Numero do processo: 11128.000133/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 23/04/2004
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA NA DI. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. APLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº. 12/97.
Constando na DI a descrição do produto com todos os elementos necessários à sua perfeita identificação e enquadramento tarifário, aplicáveis as disposições contidas no ADN/COSIT nº. 12/97, segundo o qual é exonerada a aplicação da multa do controle administrativo prevista no art. 633, II,a, do Regulamento Aduaneiro/2002, quando a mercadoria for corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua identificação.
Recurso voluntário provido.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Thiago Moura de Albuquerque Alves - Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10880.031141/94-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 201-76932
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11128.007373/98-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AFUGAN TÉCNICO.
A mercadoria comercialmente denominada Afugan Técnico, ingrediente ativo PYRAZOPHOS 660, na forma como foi importada, identificado pelo LABANA como “preparação fungicida” à base de uma solução de Pyrazophos em Xileno, classifica-se no código NBM 3808.20.99 da tarifa vigente à época da ocorrência do fato gerador.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR FALTA DE GUIA.
A multa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro é incabível quando o produto importado guarda correspondência com a descrição feita pelo importador e este está imbuído de boa-fé.
DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA DE OFÍCIO.
Na vigência do ADN COSIT nº 10, de 16.01.97, incabível a aplicação da multa de ofício, posto que a classificação fiscal errônea, sem que se tenha vestígios de dolo ou má fé por parte do importador, estando o produto descrito corretamente, não se constitui infração punível com as multas previstas no art. 4º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
A falta de pagamento de imposto no prazo legal sujeita a aplicação dos juros de mora, calculados com base na taxa SELIC. Compete exclusivamente ao Poder Judiciário o controle da constitucionalidade das normas jurídicas.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36257
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, que dava provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11128.005339/2002-52
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 24/07/2002
Ementa:
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ACETATO DE VITAMINA A. TEC 2309.90.90.
O Acetato de Vitamina A, enquanto composto destinado à preparação de alimentos para a indústria animal é inserido na classificação TEC 2309.90.90 de acordo com o que se apreende em disposição específica das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Numero da decisão: 3101-001.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade, negra provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11065.722023/2015-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011, 01/02/2012 a 31/12/2012
ALTERAC¸A~O DE CRITE´RIO JURI´DICO. NA~O CONFIGURAC¸A~O.
O desembarac¸o aduaneiro na~o significa homologac¸a~o expressa do lanc¸amento, eis que o instituto da Revisa~o Aduaneira, realizado apo´s o desembarac¸o de importac¸a~o, e´ procedimento fiscal legalmente previsto no art. 54 do Decretolei n° 37/66, com a redac¸a~o dada pelo Decreto-lei n° 2.472/88, compati´vel com as disposic¸o~es sobre o lanc¸amento do CTN, em especial, o seu art. 146.
Tampouco ha´ que se falar em alterac¸a~o de crite´rio juri´dico no lanc¸amento quando a fiscalizac¸a~o, acerca do IPI incidente na sai´da da mercadoria do estabelecimento da recorrente, mante´m o entendimento aplicado na revisa~o aduaneira das importac¸o~es, na qual se apurou a incorrec¸a~o nas classificac¸o~es fiscais dos produtos importados.
PNEUMA´TICOS NOVOS, DE BORRACHA, PARA VANS, PARA PICK UP E PARA UTILITA´RIOS. CLASSIFICAC¸A~O FISCAL.
Pneuma´ticos novos, de borracha destinados a vans, pickup e utilita´rios se classificam no co´digo NCM 4011.99.90.
PNEUMA´TICOS NOVOS, DE BORRACHA, PARA SUV. CLASSIFICAC¸A~O FISCAL.
Pneuma´ticos novos, de borracha, para SUV (Sport Utility Vehicle), que detenham caracteri´sticas de vei´culo de uso misto, classificamse no co´digo NCM 4011.10.00.
PNEUMA´TICOS NOVOS, DE BORRACHA, PARA CAMINHO~ES. CLASSIFICAC¸A~O FISCAL.
Pneuma´ticos novos, de borracha destinados a vei´culos caracterizados como caminho~es se classificam no co´digo NCM 4011.20 Dos tipos utilizados em o^nibus ou caminho~es.
MULTA DE OFI´CIO. JUROS DE MORA. APO´S VENCIMENTO. INCIDE^NCIA. SU´MULAS CARF NºS 04 E 05.
Na~o sendo o caso de depo´sito do montante integral, os juros de mora incidem sobre o cre´dito tributa´rio na~o pago ate´ o seu vencimento, nele incluso a multa de ofi´cio. Aplica-se ao cre´dito tributa´rio decorrente da multa de ofi´cio o mesmo regime juri´dico previsto para a cobranc¸a e atualizac¸a~o moneta´ria do cre´dito tributa´rio decorrente do tributo.
Su´mula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros morato´rios incidentes sobre de´bitos tributa´rios administrados pela Secretaria da Receita Federal sa~o devidos, no peri´odo de inadimple^ncia, a` taxa referencial do Sistema Especial de Liquidac¸a~o e Custo´dia SELIC para ti´tulos federais.
Su´mula CARF nº 5: Sa~o devidos juros de mora sobre o cre´dito tributa´rio na~o integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depo´sito no montante integral.
Numero da decisão: 9303-013.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial do Contribuinte, e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as Cons. Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que davam provimento parcial em relação à classificação, e a Cons. Erika Costa Camargos Autran, que dava provimento integral. Indicaram a intenção de apresentar declaração de voto os Cons. Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinícius Guimarães, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 11618.002224/2001-11
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS. As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 66 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VIABILIDADE.
É cabível a modificação de julgado impugnado por embargos de declaração quando constatado omissão de ponto sobre o qual a turma devia pronunciar- se.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3801-001.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 11050.002233/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 14/01/2008, 29/01/2008, 30/01/2008, 18/02/2008, 26/02/2008, 29/02/2008, 28/03/2008
IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. FALTA DE LAUDO.
A ausência de laudo técnico capaz de identificar com segurança os produtos importados impossibilita a respectiva reclassificação tarifária em detrimento da descrição dos produtos realizada pelo importador.
Numero da decisão: 3201-001.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pelas conclusões. Procedeu à sustentação oral o representante da parte, Dr. Renato Romeu Rench, OAB-RS 10.206.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 05/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10380.900817/2014-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 24/04/2008
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO E DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade de despacho decisório ou de decisão recorrida que se apresentam devidamente motivados e em observância a todos os demais requisitos legais para a sua validade.
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA.
A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito, cujo ônus é do contribuinte. Não tendo o contribuinte de desincumbido de tal ônus no caso concreto analisado, há de ser mantido o indeferimento da homologação da compensação apresentada.
Numero da decisão: 3001-001.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões
Numero do processo: 11128.007227/2002-36
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 29/10/2002
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS
IMPORTAÇÕES. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO.
DECLARAÇÃO INEXATA DA MERCADORIA.
Há de ser mantida a multa por infração administrativa por falta de Guia de Importação, quando o contribuinte não indicar corretamente, nos documentos aduaneiros, a descrição correta da mercadoria importada, ex vi do inciso II do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro, Decreto n° 91.030/85.
MULTA POR ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Se o contribuinte concorda que a classificação fiscal das mercadorias é diversa da indicada nos documentos aduaneiros, não há que recorrer da multa por classificação incorreta, visto que se trata do caso típico de sua aplicação.
A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória n° 2.158-35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, hão reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.174
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 11128.009749/2009-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos indicados no voto, devendo a autoridade fiscal, ao final, elaborar relatório fiscal, facultando à Recorrente o prazo de trinta dias para se pronunciar sobre seu resultado, de acordo com o parágrafo único do artigo 35 do Decreto nº 7.574/2011. Com retorno da diligência, caso julgamento do Tema nº 1.293 pelo STJ ainda não tiver sido concluído, o presente feito deverá ser sobrestado até o efetivo trânsito em julgado.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva AparecidaBaylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
