Numero do processo: 11128.008965/2008-96
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. EX 02 DA POSIÇÃO 8521.
Para fins de classificação fiscal de mercadorias em Ex que resulte em hipótese de agravamento, somente pode ser enquadrada com o destaque tarifário a mercadoria que contenha a idêntica descrição do Ex. Havendo diferenças entre os produtos, deve-se manter a posição 8521 sem o destaque.
Numero da decisão: 3003-002.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Piza Di Giovanni Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges; Ricardo Piza Di Giovanni; Lara Franco Moura Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva .
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA
Numero do processo: 10283.727101/2022-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2020
PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
PROCEDIMENTO FISCAL ANTERIOR. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
A glosa de créditos incentivados por erro de classificação fiscal da TIPI é possível quando o mesmo critério não foi analisado em procedimento fiscal anterior sobre os mesmos fatos geradores. Ausência de alteração de critério jurídico em regular procedimento fiscal que resulte em lançamento fiscal diverso, não havendo que se falar em violação ao artigo 146 do Código Tributário Nacional.
KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RGI-3 B. NOTA EXPLICATIVA XI.
Nos termos do que foi decidido no âmbito do Sistema Harmonizado, decisão essa que foi expressa na Nota Explicativa XI da RGI-3 (b), a classificação dos kits de refrigerantes deve se dar de forma individualizada para cada componente dos kits, e não como se mercadorias únicas fossem.
Numero da decisão: 3402-012.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário para manter as glosas decorrentes da classificação fiscal dos kits para refrigerantes, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro e Cynthia Elena de Campos (relatora), que revertiam essas glosas. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 14098.720058/2018-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 23/01/2009
KITS DE CONCENTRADOS PARA REFRIGERANTES. TIPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit ou concentrado para refrigerantes” se constitui de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários, que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deve ser classificado no código próprio da Tabela de Incidência do IPI.
CRÉDITOS. PRODUTOS ISENTOS FABRICADOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. EMBALAGENS COMO FILMES, ROLHAS E TAMPAS.
O art. 81, II, do RIPI-2010, não exige que o produto seja fabricado com matéria-prima extrativa vegetal, basta que seja um produto industrializado na ZFM. Este dispositivo determina que são isentos do imposto os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, por estabelecimentos com projetos aprovados pelo SUFRAMA, destinados à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional, excluídos, dentre outros, os produtos de perfumaria ou de toucador, preparados ou preparações cosméticas, salvo quanto a estes (Posições 33.03 a 33.07 da TIPI) se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e flora regionais.
A redação do dispositivo é bastante clara quanto à exigência de utilização de matérias-primas da fauna e flora regionais se aplicar exclusivamente a produtos de perfumaria ou de toucador, preparados ou preparações cosméticas (Posições 33.03 a 33.07 da TIPI). Logo, as embalagens que atendam aos requisitos do dispositivo legal gozam da isenção, pois não foram excluídos do incentivo fiscal.
RESPONSABILIDADE PELA CLASSIFICAÇÃO FISCAL INDICADA NAS NOTAS FISCAIS DOS “KITS”. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE.
O art. 136 do CTN determina que a intenção do agente não deve ser levada em conta na definição da responsabilidade por infrações tributárias. O fato de ter agido de boa-fé não permite ao contribuinte se locupletar de crédito ao qual não tem direito.
A boa-fé do adquirente é sempre levada em conta na graduação da multa de ofício aplicável pois, caso fosse constatada a intenção do Recorrente de fraudar o Fisco, ou seja, presente o dolo, outra teria sido a consequência da sua conduta, pois incidiria na previsão de multa qualificada prevista no art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3302-014.477
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e do acórdão da DRJ e, no mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter somente as glosas sobre os créditos gerados pela aquisição de filmes, rolhas e tampas, vencidos os conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca das Chagas Lemos e José Renato Pereira de Deus, que votaram por dar provimento em maior extensão, para também reverter a glosa de créditos referentes aos chamados “kits de concentrados”.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 11128.006357/2003-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 21/03/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO SIPOMER SEM 25.
O produto de nome comercial SIPOMER SEM 25 identificado por análise laboratorial como sendo uma preparação à base de metacrilato de triestirilfenol polietoxietila e ácido metacrilico classifica-se no código 3824.90.89
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO. PENALIDADES APLICÁVEIS. O Erro na indicação da classificação fiscal na Declaração de Importação é declaração inexata que enseja a aplicação da multa regulamentar de um por cento do valor aduaneiro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MATÉRIA PREQUESTIONADA NÃO APRECIADA.
Os embargos de declaração se prestam ao questionamento de omissão ou obscuridade em acórdão proferido pelo CARF
Identificada omissão em Acórdão que deixou de apreciar matéria prequestionada deve-se sanar o Acórdão submetendo-se a matéria omitida à apreciação da Turma.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, na forma do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro e Paulo Roberto Duarte Moreira. A Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões declarou-se impedida.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10920.000414/00-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.443
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13656.900494/2017-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
DESPACHO DECISÓRIO. ANULAÇÃO.
Nos termos da Súmula nº 473 do STF e do art. 53 da Lei nº 9.784/99, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Se o Despacho Decisório emitido se mostra em desacordo com a legislação tributária, a Receita Federal, dentro do prazo de 05 anos a contar da emissão do ato, pode anulá-lo por estar eivado de vício de ilegalidade e emitir novo Despacho Decisório, retificando a decisão anterior.
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO.
Não há que se falar em alteração de critério jurídico, nos termos do art. 146 do CTN, se o contribuinte não consegue comprovar que a Administração Tributária tenha se manifestado expressamente sobre a matéria em questão, seja através de normas abstratas, como processos de solução de consulta, portarias, instruções normativas, ou por meio de normas concretas, como autos de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios.
O simples fato de uma infração tributária não ter sido identificada em determinado procedimento de fiscalização ou na emissão de um despacho decisório eletrônico padrão não configura uma decisão da Administração sobre determinada matéria; a manifestação da Administração Tributária deve ser expressa, e não obtida por dedução ou em decorrência de omissão.
PERÍCIA. ANÁLISE LABORATORIAL. ALFA ALUMINA-CORÍNDON-CORÍNDON ARTIFICIAL.
A formação de coríndon (alfa alumina) nos produtos obtidos por calcinação de bauxita é suficiente para a classificação fiscal do produto na posição 2818, conforme atestam os diversos laudos periciais acostados aos autos.
Numero da decisão: 3302-014.518
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar todas as preliminares e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.515, de 18 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 13656.900491/2017-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10425.001039/00-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Periodo de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Da simples descrição do leite pasteurizado tipo “C”, é possível, com o auxílio das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, obter a classificação fiscal do Produto NCM: 0401.2090.
Tal mercadoria não é concentrada e tampouco sofre adição de açúcar ou edulcorante, de modo que a classificação no código 0401.2090 se impõe.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33871
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: GEORGE LIPPERT NETO
Numero do processo: 10940.001061/94-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Incabível a classificação fiscal na Subposição 7326.20 da TIPI/88, por força da Nota 2 do Capítulo 73, às obras de ferro fundido, ferro ou aço, constituídas, exclusivamente, por peças cuja seção de corte transversal, qualquer que seja a sua forma, exceda 16 mm na sua maior dimensão. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, sobre a parcela do lançamento de ofício que trata da classificação fiscal dos "Contêineres Aramados". Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08969
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13805.009163/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte o indeferimento de pedido de diligência pela autoridade julgadora de 1ª instância por falta de pertinência com a matéria em litígio, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72. DILIGÊNCIA - É de ser indeferido o pedido de diligência que objetiva apenas protelar o julgamento, de vez que não guarda relação com o lançamento bem como diz respeito a cálculos suficientemente demonstrados nos autos. IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR - Sendo a razão do lançamento a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do IPI e não tendo o contribuinte contestado tal acusação ocorre o reconhecimento tácito do crédito tributário. JUROS - Estando os cálculos dos juros de acordo com a legislação pertinente, improcedem as alegações contra os mesmos. COMPETÊNCIA - Nos termos do Decreto nº 2.562, de 27.04.98, a competência para julgar os processo cuja matéria, objeto do litígio, decorra de lançamento de ofício de classificação de mercadorias relativa ao IPI é do 3º Conselho de Contribuintes. Dessa forma, deve o presente processo ser remetido àquele Conselho a fim de que decida sobre o item referente a classificação de mercadorias. Preliminar de nulidade rejeitada; recurso negado quanto à falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor; e declinada a competência em favor do 3º Conselho de Contribuintes relativamente à classificação fiscal.
Numero da decisão: 201-73611
Decisão: Por unanimidade de votos: l) em rejeitar a preliminar de nulidade; ll) em negar provimento ao recurso, quanto ao mérito; e lll) em declinar da competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, em relação à matéria Classificação de Mercadorias.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11128.001641/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 06/03/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - CYANOX 1790
O produto de nome comercial Cyanox 1790, por conter funções oxigenadas, mas não conter cloro em ligação covalente, enquadra-se na posição 2933.69.29.
MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO (1%)
Comprovada a classificação fiscal errônea, é devida a multa de 1% sobre o valor aduaneiro declarado, prevista no art. 84 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001.
MULTA PROPORCIONAL (75%)
Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a penalidade de ofício prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 10/97.
MULTA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO ADUANEIRO (30%)
Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a multa por infração ao controle administrativo aduaneiro, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 12/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado em, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício e a multa por falta de LI. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Henrique Pinheiro Torres quanto à multa de ofício.
Henrique Pinheiro Torres Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
