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4956750 #
Numero do processo: 11128.006150/2001-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.082
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4833752 #
Numero do processo: 13603.001164/90-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Penalidade do art. nº 173 do RIPI para o adquirente do produto: Só passível de aplicação após o julgamento do feito contra o remetente. Anula-se o feito a partir da decisão de primeira instância, inclusive, para cumprimento da citada condição.
Numero da decisão: 202-06245
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

9905284 #
Numero do processo: 11128.006505/2005-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 13/03/2003 REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO DE CINCO DIAS PRESCRITO PELO ARTIGO 447 DO REGULAMENTO ADUANEIRO DE 1985. REVOGAÇÃO E INAPLICABILIDADE. REEXAME DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DECLARADA PELO SUJEITO PASSIVO. POSSIBILIDADE. A revisão aduaneira consiste em procedimento autorizado por lei destinado ao reexame do despacho de importação. Tal procedimento não se limita ao prazo de 5 dias prescrito pelo artigo 447 do Regulamento Aduaneiro de 1985 (Decreto n° 91.030/85), não só pelo fato de referido Regulamento, bem como de sua matriz legal (redação originária do artigo 50 do Decreto-lei n° 37/66), já não mais vigorarem quando da importação das mercadorias objeto da lide, mas também por citado prazo se restringir ao procedimento de conferência aduaneira, fase do despacho que antecede o desembaraço da mercadoria, o qual, por sua própria natureza, deve observar a necessária celeridade. O lançamento decorrente do procedimento de revisão aduaneira é outorgado por lei, podendo ser formalizado enquanto não houver decaído o direito do Fisco de constituir o crédito tributário pelo transcurso do prazo quinquenal previsto no CTN. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/03/2003 MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE PARA A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. INCIDÊNCIA DA MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO E DA MULTA POR ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DA MERCADORIA. Entende-se como desprovida de licenciamento, e passível da exigência de multa específica, a importação de mercadoria sujeita a licenciamento mas classificada erroneamente, e cuja descrição na DI foi insuficiente para sua identificação e ao perfeito enquadramento tarifário. Situação passível, também, da exigência da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, capitulada no artigo 84, inciso I, da Medida Provisória n° 2.158, de 24/08/2001. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4649507 #
Numero do processo: 10283.001180/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE. Anulado o processo a partir da Decisão de 1ª. Instância, inclusive, nos termos do art. 59 do Decreto 70.235/72. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE.
Numero da decisão: 302-34117
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do voto do conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4816969 #
Numero do processo: 10183.000645/93-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Os produtos de fabricação da recorrente classificam-se na TIPI sob o código 9406.00.0300, conforme ela própria reconhece. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Os juros de mora devem ser calculados à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso. A cobrança da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991 deve ser excluída da exigência fiscal, pelo fato da não aplicação retroativa do disposto no artigo 30 da Lei nr. 8.218/91 e tendo em vista que a Lei nr. 8.383/91, pelos seus artigos 80 a 87, autorizou a compensação ou a restituição dos valores pagos a título de encargos da TRD, instituídos pela Lei nr. 8.177/91 - artigo 9 - considerando indevidos tais encargos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02539
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

7214010 #
Numero do processo: 12466.000160/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/10/2005 a 16/05/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PEDIDOS NA MATÉRIA MERITÓRIA. A propositura pelo sujeito passivo, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto quanto ao mérito do litígio, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. PEREMPÇÃO CARACTERIZADA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA REGULAR. PROCURADOR DESAUTORIZADO. DESCABIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Restando demonstrado nos autos que a intimação do sujeito passivo solidário, através do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE pela RFB, foi efetivada nos termos do § 2º, inciso III, alínea 'b', do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, descabe a arguição de nulidade da referida intimação, por ter sido acessada por funcionário não habilitado para tal atividade.
Numero da decisão: 3302-005.372
Decisão: RO Negado e RV Não Conhecido Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário da recorrente MERCOCAMP e em conhecer, parcialmente, do recurso voluntário da SIMM - SOLUÇÕES INTELIGENTES e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

7186536 #
Numero do processo: 10314.004342/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 02/07/2002 a 16/01/2006 BOMBAS VOLUMÉTRICAS ALTERNATIVAS. UTILIZADA PARA DISPERSAR, PROJETAR, VAPORIZAR, PULVERIZAR PRODUTOS COSMÉTICOS E/OU DE PERFUMARIA. VAPORIZADOR DE TOUCADOR. CLASSIFICAÇÃO NA NCM. As bombas volumétricas alternativas utilizadas para dispersar, projetar, vaporizar, pulverizar produtos cosméticos e/ou de perfumaria recebem a denominação de vaporizadores de toucador, quer sejam de mesa, de cabeleireiro ou de bolso, classificam-se no código 9616.10.00 da NCM. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS E DA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. O valor do ICMS incidente sobre o desembaraço aduaneiro de produto importado e o valor da própria contribuição não compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importaçao, conforme decisão proferida pelo o pleno do STF no julgamento do RE 559.607, sob regime de repercussão geral, que declarou inconstitucional a parte do texto do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004, que determinava a inclusão dos referidos valores na base de cálculo das citadas contribuições (Aplicação do disposto no art. 62, § 2º, do Anexo II do RICARF/2015). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 02/07/2002 a 16/01/2006 RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. APLICAÇÃO DE MULTA PUNITIVA AO SUCESSOR. POSSIBILIDADE. Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão (Aplicação do disposto no art. 62, § 2º, do Anexo II do RICARF/2015). MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. APLICABILIDADE. O incorreto enquadramento tarifário do produto na NCM constitui infração regulamentar por erro de classificação fiscal, descrita no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sancionada com a multa aduaneira ou regulamentar de 1% (um por cento) do valor da mercadoria. MULTAS APLICADAS. EFEITO CONFISCATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO FISCAL (CARF). AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O afastamento de multa, em razão de efeito confiscatório, implica apreciação da constitucionalidade da norma legal vigente e eficaz, que serviu de fundamento para a aplicação da multa exigida nos autos. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS MORATÓRIOS. COBRANÇA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). JUROS DE MORA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE OFÍCIO. CÁLCULO INDIRETO. POSSIBILIDADE. A multa de oficio incide sobre o valor do crédito tributário devido e não pago, acrescido dos juros moratórios, calculados com base na variação da taxa Selic, logo, se os juros moratórios integram a base de cálculo da referida multa, necessariamente, eles comporão o valor da multa de ofício devida. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 02/07/2002 a 16/01/2006 DESEMBARAÇO ADUANEIRO. NATUREZA JURÍDICA. ATO DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIA. No âmbito do procedimento do despacho aduaneiro de importação, o desembaraço aduaneiro é o ato que põe termo a fase de conferência aduaneira mediante a liberação da mercadoria com a sua colocação à disposição do importador. Por ausência de previsão legal, o ato de desembaraço aduaneiro de importação não tem natureza de ato de lançamento de ofício e tampouco de ato de homologação expressa de lançamento por homologação. REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO EXPRESSA EM LEI. APURAÇÃO DE DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DO DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Se na fase de revisão aduaneira for apurada irregularidade no pagamento de tributos ou infrações à legislação tributária ou aduaneira, enquanto não decaído o direito de constituir o crédito tributário, a autoridade fiscal deve proceder o lançamento da diferença de tributo apurada e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-005.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Confins-Importação o valor do ICMS e das próprias contribuições, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, relatora, que dava provimento. Designado o Conselheiro José Fernandes do Nascimento para redigir o voto vencedor. Designado o Conselheiro José Renato Pereira de Deus como redator “ad hoc” para formalização do voto da relatora. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) José Renato Pereira de Deus - Redator Ad Hoc (assinatura digital) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus. O Conselheiro Raphael M. Abad não participou do julgamento, em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Lenisa R. Prado na sessão de outubro/2017.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

4702126 #
Numero do processo: 12466.001827/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INTIMAÇÃO VIA POSTAL - AVISO DE RECEBIMENTO JUNTADO AOS AUTOS - VALIDADE. De acordo com o art. 23, II do Decreto nº 70.235/72, é válida a citação via postal podendo o Aviso de Recebimento ser assinado por preposto que se encontrar no correto endereço, mesmo que não seja representante legal da empresa. CONSULTA ADMINISTRATIVA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - DECISÃO DESFAVORÁVEL À CLASSIFICAÇÃO PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE - AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. O processo administrativo de consulta, desciplinado pelos arts. 48 a 52 da Lei nº 9.430/96, é de instância única, inclusive sendo expressamente vedado o pedido de reconsideração (§3º, art.48), de forma que é descabida a alegação de nulidade da autuação, pela pendência de decisão de tal pedido. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-30303
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho que apresentara declaração de voto.Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho que apresentara declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4757231 #
Numero do processo: 11128.002411/94-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28364
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4666521 #
Numero do processo: 10711.003009/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto composto por 62,30% de carboximetilcelulose e 37,70 de carboximetilcelulose de sódio, utilizado em lama, como viscosificante para fluidos na perfuração de poços de petróleo, classifica-se no código NCM 3812.31.11. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO