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11258596 #
Numero do processo: 11131.720388/2020-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 08/04/2020 DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO ADUANEIRA. O ato de desembaraço aduaneiro da mercadoria realizado em sede de despacho aduaneiro não possui efeito homologatório e pode ser revisto antes do período decadencial. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 08/04/2020 AUSÊNCIA DO NOME DO FABRICANTE/PRODUTOR. INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art.69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3002-004.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade da multa aplicada, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.077, de 29 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10380.723728/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

5778285 #
Numero do processo: 10830.720078/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 28/02/2002 a 04/10/2006 REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL. A revisão aduaneira é o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, verifica a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação. A reclassificação fiscal de mercadoria submetida a despacho, em decorrência de revisão aduaneira, não configura mudança de critério jurídico, nem tampouco constitui violação ao princípio do direito adquirido. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira - Presidente. Charles Mayer de Castro Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira (presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

4650670 #
Numero do processo: 10314.000913/97-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Coifa aspirante de uso doméstico, com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm, própria para a retenção de gorduras, filtragem de odores de alimentos e frituras e eliminação de fumaças. Classifica-se no código TIPI 8414.60.0100 correspondente ao código NCM 8414.60.00. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

9637585 #
Numero do processo: 10680.901734/2014-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.302
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem apure os reflexos da decisão definitiva proferida no processo nº 13629.721048/2014-23, no que tange à exclusão do frete na base de cálculo do IPI, elaborando parecer conclusivo. A seguir intime o contribuinte para se manifestar e no prazo de 30 (trinta) dias devolva os autos ao CARF para o prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.290, de 26 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10680.901723/2014-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9637591 #
Numero do processo: 13629.721070/2014-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.305
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem apure os reflexos da decisão definitiva proferida no processo nº 13629.721048/2014-23, no que tange à exclusão do frete na base de cálculo do IPI, elaborando parecer conclusivo. A seguir intime o contribuinte para se manifestar e no prazo de 30 (trinta) dias devolva os autos ao CARF para o prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.290, de 26 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10680.901723/2014-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10774421 #
Numero do processo: 10880.952161/2014-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 SOBRESTAMENTO DO PROCESSSO /REUNIÃO DE PROCESSOS No Decreto n.º 70.235/72, que disciplina o processo administrativo fiscal, não se verifica determinação para que este tenha o seu trâmite suspenso, no aguardo de decisão definitiva de outro processo já julgado e encerrado. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 CREDITAMENTO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS DA ZFM. O Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. DECISÃO JUDICIAL. SEPARAÇÃO DE PODERES. ACOLHIMENTO.COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.EFICÁCIA. ART. 22 DA LEI Nº 12.016/2009. Deve ser acolhida pela Administração a decisão judicial irrecorrível que decidiu pela aplicação, ao caso concreto, do art. 22 da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), que limitou os efeitos da coisa julgada aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante, em detrimento do art. 2ª­A da Lei nº 9.494/1997, que restringia tais efeitos à competência territorial do órgão prolator.
Numero da decisão: 3301-014.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo a homologação das compensações até o limite do direito creditório deferido. Sala de Sessões, em 27 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima (substituto[a] integral), Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Catarina Marques Morais de Lima.
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

7273272 #
Numero do processo: 10976.720027/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2013 IPI. REVENDA DE MERCADORIAS. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. EQUIPARAÇÃO. O corte em chapas de alumínio sem modificação de espessura, curvatura ou forma diferente de retangular e quadrada, não é considerado industrialização na modalidade beneficiamento segundo Parecer Normativo CST nº 300, de 1970 e Parecer Normativo CST nº 19, de 2013, portanto, o estabelecimento é equiparado a industrial. MULTA DE OFÍCIO. MULTA PELA FALTA DE DESTAQUE DO IPI. NOTAS FISCAIS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não se traduz em bis in idem, pois uma multa é pela falta de lançamento do tributo e a outra é pela falta de destaque do IPI. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-005.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Diego Weis Jr (Suplente convocado) não participou do julgamento em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza (Relatora). (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Raphael Madeira Abad - Redator designado. Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

7399957 #
Numero do processo: 11020.721713/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 30/04/2007 a 31/12/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DOBRADIÇAS, RODÍZIOS, FECHOS E OUTRAS GUARNIÇÕES DE ALUMÍNIO PARA JANELAS. Dobradiças de alumínio classificam-se no código 8302.10.00 da TIPI, com alíquota de 10%, até 4 de outubro de 2007, e de 5%, a partir de 5 de outubro de 2007. Rodízios de alumínio classificam-se no código 8302.20.00 da TIPI, com alíquota de 10%. Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de alumínio, para construções, classificam-se no código 8302.41.00 da TIPI, com alíquota de 10%.
Numero da decisão: 3302-005.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

8202039 #
Numero do processo: 10711.002961/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 19/07/2004 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. FISCALIZAÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. Não há que se falar em ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, na fase anterior a lavratura do auto de infração, principalmente, quando o representante legal da empresa foi informado sobre a necessidade da elaboração de laudos técnicos para verificar a correção da sua classificação fiscal e, também, acerca das conclusões da perícia realizada. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. Comprovado por laudo que a mercadoria importada não se trata de concentrado zinco, mas, na verdade, se tratava de resíduo de zinco, correto o auto de infração, que reclassificou a mercadoria. MULTA POR AUSÊNCIA DE LI. ADC Nº 12/1997. A descrição incorreta da mercadoria torna lícita a cominação da penalidade por ausência de licença de importação. MULTA POR AUSÊNCIA DE LI. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidadedeleitributária. Recurso voluntário conhecido em parte. Rejeitada a preliminar de nulidade do auto de infração. Na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.922
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thiago Moura de Albuquerque Alves

8742178 #
Numero do processo: 11924.001271/00-97
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00.745
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Hamilton Gonçalves Sobreira, OAB/CE 13750
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS