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9637581 #
Numero do processo: 10680.901732/2014-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.300
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem apure os reflexos da decisão definitiva proferida no processo nº 13629.721048/2014-23, no que tange à exclusão do frete na base de cálculo do IPI, elaborando parecer conclusivo. A seguir intime o contribuinte para se manifestar e no prazo de 30 (trinta) dias devolva os autos ao CARF para o prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.290, de 26 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10680.901723/2014-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9637565 #
Numero do processo: 10680.901724/2014-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.292
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem apure os reflexos da decisão definitiva proferida no processo nº 13629.721048/2014-23, no que tange à exclusão do frete na base de cálculo do IPI, elaborando parecer conclusivo. A seguir intime o contribuinte para se manifestar e no prazo de 30 (trinta) dias devolva os autos ao CARF para o prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.290, de 26 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10680.901723/2014-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

7214010 #
Numero do processo: 12466.000160/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/10/2005 a 16/05/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PEDIDOS NA MATÉRIA MERITÓRIA. A propositura pelo sujeito passivo, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto quanto ao mérito do litígio, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. PEREMPÇÃO CARACTERIZADA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA REGULAR. PROCURADOR DESAUTORIZADO. DESCABIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Restando demonstrado nos autos que a intimação do sujeito passivo solidário, através do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE pela RFB, foi efetivada nos termos do § 2º, inciso III, alínea 'b', do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, descabe a arguição de nulidade da referida intimação, por ter sido acessada por funcionário não habilitado para tal atividade.
Numero da decisão: 3302-005.372
Decisão: RO Negado e RV Não Conhecido Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário da recorrente MERCOCAMP e em conhecer, parcialmente, do recurso voluntário da SIMM - SOLUÇÕES INTELIGENTES e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

7186536 #
Numero do processo: 10314.004342/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 02/07/2002 a 16/01/2006 BOMBAS VOLUMÉTRICAS ALTERNATIVAS. UTILIZADA PARA DISPERSAR, PROJETAR, VAPORIZAR, PULVERIZAR PRODUTOS COSMÉTICOS E/OU DE PERFUMARIA. VAPORIZADOR DE TOUCADOR. CLASSIFICAÇÃO NA NCM. As bombas volumétricas alternativas utilizadas para dispersar, projetar, vaporizar, pulverizar produtos cosméticos e/ou de perfumaria recebem a denominação de vaporizadores de toucador, quer sejam de mesa, de cabeleireiro ou de bolso, classificam-se no código 9616.10.00 da NCM. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS E DA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. O valor do ICMS incidente sobre o desembaraço aduaneiro de produto importado e o valor da própria contribuição não compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importaçao, conforme decisão proferida pelo o pleno do STF no julgamento do RE 559.607, sob regime de repercussão geral, que declarou inconstitucional a parte do texto do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004, que determinava a inclusão dos referidos valores na base de cálculo das citadas contribuições (Aplicação do disposto no art. 62, § 2º, do Anexo II do RICARF/2015). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 02/07/2002 a 16/01/2006 RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. APLICAÇÃO DE MULTA PUNITIVA AO SUCESSOR. POSSIBILIDADE. Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão (Aplicação do disposto no art. 62, § 2º, do Anexo II do RICARF/2015). MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. APLICABILIDADE. O incorreto enquadramento tarifário do produto na NCM constitui infração regulamentar por erro de classificação fiscal, descrita no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sancionada com a multa aduaneira ou regulamentar de 1% (um por cento) do valor da mercadoria. MULTAS APLICADAS. EFEITO CONFISCATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO FISCAL (CARF). AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O afastamento de multa, em razão de efeito confiscatório, implica apreciação da constitucionalidade da norma legal vigente e eficaz, que serviu de fundamento para a aplicação da multa exigida nos autos. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS MORATÓRIOS. COBRANÇA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). JUROS DE MORA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE OFÍCIO. CÁLCULO INDIRETO. POSSIBILIDADE. A multa de oficio incide sobre o valor do crédito tributário devido e não pago, acrescido dos juros moratórios, calculados com base na variação da taxa Selic, logo, se os juros moratórios integram a base de cálculo da referida multa, necessariamente, eles comporão o valor da multa de ofício devida. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 02/07/2002 a 16/01/2006 DESEMBARAÇO ADUANEIRO. NATUREZA JURÍDICA. ATO DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIA. No âmbito do procedimento do despacho aduaneiro de importação, o desembaraço aduaneiro é o ato que põe termo a fase de conferência aduaneira mediante a liberação da mercadoria com a sua colocação à disposição do importador. Por ausência de previsão legal, o ato de desembaraço aduaneiro de importação não tem natureza de ato de lançamento de ofício e tampouco de ato de homologação expressa de lançamento por homologação. REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO EXPRESSA EM LEI. APURAÇÃO DE DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DO DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Se na fase de revisão aduaneira for apurada irregularidade no pagamento de tributos ou infrações à legislação tributária ou aduaneira, enquanto não decaído o direito de constituir o crédito tributário, a autoridade fiscal deve proceder o lançamento da diferença de tributo apurada e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-005.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Confins-Importação o valor do ICMS e das próprias contribuições, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, relatora, que dava provimento. Designado o Conselheiro José Fernandes do Nascimento para redigir o voto vencedor. Designado o Conselheiro José Renato Pereira de Deus como redator “ad hoc” para formalização do voto da relatora. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) José Renato Pereira de Deus - Redator Ad Hoc (assinatura digital) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus. O Conselheiro Raphael M. Abad não participou do julgamento, em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Lenisa R. Prado na sessão de outubro/2017.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6923879 #
Numero do processo: 10314.001149/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 26/04/2005 a 09/04/2009 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. DIPIRONA SÓDICA. CLASSIFICAÇÃO NVE. NCM 2933.11.19. Não há identidade entre a DIPIRONA e DIPIRONA SÓDICA. Classificação nos termos da classificação NVE (IN SRF 80/1996 com redação da IN 953/2009).
Numero da decisão: 3201-003.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Advogado Luiz Paulo Romano, OAB/DF 14.303. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

4578309 #
Numero do processo: 10120.003612/2001-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 18/07/1996 a 28/07/1997 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. REGRA GERAL Nº 01. NOTAS DE SEÇÃO. SEÇÃO XVI. MÁQUINAS COM MAIS DE UMA FUNÇÃO. FUNÇÃO PRINCIPAL. Os aparelhos, dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados nas posições dos Capítulos 84 ou 85 concebidos para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que os caracterize. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Winderley Morais Pereira acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4733578 #
Numero do processo: 11128.003853/2002-53
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Data do fato gerador: 14/02/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Mercadoria denominada comercialmente de SIPOMER BEM, identificada como sendo Preparação à base de Solução Aquosa de Metacrilato de Alquila Etoxilado e Ácida Metacrílico, conforme laudo técnico do LABANA, classifica-se no código NCM 3824.90.29. Recurso Voluntário Provida em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.220
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa por falta de laudos e informação técnica. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

4624483 #
Numero do processo: 10711.007215/2001-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.035
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de ~Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o.presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4834883 #
Numero do processo: 13708.002135/90-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - "Projetores" com características que os classificam no dódigo 83.07.99.99 da TIPI/83. "Tubos intensificadores de imagem para raios X" quando saídos isoladamente do estabalecimento classificam-se pelos códigos 85.21.09.01 da TIPI/83 e 85.40.20.0200 da TIPI/88, e, quando integrantes de conjuntos radiológicos se constituem em insumos dos mesmos e a classificação fiscal é a do conjunto. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05372
Nome do relator: ELIO ROTHE

4816437 #
Numero do processo: 10120.002607/91-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Não tendo o contribuinte atacado, técnica e objetivamente, a classificação fiscal determinada pelo fisco no lançamento de ofício, esta prevalece à tributação dos produtos saídos. CRÉDITOS INDEVIDOS: São aqueles provenientes de insumos utilizados em produtos saídos com alíquota zero ou não tributados. ENCARGOS DA TRD: Inaplicabilidade. A título de juros no período de 04.02.91 a 30.07.91. Princípio da irretroatividade da norma tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-06239
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Cãmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO