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE. SUBPOSIÇÃO NCM 3304.99. Cremes e géis para cuidados da pele, cuja função seja de esfoliante, possuindo, em sua composição, acessoriamente, substância antisséptica, classificam-se na subposição 3304.99 da TIPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DEO-COLÔNIAS. SUBPOSIÇÃO NCM 3301.00. Os desodorantes colônias enquadram-se como produtos de perfumaria e, através do critério da comparação por semelhança, conforme entendimento deste Conselho, os produtos que apresentem maiores concentrações aromáticas classificam-se como perfumes, no código 3303.00.10, e aqueles, com menores concentrações, no código 3303.00.20 da TIPI. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020 INSUFICIÊNCIA DO IMPOSTO. RECLASSIFICAÇÃO. Diante da reclassificação fiscal, cabe a exigência das diferenças de alíquotas sobre as saídas dos produtos sujeitos à incidência do IPI, acompanhadas da multa de ofício e dos juros de mora. FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI. IMPOSTO COM COBERTURA DE CRÉDITO. Correta a imposição de multa de ofício, proporcional ao valor do imposto que deixou de ser destacado na nota fiscal de saída (imposto não lançado), mesmo havendo créditos para abater parcela desse imposto.
Numero da decisão: 3202-001.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, para, na parte conhecida, afastar as preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 20 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4626918 #
Numero do processo: 11128.006876/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.518
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

9328958 #
Numero do processo: 12466.002616/2008-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 04/06/2008, 11/06/2008 PAF. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL. Para que o recurso especial seja conhecido em sua totalidade, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa para todas as mesmas mercadorias. Hipótese em que a decisão apresentada a título de paradigma trata de somente uma das mercadorias importadas, dá-se conhecimento parcial. EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS. FUNÇÕES DE IMPRESSÃO, TELERREPRODUÇÃO, COPIAGEM, OUTRAS. PARTES E ACESSÓRIOS. “CARTUCHOS DE TONER”. Mercadoria identificada como “cartuchos de toner”, para ser utilizada como parte/acessório de equipamentos multifuncionais com mais do que uma função (impressão, telerreprodução, copiagem, etc) combinadas, classificam-se no código tarifário NCM/TEC 8443.99.39. RGI 1, RGI 3 "c" e RGC 1.”
Numero da decisão: 9303-013.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, tão somente em relação à matéria “classificação fiscal do produto “cartucho de toner”, em razão da consideração da função essencial de uma máquina multifuncional para impressão, fotocópia e fax”, vencida a conselheira Vanessa Marini Cecconello, que o conheceu integralmente. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4827520 #
Numero do processo: 10920.000171/95-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ADQUIRENTE DE MERCADORIAS - MULTA PELA FALTA DE COMUNICAÇÃO AO REMETENTE DE IRREGULARIDADES NA NOTA FISCAL - O art. 173 do RIPI/82 não contém inovação, e seus dispositivos guardam inteira conformidade com o art. 62 da Lei nr. 4.502/64, sua matriz legal. As portas próprias para utilização em câmaras frigoríficas classificam-se como partes e peças de câmaras frigoríficas na posição 8418.99.9900 da TIPI. Os painéis e acessórios "frigoloc" igualmente classificam-se, em razão da sua destinação, como partes e peças de câmaras frigoríficas, na mesma posição 8418.99.9900. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03215
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

11375239 #
Numero do processo: 10111.000092/2011-95
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 14/03/2008 a 29/09/2010 RECURSO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO LIMITE VIGENTE À DATA DO JULGAMENTO. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. O recurso de ofício submete-se ao limite de alçada vigente no momento de sua apreciação pelo órgão julgador de segunda instância, por se tratar de norma de natureza processual. Aplicação da Súmula CARF nº 103. Valor do crédito tributário exonerado inferior ao limite estabelecido pela Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023. Recurso de ofício não conhecido. REVISÃO ADUANEIRA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. NATUREZA NÃO HOMOLOGATÓRIA. ART. 54 DO DECRETO-LEI Nº 37/1966. ART. 146 DO CTN. SÚMULA CARF Nº 216. O desembaraço aduaneiro, ainda que precedido de conferência documental e física, não possui natureza homologatória do lançamento. A realização de revisão aduaneira, com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, não configura mudança de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN, independentemente do canal de conferência adotado. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. NCM 8517.62.59. Equipamento integrado destinado à transmissão e recepção de voz e imagem por meio de redes IP. Função principal caracterizada como comunicação remota entre usuários. Aplicação das Soluções de Consulta COANA nº 35/2014 e nº 36/2015). CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PEN DRIVE. NCM 8523.51.90. RETROATIVIDADE NORMATIVA. INOCORRÊNCIA. Dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores. Reclassificação decorrente de desdobramento técnico do código NCM 8523.51.00, já vigente à época dos fatos. Resolução CAMEX nº 38/2008 de natureza meramente explicativa, sem inovação material do sistema classificatório. Inaplicabilidade do princípio da irretroatividade. PENALIDADES E JUROS DE MORA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. INAPLICABILIDADE. Aceitação anterior da classificação no despacho aduaneiro e alegada prática administrativa reiterada que não afastam a exigência de multa e juros. Ausência de direito à confiança legítima quando constatado erro de classificação fiscal. Multa de ofício de 75% incidente sobre diferença de tributo apurada em lançamento de ofício (art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996). Multa regulamentar de 1% por infração ao controle aduaneiro (art. 84, I, da MP nº 2.158-35/2001). Correta descrição da mercadoria insuficiente para elidir penalidades, diante da revogação do ADN Cosit nº 10/1997.
Numero da decisão: 3003-002.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário; e por não conhecer o recurso de ofício. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Freitas Costa, Vinícius Guimarães, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

4675027 #
Numero do processo: 10830.007847/2002-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O equipamento fabricado pela recorrente para uso em cocção de alimentos, classifica-se na posição 7321.11.0100 - fogão, tributado à aliquota de 4%, e não na posição 7321.11.0200 - fogareiro, com alíquota de 10%, como entende a autoridade autuante. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30848
Decisão: : Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

8058437 #
Numero do processo: 11020.720279/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 31/01/2006 a 31/12/2010 CONSULTA FISCAL O teor da resposta em consulta fiscal vincula a administração ao consulente e vice-versa, precluindo no âmbito administrativo a rediscussão do mérito nela travado. MULTA DE OFÍCIO MAJORAÇÃO Correta a aplicação de multa de ofício majorada quando o contribuinte não destaca ou destaca a menor IPI, que se refira a produto cuja classificação fiscal já tenha sido objeto de solução de consulta formulada pelo infrator. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O mérito de qualquer questão atinente à representação fiscal para fins penais é matéria estranha ao rito do 70.235, pelo que dele não se conhece. ÔNUS DA PROVA. É ônus processual da contribuinte fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
Numero da decisão: 3302-007.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

4700362 #
Numero do processo: 11516.001744/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Pote plástico descartável, sem indicação específica do uso como embalagem para produtos alimentícios, classifica-se no código 3923.90.00 da TIPI/96. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36982
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à classificação da mercadoria, da aplicação da penalidade e da taxa Selic e declinou-se da competência do julgamento do recurso quanto às demais questões de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

8199629 #
Numero do processo: 12466.003787/2008-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 24/10/2003 a 27/02/2004 MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO. Cabível a multa prevista no inciso I do artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 se o importador não logrou classificar corretamente a mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Numero da decisão: 3002-001.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Carlos Alberto da Silva Esteves e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES