Numero do processo: 13603.000687/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS. Arames para soldagem revestidos exteriormente, somente podem se classificar no código 8311.90.00 da TIPI se tal revestimento se constituir em material decapante ou fundente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROVAS. Cabe ao Fisco a produção de provas acerca de determinada característica ou peculiaridade alegada para classificar o material em posição diversa daquela deduzida a partir das informações contidas nos autos.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO. A adoção, por parte do Fisco, de classificação fiscal errônea, em prejuízo do contribuinte, implica exigência de tributo indevido, desrespeitando o Código Tributário Nacional, em seu artigo 142, acarretando a impertinência do lançamento.
Recurso Voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 301-31.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 13830.720011/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o processo em diligência.
JOEL MIYAZAKI Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 24/09/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mercia Helena Trajano D Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Adriana Oliveira e Ribeiro.
http://decisoes-w.receita.fazenda/pesquisa.asp
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10314.012531/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2007
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. ART. 66 DO RICARF.
Presentes os pressupostos regimentais e verificada a inexatidão material no resultado do julgamento em cotejo com o teor do voto e ementa, devem ser acolhidos os embargos inominados para sanar o vício, na forma prevista pelo artigo 66 do Anexo II do RICARF.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3402-007.473
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados para sanar a inexatidão material, sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: Cynthia Elena de Campos
Numero do processo: 10768.019539/95-77
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 08/10/1991 a 23/12/1992
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Merecem ser conhecidos, porém, não providos os embargos declaratórios interpostos, uma vez que não existe obscuridade ou omissão no acórdão embargado. A decisão refletiu perfeitamente, à época, o entendimento do Colegiado, sufragado pelas provas carreadas aos autos.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.122
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os
Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10314.000371/94-56
Data da sessão: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — RECURSOS ESPECIAIS DO ARTIGO 5°, ITENS I e II DO RI-CSRF.
Não caracterizada a Divergência alegada, não se toma conhecimento do Recurso Especial de Divergência.
Na importação de mercadoria comprovadamente idêntica à declarada,
porém reclassificada pela fiscalização e não comprovado
inquestionavelmente intuito de dolo ou má-fé na indicação de item tarifário declarado, não cabe a penalidade do artigo 4° da Lei 8.218/91.
Numero da decisão: CSRF/03-03.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10120.724747/2019-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Uma vez demonstrada a não ocorrência da contradição apontada pelo Embargante, os Embargos de Declaração devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 3201-012.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.537, de 21 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10120.724745/2019-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10120.724745/2019-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Uma vez demonstrada a não ocorrência da contradição apontada pelo Embargante, os Embargos de Declaração devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 3201-012.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11131.720935/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/01/2012, 24/01/2012, 24/04/2012
NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA.
É nula ação fiscal que pretere o direito de defesa do acusado, ferindo o disposto no Inciso II do artigo 59 do Decreto nº 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal
DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. FALTA DE OFERECIMENTO AO ACUSADO DO CONJUNTO ACUSATÓRIO EM TEMPO HÁBIL PARA DEFESA.
Não sendo oferecido, em prazo hábil para defesa, o conjunto acusatório, resta ferido o direito de defesa.
Numero da decisão: 3301-006.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Presidente.
Assinado digitalmente
Ari Vendramini- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 10314.720124/2018-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017
FRAUDE AO COMÉRCIO EXTERIOR. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR ALEGADA INIDONEIDADE DA ESTRUTURA OPERACIONAL.
A estrutura operacional da pessoa jurídica que importa partes de determinado produto para sua industrialização em território nacional, desde que devidamente demonstrada a legitimidade e veracidade do processo produtivo, não implica em fraude ao comércio exterior com objetivo de fuga ao direito antidumping incidente sobre a mercadoria inteira. A fraude deve ser devidamente comprovada mediante forte conjunto probatório que evidencie a inidoneidade da operação.
Numero da decisão: 3402-012.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: I) em não reconhecer a prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela conselheira Mariel Orsi Gameiro, vencida, neste ponto, a conselheira Mariel Orsi Gameiro, que a reconhecia; II) em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, vencidos, neste ponto, os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (relator) e Jorge Luis Cabral, que votavam por converter o julgamento em diligência à Unidade Preparadora para que fosse oficiado o Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Decom) questionando se as armações para óculos importadas (NCM 9003.11.00, 9003.19.10 e 9003.19.90), destinadas para serem utilizadas na indústria de óculos de sol, estavam dentro ou fora do escopo de aplicação da Resolução Camex nº 76, de 2013, pontuando a pertinência da dúvida em razão do fato de a Circular Secex nº 14, de 2008, ter encerrado a investigação sem a constatação de dano à indústria nacional de óculos de sol e, portanto, sem a aplicação de medidas sobre óculos de sol (NCM 9004.10.00); e, III) no mérito, em negar provimento ao Recurso de Ofício, vencidos neste ponto os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (relator) e Francisca Elizabeth Barreto, que davam parcial provimento ao Recurso de Ofício para reestabelecer o lançamento do direito antidumping em relação às hastes e frentes de óculos para as quais não fosse possível associar a importação de lentes escuras já cortadas, porém afastando a responsabilidade solidária do Sr. Amauri Marino, CPF nº 690.016.698-91. Designada para redigir o voto vencedor em relação ao tópico III) a conselheira Mariel Orsi Gameiro.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luis Cabral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Relator
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro – Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 11065.003605/2006-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA.
O recurso especial de divergência, interposto nos termos do art. 67 do Anexo II da Portaria MF nº 343, de 9/6/2015, só se justifica quando, em situações idênticas, são adotadas soluções diversas.
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. INTERESSE RECURSAL.
A falta de interesse recursal impõe o não conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9303-006.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
