Numero do processo: 13827.000247/2010-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. SIMILITUDE FÁTICA. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
No exame de admissibilidade do recurso especial, além da tempestividade, do prequestionamento da matéria e dos demais requisitos contidos na legislação, é preciso que haja divergência interpretativa, a ser demonstrada por meio da indicação de até duas decisões por matéria, bem como dos pontos nos paradigmas que divirjam de pontos específicos do acórdão recorrido.
Tendo em vista que, no acórdão recorrido e nos paradigmas, a existência de concomitância entre processo administrativo e judicial foi analisada com base em situações fáticas distintas, não há que se falar em divergência interpretativa a autorizar o conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9101-007.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso.
Sala de Sessões, em 6 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 12689.001133/2010-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 05/03/2008
PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa.
Hipótese em que a decisão apresentada a título de paradigma trata de questão diferente daquela enfrentada no Acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-012.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que conheceram. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10831.001740/2001-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 18/01/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI. MÁQUINA DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA.
Impressora Scitex, modelo Grandjet V2 S/N 1260 Year 2000, não possui as características para enquadramento no "EX TARIFÁRIO 012", posição NCM 8443.59.90, prevalecendo a posição NCM 8443.51.00.
Numero da decisão: 3401-004.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencido o relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
ROSALDO TREVISAN Presidente.
ANDRÉ HENRIQUE LEMOS - Relator.
MARA CRISTINA SIFUENTES Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 11128.006283/2003-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 11/04/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
Preparação constituída de Acetato de Vitamina A, Butil-Hidroxitolueno (BHT) (Antioxidante) e Excipientes como Amido, Glicose, Matéria Protéica e Substâncias Inorgânicas à base de Fosfato e Sódio, na forma de microesferas, não doseada, a ser utilizada pelas indústrias formuladoras de ração, conforme laudo técnico oficial, classifica-se no código NCM 2309.90.90.
PENALIDADES E JUROS APLICADOS.
Cabíveis as penalidades e juros aplicados, pois lançados conforme previsto na
legislação especifica.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.596
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 12466.001368/98-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FITA DE TECIDO DE NYLON (ARAMIDA) COM 6,5 CM DE LARGURA. Classifica-se no código 5806.32.00 a mercadoria identificada como fita de tecido de nylon (aramida), de largura inferior a 30 cm, que possua, nas duas orlas, ourelas verdadeiras
MULTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 44, INCISO I DA LEI Nº 9.430/96. Tendo sido a mercadoria importada corretamente descrita na DI, não procede a exigência da multa prevista no art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/96.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32000
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de 1º grau. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10314.011186/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO LEGAL. NULIDADE
O ato administrativo que nega, limita ou afeta direitos ou interesses do administrado deve indicar, de forma explícita, clara e congruente, os motivos de fato e de direito em que está fundado sob pena de nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO COLETIVA. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
A existência de Medida Judicial Coletiva interposta por associação de classe não tem o condão de caracterizar renúncia à esfera administrativa por concomitância quando a Recorrente não é parte na lide judicial.
Numero da decisão: 3301-011.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe e Marco Antonio Marinho Nunes, que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10074.000750/2005-94
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: GRUPO ELETROGÊNEO. UNIDADES FUNCIONAIS.
Constituem unidades funcionais a reunião de grupos eletrogêncos com os sistemas auxiliares, suas partes, peças e sobressalentes que, coadjuvantes imprescindíveis ao funcionamento desses grupos, tenham sido concebidos para serem interligados sistematicamente entre si e com o grupo eletrogêneo
propriamente dito, por meio de condutos, cabos e outros conectores.
Os elementos constituintes de uma unidade funcional destinada à produção de energia elétrica se classificam no código NCM 8502.39.00, de acordo com a função principal do conjunto formado pela reunião de sistemas auxiliares com seus respectivos grupos eletrogêneos que, por sua vez, são formados pela reunião de uma máquina motriz com um gerador de eletricidade.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3201-000.389
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Os Conselheiros Mêrcia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo rosa votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.005658/94-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Deixa-se de apreciar matéria cuja competência passou para a esfera do Terceiro Conselho de Contribuintes (Decreto nr. 2.562/98 - DOU de 28/04/98). AUDITORIA DE PRODUÇÃO - ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - Embora legítima esta forma de apuração da produção, a saída de produtos tributdos sem nota fiscal necessita de elementos de convicção quanto à sua objetividade. SUSPENSÃO DO IMPOSTO - Legítima a exigência do IPI não lançado na devolução dos produtos acabados, quando o industrializador por encomenda creditou-se do imposto no recebimento dos insumos. ESTORNO DE CRÉDITOS - O levantamento dos créditos a serem glosados, por pertinentes a produtos saídos com isenção, deve ser proporcional, com base no valor das saídas dos produtos fabricados pelo estabelecimento nos três meses imediatamente anteriores ao período de apuração. Improcede a exigência calcada em métodos não amparados pela legislação. (IN SRF nr. 114/88). ENCARGOS DA TRD - Inaplicabilidade, a título de juros de mora, no período anterior a 01/08/91. RETROATIVIDADE BENIGNA - Pelo advento da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no art. 364, II, do RIPI/82, deve ser reduzida para 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10253
Decisão: I - Por unanimidade de votos, nao se conheceu do recurso, pela matéria relativa a classificação fiscal (item II do auto de infração) e II - Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator quanto aos outros itensda auruação. Fez sustentação oral pela recorrente o patrono Dr. Roberto Nunes Pereira.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10380.720085/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/03/2004
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA IMPORTADA. ÔNUS DA PROVA.
Havendo litígio no que se refere à identificação do produto importado, a ausência, nos autos, de elementos capazes de afastar a reclassificação proposta pelo próprio contribuinte, implica na manutenção do auto de infração.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Não cabe ao órgão julgador diligenciar ou determinar a realização de perícia/diligência para fins de, de ofício, promover a produção de prova cujo ônus cabia às partes, nos termos do art. 373, do CPC/15.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-008.830
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Breno do Carmo Moreira Viera, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 11065.001265/98-92
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINAS DE COSTURA.
Máquinas de costurar couro ou peles que realiza a costura
propriamente dita nos ou dos materiais de forma automática,
considerando como tal a programação e a realização do
número de pontos de costura em uma determinada direção,
através da ação da agulha e do avanço do material de forma
automatizada, classifica-se no código TEC 8452.21.10.
Numero da decisão: CSRF/03-05.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Analise Daudt Prieto (Relatora) e Antônio José Praga de Souza que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
