Numero do processo: 12466.001083/2007-41
Data da sessão: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.149
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiada por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10814.001429/2003-54
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/12/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES DE DISPLAY CONTENDO LED.
O produto identificado em laudo de assistência técnica como partes de display contendo LED deve ser classificado no código NCM/SH 8531.90.90, conforme dispõe a Regra nº 1 da RGI/SH.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Joel Miyazaki Presidente atual.
Marcelo Ribeiro Nogueira Relator.
José Luiz Feistauer de Oliveira Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Judith do Amaral Marcondes Armando, Luciano Lopes de Almeida Morais, Ricardo Paulo Rosa, Mércia Helena Trajano Damorim, Tatiana Midori Migiyama e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Jose Luiz Oliveira
Numero do processo: 13896.900496/2010-16
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.869
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar os presentes autos até que ocorra o trâmite administrativo definitivo do processo do auto de infração, cujos resultados finais, englobando todas as decisões tomadas nas diferentes instâncias, deverão ser informados ou reproduzidos nos presentes autos, com retorno a este Colegiado para prosseguimento.
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI
Numero do processo: 10314.005093/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. ÔNUS PROBATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO. LAUDO TÉCNICO NÃO CONTESTADO PELO CONTRIBUINTE.
Confeccionado laudo técnico específico pela fiscalização, através de profissionais – no caso engenheiro químico, especialista nas mercadorias importadas, que apontam a incorreção do enquadramento classificatório feito pelo contribuinte, sem prova contrária que deveria ter sido produzida pelo contribuinte, mantém-se hígido o auto de infração.
Numero da decisão: 3402-012.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Laura Baptista Borges (substituto[a] integral), Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 11829.720012/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2010 a 25/03/2014
REVISÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO.
É de cinco anos, a contar da data do registro da DI, o prazo para a autoridade proceder à revisão aduaneira das importações. O artigo 54 do DL 37/1966 é lei que autoriza à Administração rever as declarações prestadas por contribuinte e os lançamentos pendentes de homologação. Independentemente do canal em que se efetivou o despacho aduaneiro, o resultado da revisão assim realizada não significa mudança de critério jurídico. Aplica-se o artigo 146 do CTN apenas naquilo que a revisão divergir com relação ao anteriormente estabelecido por exigência formal da autoridade fiscal no despacho aduaneiro ou em revisão antecedente, e que tenha sido integrado definitivamente na declaração em análise. Somente nessa situação a revisão aduaneira estará condicionada pelo disposto no artigo 149 do CTN. O artigo 54 do DL 37/1966 também autoriza a revisão dos lançamentos homologados.
DESPACHO ADUANEIRO E CRITÉRIO JURÍDICO.
Apenas a exigência feita pela autoridade fiscal durante o despacho e incorporada na Declaração prestada pelo contribuinte constitui critério jurídico para os fins da inteligência do artigo 146 do CTN, de modo a exigir o artigo 149 do CTN para condicionar a revisão aduaneira e a revisão de ofício. O desembaraço feito sem exigência fiscal não formula critério jurídico limitador da revisão aduaneira nos termos do artigo 146 do CTN.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RELÉ SOLENÓIDE OU CHAVE MAGNÉTICA.
O produto identificado como "relé solenóide" ou "chave magnética" não deve ser classificado no código NCM/SH nº 8511.80.90, conforme em decorrência da aplicação da RGI nº 1.
Numero da decisão: 3401-003.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: (i) quanto à revisão aduaneira e a mudança de critério jurídico (aplicação do art. 146 do CTN) - negou-se provimento, por maioria, vencidos os conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que dava provimento às declarações de importação parametrizadas para o canal vermelho, e o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que dava provimento integral, designado o conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira para redigir o voto vencedor; e (ii) respeitante à classificação fiscal, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Robson José Bayerl, que negava provimento, sendo que os conselheiros Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida, acompanharam o voto do relator pelas conclusões, por entender que, pela RGI nº 1, a mercadoria não é classificada na posição adotada pela fiscalização. Acompanhou o julgamento o advogado Daniel Vitor Bellan, OAB/SP nº 174.745.
Robson José Bayerl - Presidente substituto em exercício.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Waltamir Barreiros, e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 12466.001321/2003-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de mercadoria. Perfume (extrato) ou água-de-colônia.
Os limites da concentração da composição aromática fixados nas alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 49 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, são específicos para o fim de registro dos perfumes (extratos, águas-de-colônia etc.) no sistema de vigilância sanitária. Na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a classificação dos perfumes (extratos) e das águas-de-colônia independe dos valores absolutos da concentração da composição aromática. É o confronto da concentração de um com a do outro que define qual deles é perfume (extrato) e qual deles é água de colônia.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.697
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11065.001603/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - ALÍQUOTA DE INCIDÊNCIA - Competência de fixação exclusiva do Poder Executivo, por decreto (Decreto-Lei nr. 1.199/71, art 4). Os códigos fiscais resultantes de desdobramentos feitos pelo CBN passam a ter a alíquota do código desdobrada, a não ser que outra lhe seja atribuída pelo Poder Executivo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08875
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10711.008267/2006-86
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 12/09/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ADITIVO PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES.
NCM 3811.29.90.
O produto com constituição química não definida apto para uso como aditivo para óleo lubrificante classifica-se no código NCM 3811.29.90 determinado pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-001.149
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10831.014083/2003-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 11/03/1999 a 20/08/2003
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
O itraconazol misturado com excipientes (amido e matéria protéica), constituindo uma preparação para ser utilizada na fabricação de um medicamento, classifica-se na posição 3003.90.89.
MULTA DE OFICIO (75%).
Tem fundamento no ordenamento jurídico a multa de oficio de setenta e cinco por cento incidente sobre o montante do tributo lançado. O princípio constitucional da vedação ao uso do tributo com efeito de confisco não alcança as penalidades do direito tributário. A vedação ao confisco por meio da tributação visa coibir os excessos da administração tributária perante o contribuinte. A penalidade tem por fim reprimir os excessos do administrado em face da administração, inclusive com ações eminentemente confiscatórias.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO PENALIDADE.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
Numero da decisão: 3101-000.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acórdão os membros do colegiado:
Por unanimidade de votos, (a) em negar provimento ao recurso quanto ao principal; (b) em negar provimento ao recurso quanto à multa referente à classificação fiscal incorreta;
Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à multa de ofício. Vencidos Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente (relatora) e Luiz Roberto Domingo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão da multa por falta de LI. Vencidos Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado.
EDITADO EM: 30/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarário Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10840.000921/2005-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/01/2004, 11/02/2004, 29/03/2004, 21/09/2004
A mercadoria Zeta-Cipermetrina, de acordo com a Solução de Consulta
COANA nº 10/2003 (DOU de 20/11/2003), deve ser classificada no
código NCM 2926.90.29.
Numero da decisão: 3201-000.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
